Ano da Postagem: 2026
Localização: Salvador-BA
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De acordo com os estudos, a Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) arrola nos dispositivos legais, destacando no artigo 131 e ss, o Conselho Tutelar, trata-se de um órgão integrante da administração pública local, autônomo, cujo caráter administrativo e não jurisdicional, zelando pelos direitos da Criança e do Adolescente, conforme o dispositivo do artigo 131, in verbis:
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. (BRASIL, 1990).
Conforme análise, o Conselho Tutelar, é por excelência, representa a sociedade e comunidade, tem por escopo de assegurar os menores em situação de vulnerabilidade, aplicando as Medidas Protetivas, exceto, acolhimento familiar e inserção da Família Substituta. Lembrando, que alguns casos, caberá do Juiz da Vara da Infância e da Juventude irá aplicar quando a medida implicar no afastamento da criança e do adolescente no âmbito familiar, ou alguns determinados casos específicos.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
