"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Relação entre o Direito e a Psicanálise

 Ano da Postagem: 2026

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo site Conselho Brasileiro de Psicanálise (I.N.N.G). - Direito e Psicanálise I 



Os discursos nas relações entre o Direito e a Psicanálise têm a sua relevância trazendo diversos conhecimentos em determinadas áreas de atuação. A psicanálise, tem por escopo de analisar o homem como sujeito do inconsciente, e apreender seu comportamento, por certo não poderia deixar de buscar explicações para o comportamento desviante. Com isso, diversos psicanalistas, desde Freud até os contemporâneos, pleitearam nesse sentido, e estudaram sobre a temática. 

Podemos dizer que a psicanálise é uma disciplina científica instituída por Sigmund Freud. A teoria psicanalítica é, consequentemente, um conjunto de presunções a respeito do funcionamento e do desenvolvimento da mente humana. A psicanálise não é vista como sendo parte da psicologia, e sim como uma divisão do conhecimento.

As teorias caracterizam-se por um conjunto de informações sistematizadas sobre o funcionamento da psique humana. O procedimento de averiguação é baseado na experiência, refere-se aos conjuntos de significados expressos através de ações, palavras e produções imaginárias como: sonhos, delírios, associação livre, atos falhos. 

Sendo assim, o objetivo da psicanálise é desvendar os elementos inconscientes antes inacessíveis, de modo que se possa lidar com eles. Os elementos inconscientes só podem ser abrangidos à medida que a energia do indivíduo é liberada.

Em relação com o cenário jurídico, temos que no Direito Penal, as teorias psicanalíticas não se diminuíram à explicação do comportamento criminoso, mas voltaram-se também para a pena, sob um ângulo visual completamente diverso, de modo a incluir a sociedade dentro do objeto de estudo, a chamada teoria da sociedade punitiva.

Já no Direito Civil, atrelado ao Direito de Família analisam a importância da mediação e da psicanálise para o direito de família brasileiro. Sabe-se que a tendência natural das pessoas é de tentar resolver o problema por si mesmo, sem o auxílio de terceiros. Contudo, por vezes, tal estratégia acaba por tornar o conflito ainda mais intenso e afastar a solução que não pôde ser enxergada pelas partes dado o seu envolvimento emocional. Não se pretende aqui limitar o Direito Constitucional de acesso ao Judiciário, mesmo porque a mediação é uma das espécies de acesso à justiça. Quer se mostrar que através da Mediação também se pode clamar em prol da humanização da justiça. 

Para tanto, utiliza-se da interdisciplinaridade do direito e da psicanálise, como forma de solução dos conflitos familiares, por meio de consultas jurídicas extrajudiciais e preventivas. A pacificação dos conflitos por um procedimento dialógico de compreensão e cooperação entre as partes é a proposta através dos métodos da Mediação.  Pode-se afirmar que a relação entre Direito e Psicanálise tem como principal aspecto a busca incessante pela efetivação da Dignidade da Pessoa Humana.

Concluindo, a Psicanálise vem auxiliando no âmbito Jurídico para amparar aos indivíduos de buscar novas formas de lidar com as controvérsias, visando oferecer novas condições e amplificação de horizontes.  

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Estudos sobre o Direito do Consumidor

Fichamento sobre o Direito do Consumidor, com base do autor Leandro José dos Santos


Referência:

SANTOS, Leandro José dos. Consumidores e cidadãos e a lógica do pertencimento. Revista Espaço Acadêmico, v. 10, nº 177, Fevereiro de 2011. Ano X – ISSN 1519-6186.


“[...]dois aspectos importantes da sociabilidade moderna - a cidadania e o consumo - se imbricam e se metamorfoseiam a fim de dar sentido às identidades na cultura contemporânea”. p. 1.


“[...]o direito à habitação, saúde, educação etc., a despeito da mobilização política dos cidadãos, também precisa ser visto como processo de consumo, que, acima de tudo, é um espaço onde as sociedades organizam suas racionalidades e sociabilidades, bem como as suas práticas políticas e interações psicológicas”. p.1.


“Tomando o Brasil como exemplo, percebe-se que, até meados do século passado, as influências político ideológicas, bem como as transações econômicas e os deslocamentos populacionais, estabeleciam-se sobremaneira – e sob os auspícios do Estado – com países europeus.[...] Enquanto isso, nas últimas décadas, foi com os Estados Unidos que intensificamos nossas relações econômicas e culturais, cujas interações, perpetradas através do consumo, carecem mais das organizações privadas que do poder do Estado”.  p.2


“Assim, no decorrer do século XX muitas nações, inclusive o Brasil e os países latino-americanos, sentiram uma mudança no eixo de subordinação econômica, ideológica e cultural dos países europeus para o domínio norteamericano. Frente a isso, há quem acredite que essa transferência tenha nos tirado da condição de cidadãos e nos transformado em meros consumidores, como sinal da passagem de um exercício sociopolítico a uma submissão socioeconômica”. p.2


“Por um lado, essas transformações podem ser entendidas como perda e despolitização dos ideais da democracia liberal ou iluminista. Mas, ainda podemos aventar que o nosso entendimento sobre a cidadania também foi alargado ao incluirmos direitos de habitação, saúde, educação e a apropriação de outros bens de consumo. É justamente por isso que o consumo não pode mais ser visto como o antagonista dessa história, cujo desfecho pode levar-nos ao hedonismo, a gastos inúteis e impulsos irracionais”. p.2-3.


“[...]na cultura contemporânea o consumo deve ser pensado como um espaço onde as sociedades organizam suas racionalidades, sociabilidades, práticas políticas e interações psicológicas. Atualmente, o consumo é o lugar de reorganização das identidades”. p.3.


“Entretanto, tal ponto de vista nos impede de compreender que “a cultura, mesmo quando industrializada, não é nunca inteiramente mercadoria, ela encerra um ‘valor de uso’ que é intrínseco à sua manifestação”. p.5.


“[...]o consumo estabelece e mantém relações sociais. Em relação ao lado material da existência, essa abordagem é mais frutífera e fornece uma abundância de significados sociais em comparação com a mera competitividade individual[...]”. p.6.


“A publicidade, neste caso, é a instância chave para viabilizar e comunicar os códigos da sociedade contemporânea. A mídia realiza a dimensão ampliada deste código, fazendo com que nos socializemos para o consumo de forma semelhante. A publicidade é o espaço privilegiado porque reproduz no plano interno a vida social, ela permite a definição pública de produtos e serviços como necessidades, explicado os modos de uso, além de confeccionar os desejos como classificações sociais”. p.7.


“[...]os consumidores se fazem presentes e assinam a sua existência manipulando e rearranjando determinados produtos a seu modo, empregando-lhes novos usos, ressignificando-os em novos contextos e impondo uma nova ordem em seu percurso”. p.7-8.


“A compreensão das práticas de consumo contemporâneas e as suas implicações no conceito e na prática da cidadania, só podem constituir um universo inteligível quando analisadas em consonância com a interpretação sócio-antropológica dos bens consumidos, bem como a interpretação das maneiras como esses bens são utilizados. Isso porque os bens servem para marcar intervalos de tempo decorridos entre um acontecimento e outro; servem para estabelecer a diferenciação entre o ano do calendário e o ciclo da vida; a dimensão temporal da vida social é demarcada pelo uso ritual de determinadas mercadorias. [...]. Por isso, podem ser arrumados a partir de pontos de vista e hierarquias passíveis de criarem uma multiplicidade de discriminações”. p. 8.


“No consumo, os desejos se transformam em demandas e em atos socialmente regulados. Querer possuir novos produtos é uma postura racionalmente orientada pela cultura coletiva a que se pertence. [...]as ações políticas, pelas quais os consumidores tomam a condição de cidadãos, conduzem a um entendimento de mercado como lugar privilegiado por complexas interações socioculturais. Assim, o consumo pode ser considerado como uma apropriação coletiva de formas simbólicas. O valor mercantil das mercadorias, no entanto, faz parte desse processo”. p. 8.


“[...]é preciso entender que existem disputas pela posse e domínio de determinados bens. Uma luta que deve ser apreendida pela posse e manutenção do poder. A renda, em muitos casos, pode ser um impedimento ao acesso a determinados bens e sistemas simbólicos”. p.9. 


“[...]em muitos casos, o uso desses bens requer o domínio de determinados recursos e tecnologias, a que muitas vezes não se tem acesso”. p.9.