"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

sexta-feira, 8 de abril de 2022

Mediação no Agronegócio

 Ano da Postagem: 2022

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.


Olá, caros (as) leitores (as), tudo bem? O tema de hoje é sobre a Mediação no Agronegócio. Como vocês sabem, a mediação de conflitos pode atuar em quaisquer áreas, acontece com os mesmos trâmites, onde o terceiro facilitador denominado de Mediador tem o propósito de buscar a solução, restaurando o diálogo entre as partes.

 

 Quais os conflitos que podem ser resolvidos? Vou listar alguns, temos:

 

  • Contratos Agrários de parceria e arrendamento;
  • Disputas sobre commodities;
  • Financiamento rural;
  • Direito de superfície, 
  • Disputas de Servidão;
  • Constituição de usufruto, 
  • Divisões de terras e dentre outros.

 

Caros (as), já existem no mercado algumas Câmaras de Mediação que atuam nesse ramo de lograr com êxito nos acordos, pautados no agronegócio. É um tema muito enriquecedor, embora seja “novo” porque esses casos de Direito Agrário eram pautados nas litigâncias, ou seja, com demandas no judiciário e o que acontecia? Muitos trabalhadores perderam suas terras, conflitos generalizados e nem sempre conseguiam resolver. Então, a Mediação no Direito Agrário, veio para beneficiar todos, seja com os trabalhadores, produtores, enfim, é buscar solucionar os conflitos.

Escrito por Gabriela Toss Reis.

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