"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen
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domingo, 13 de julho de 2025

Lei n. 8.069/90 - 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - 35 anos do ECA!

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google. 

Esse ano de 2025 comemora-se 35 anos da implantação da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que passou por inúmeros fatores e marco histórico sob influências dos Documentos Legais como os Tratados Internacionais, bem como, os Direitos Humanos no que tange ao Direito da Criança e do Adolescente. 

Partindo desse pressuposto, no ordenamento jurídico brasileiro, há a influência da Constituição Federal de 1988, considerada a Constituição Cidadã, cuja supremacia da Lei Federal propicia em aludir os princípios e valores em proteção aos menores. 

Nesse prisma, com as Intervenções e preceitos normativos atrelou com advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, nesses dispositivos legais são assegurados todos os preceitos e direitos, fundamentalmente a Doutrina da Proteção Integral, tratando-os como sujeitos de direito em desenvolvimento pleno, gozando das prerrogativas inerentes. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Você por mim

 Às vezes, a alma da mãe está olhando para algum destino do passado, alguma coisa pesada, que ela não suporta, e, inconscientemente, “diz” para o filho: “você faz difícil por mim”.


E o filho, também de forma inconsciente, assume aquilo pela mãe: “eu faço por você” - é um pacto secreto e inconsciente.


A mãe, conscientemente, não quer sacrificar o filho, mas a sua alma está conectada com aquela dor, que ela não suporta, e o filho se conecta com aquela dinâmica do passado.


Às vezes, a mãe já estava conectada com aquela dinâmica do passado dos próprios pais, e já tinha tomado a dinâmica para si.


É assim que, por vezes, gerações estão sujeitas a serem sacrificadas, uma após a outra, por emaranhamentos sistêmicos, por não terem a clareza dessas dinâmicas.


E, quando trazemos isso à luz, os pais se dão conta, percebem a própria responsabilidade, e podem evitar que isso aconteça.


(Texto extraído da live Quando os pais não liberam os filhos para a vida , com Sami Storch)

terça-feira, 8 de julho de 2025

O que é a Base Nacional Comum Curricular (BNCC)?

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.


A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento normativo curricular que regulamenta os ensinos da educação básica nos institutos de ensino público e privado, no que tange ao processo de ensino aprendizagem. 

É cediço lembrar que, o Ministério da Educação e da Cultura – MEC, altere uma das competências gerais e específicos curricular, devido às inovações no setor educativo para pluralizar os estudos, tem por escopo de desenvolver, concretizar e compartilhar os conhecimentos diante que foi estudado. 

Nesse ínterim, a intenção da BNCC em seu teor do texto legal, procura estudar os temas interdisciplinares e transversais que norteiam as práticas docentes correlação às práticas pedagógicas nas disciplinas estudadas, com o intuito de amplificar os saberes, isto é, trazendo aos alunos e docentes para aperfeiçoar nas compreensões dos temas elencados, demonstrando através da motivação e nas atitudes positivas e ao liame no que concede à aprendizagem, dando-lhes condições de ensino.  

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

REFERÊNCIA CONSULTADA

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/base-nacional-comum-curricular-bncc . 

quarta-feira, 2 de julho de 2025

O que é a Lei de Diretrizes da Base da Educação Nacional (LDB)?

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA 

Fonte: imagem obtida pelo Google.


A Lei n. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes da Base da Educação Nacional (LDB), consoante aos estudiosos e profissionais da Ciência da Educação, é considerada como a “Constituição da Educação" que trata dos direitos inerentes à educação brasileira, arrolando condições de conhecimentos para os sujeitos. 

É cediço lembrar que, a legislação eleva a os preceitos jurídicos que elenca as normativas atribuídas à Constituinte de 1988, a Constituição Federal, que norteia ao acesso à educação, garantindo-lhes a proteção jurídica pelo amparo legal. 

A Lei 9.394/1996, regulamenta as diretrizes e condições da organização e administrativa da educação básica ou ensino básico ao superior assegurando o acesso à educação com qualidade e eficiência,  bem como, essas regras estão atrelados com o respaldo legal pela Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente  - ECA, atribuindo a educação para as crianças e adolescentes, dando-lhes condições plenas ao seu desenvolvimento, sob a égide da Doutrina da Proteção Integral, assim como, nos  jovens e adultos, no contexto da EJA –Educação de Jovens e Adultos, Idosos, assim como, na Educação Inclusiva ou Educação Especial. 

A Lei de Diretrizes da Base da Educação Nacional evidencia regras no que concerne o cenário Jurídico Educacional, ou Direito Educacional, porém, mesmo com as leis supracitadas, no cotidiano é diferente, atribuídos com a falta de recursos pedagógicos, profissionais qualificados e entre outros, acarretando dificuldades dos alunos de estudar, e ocasionando a evasão escolar. 

Em suma, a Lei de Diretrizes da Base da Educação Nacional, tratando da normativa educacional, procura evidenciar e trabalhar com a transversalidade que norteia a educação, já que, a educação é uma práxis social, visa consolidar e engrandecer o ser humano com a sapiência para os indivíduos. 


Escrito por Gabriela Toss Reis. 


REFERÊNCIAS CONSULTADAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .  

sábado, 28 de junho de 2025

LIBRAS no contexto educacional

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA 


Fonte: imagem obtida pelo Google.



A inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, requer aos alunos surdos sociabilizando no locus escolar, ou seja, a inclusão do bilinguismo ou educação bilíngue uma vez que, a Constituinte de 1988, a Constituição Federal, tem o papel responsivo e conclusivo na solidificação em relação à aplicabilidade através do processo educacional, cumprindo sob a égide na função social, goza das prerrogativas no que tange à proteção jurídica, conforme o texto constitucional pelo artigo 208, III da CF, temos: 


Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino. (BRASIL,1988).


É cediço lembrar, a Lei n.  9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), legislação que regulamenta os princípios e preceitos na educação brasileira, conforme a análise, o artigo 58, afirmando sobre a educação especial, deverá obter apoio e serviços especializado de acordo com as condições específicas do aluno, vejamos: 


Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
§ 3º  A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)  (BRASIL, 1996).
 

Diante dessa premissa, a Lei n. 10.436/02 – Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo reconhecida como comunicação e expressão gestual, garantindo-lhes aos acessos educacional, mercado de trabalho e aos demais meios, sendo que, um marco inicial à luta do Direito das Pessoas Surdas pelo amparo legal. 

Partindo desse pressuposto, um dos marcos importantes para o âmbito jurídico e social, constituiu pelo advento da Lei n. 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PcD), os dispositivos asseguram todos os direitos das pessoas com deficiência, com atendimentos prioritários, benefícios e aos variados acessos elencados para as PcD. 

Nesse ínterim, a educação especial ou inclusiva visa consolidar a proposta educacional que reconhece a garantia dos direitos para que os alunos tenham que compartilhar o mesmo espaço escolar, sem discriminação e preconceito de quaisquer naturezas, mas infelizmente, ainda há casos de exclusão, originando processos litigiosos entre as esferas administrativa, civil e penal, por falta de qualidade e profissionais preparados para lidar com a educação especial. 

À vista disso, a educação especial entende-se como gama de conhecimento e sobretudo, uma variedade oblíqua nas ações pedagógicas que decorre em todos os níveis, etapas e modalidades.

Por fim, com base nos estudos e com a previsão dos documentos jurídicos no ordenamento jurídico pátrio educacional, permite garantir conhecimentos e enfrentar diversas situações para que a sociedade tenha mobilidade e sensibilidade nos posicionamentos transversais correlação às questões de constituição das atitudes sociais, relacionadas com a inclusão. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 
  

A seguir, segue o vídeo apresentado por mim, atividade da disciplina LIBRAS pelo curso de Formação Pedagógica em Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília - UCB. 


Imagens: LIBRAS 

Fonte: imagem obtida pelo Google.

Fonte: imagem obtida pelo Google. 



REFERÊNCIAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cCivil_03/LEIS/2002/L10436.htm.

BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Sami Storch e o Direito Sistêmico

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA 

 

“O Direito Sistêmico se propõe a encontrar a  verdadeira solução”.

 Dr. Sami Storch

Dr. Sami Storch
Fonte: imagem obtida pelo Google.



Meritíssimo/ Excelentíssimo Dr. Sami Storch, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, na Comarca de Itabuna-BA, sendo que o Estado da Bahia foi o precursor na aplicação das técnicas terapêuticas da Constelação Familiar, pelo Judiciário, sob a égide do Direito Sistêmico, em prol de solucionar as lides processuais. 
 
Inicialmente, aplicado nos processos judiciais em casos do Direito de Família, auxiliando-os nos institutos dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos, nos casos da Conciliação e Mediação. Lembrando, podendo ser entre as vias extrajudiciais e judiciais. 
 
À vista disso, ganhou destaque no cenário do Direito, foi apresentado a Reportagem do Programa Fantástico pela Rede Globo, exibido no dia 14/05/2017, assinalando sobre as práticas da Constelação Familiar no Direito, explicando sobre como gerenciar os conflitos, com a visão sistêmica, atendimento humanizado em prol de obter acordos.
 
Com os estudos dos juristas e estudiosos da Ciência Jurídica, a Constelação Familiar, melhor dizendo, o Direito Sistêmico vem sendo aplicados nas diversas atuações, já se aplicam em casos de Direito Penal aplicando a Justiça Restaurativa (jovens e adultos), Justiça Juvenil Restaurativa (em casos de Medida Socioeducativa entre adolescentes que praticam ato infracional), Trabalhista, lidando com os acordos processuais entre Reclamante e Reclamado (Empregador e Empregado) e aos demais, aplicando um novo olhar para os operadores do Direito e Advocacia, aplicando a humanização e a empatia .
 
Vale lembrar, que o Direito Sistêmico cuja titulação de bacharelado em Direito, bem como, alguns profissionais possam atuar, desde que, contribua com o sistema jurídico.
 
O Direito Sistêmico tem por escopo de humanizar o Direito e no que concerne ao consenso da Justiça, evitando as demandas dos litígios, visando ao benefício entre as partes.
 
Escrito por Gabriela Toss Reis.

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Por que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.



De fato, com base na Declaração dos Direitos Humanos, leis e tratados internacionais sob a proteção das crianças e adolescentes, tendo em vista, influências para a promulgação da norma específica para estes menores. 

Com a vigência da Constituinte de 1988, a Constituição Federal com diversos preceitos basilares que norteiam os cidadãos, segundo o artigo 227 tratando-os como prioridade absoluta e melhor interesse do menor, corroborando com o advento da Lei n. 8.069 promulgada no dia 13 de julho de 1990, tratando em seu diploma legal os direitos da criança e do adolescente, revogando antigo Código de Menores ou Código de Melo Mattos (Lei. 6.697/79) sob a “Doutrina da Situação Irregular”, que tratava estes menores pela incapacidade dos seus direitos diante das Políticas Públicas que eram assegurados.
 
Nesse ínterim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu mister como o princípio norteador da Doutrina da Proteção Integral, previsto no caput do artigo 1º do ECA “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”, considerados como sujeitos de Direito em pleno desenvolvimento tornando indivíduos dignos, e constituídos na sociedade civil.

Nesse prisma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem por escopo de propiciar as prerrogativas das garantias fundamentais inerentes que versam aos direitos transversalmente relacionados.
 
Escrito por Gabriela Toss Reis.   


REFERÊNCIAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.  

segunda-feira, 2 de junho de 2025

SER o profissional do Direito Sistêmico? Ou SER o Advogado Sistêmico?

Vídeo explicativo da Gabriela Toss Reis, abordando Como SER o profissional do Direito Sistêmico? E, como SER o Advogado Sistêmico? 

Tratando sobre as visões sistêmicas diante dos conflitos trazidos pelas partes e/ou clientes. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

terça-feira, 13 de maio de 2025

Conhecendo Bert Hellinger e as Leis Sistêmicas

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA 

 

“A Constelação Familiar e Sistêmica faz Florescer o bem-estar do indivíduo” - Gabriela Toss Reis


“Os sofrimentos familiares são como elos de uma corrente que se repetem de geração em geração, até que um tome consciência e transforme a maldição em benção.” Bert Hellinger

Bert Hellinger
Fonte: imagem obtida pelo Google



Anton Suitbert Hellinger, conhecido como Bert Hellinger, nasceu em Leimen, na Alemanha em 1925, atuou por 16 anos na África do Sul exercendo as funções de educador, psicanalista, terapeuta, intitulado como Psicoterapeuta.

Faleceu no dia 19 de setembro de 2019, deixando legado relevante para os admiradores e terapeutas, atualmente quem está dando a continuidade do ilustre trabalho é a sua esposa Sophie Hellinger.

Possui diversos livros traduzidos, com aplicação das vivências realizadas nos Workshops, mostrando-lhe a relevância do procedimento terapêutico, aplicado para assegurar os indivíduos, para tratar das questões inerentes.

Criou as 3 (três) Leis Sistêmicas ou Ordens do Amor: 1ª. Ordem ou Hierarquia:  Ordem de Chegada no membro familiar, exemplos: Os avós, os Pais, os (as) filhos (as) os (as) netos (as), ou seja, a árvore genealógica ou árvore familiar, os parentes de linha reta e os colaterais; 2ª. Pertencimento: todos os membros da família têm o direito de pertencer, não podendo ser excluído daquele âmbito familiar; 3ª.  Equilíbrio entre o dar e o receber entre as relações familiares. Essas leis citadas, têm como base nas relações humanas para suprir das adversidades internas e externas com o fulcro de promover o bem-estar dos sujeitos.

Nesse prisma, Bert Hellinger foi o precursor da Constelação Familiar, a trajetória da terapia, influenciou nos diversos setores, concebendo novos especialistas aplicando os procedimentos no campo de atuação, por isso, é considerada sistêmica, assim como, temos: no âmbito jurídico: denominado de Direito Sistêmico, complementando na Saúde, Educação conhecido como Pedagogia Sistêmica, et cetera. Ou seja, a Constelação Familiar faz com que os profissionais tenham um olhar clínico, sistêmico, empatia e humanização diante do conflito apresentado. 

Por outro lado, a Constelação Familiar foi reconhecida pelo Ministério da Saúde, perante as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), ou seja, é uma Terapia Integrativa e Complementar no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo parâmetro e referência na saúde integrada.

Tendo em vista, as Leis idealizadas por Hellinger, cujo objetivo de quaisquer violações dessas leis, podem ocasionar desordens nas gerações sucessora, devendo sempre respeitá-las. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.  

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Compreendendo sobre a Pedagogia Sistêmica

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.

Para entender sobre a Pedagogia Sistêmica, está pautada nas práticas da Constelação Familiar, com base na abordagem terapêutica do ilustre Bert Hellinger, abrangendo para todas as áreas dos profissionais da Educação Licenciada, em especial, os Pedagogos. Suas práticas iniciaram com a alemã Marianne Franke-Gricksch no ambiente escolar, com o olhar clínico diante da humanização no cenário educacional.  

O intuito da Pedagogia Sistêmica é trabalhar com o desenvolvimento dos alunos que dificultam o processo de aprendizagem, nas relações entre família e escola, bem como ao combate dos imbróglios que ocorrem na violência, no combate ao bullying, evasão escolar, divergências entre os colegas, professores e entre outros.     

Escrito por Gabriela Toss Reis. 
 

domingo, 4 de maio de 2025

Para que serve a educação?

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.


Fundamentalmente, a educação pode ser encontrada em diversos fatores tanto no aspecto escolar quanto não escolar, sendo que essas práticas existem desde as eras longínquas da humanidade.

Nessa conjuntura, a educação é ciência e concreta, viabilizando transformações dos indivíduos, com o ato de criar, gerar ou conceber a sapiência, uma vez que, é um dos pilares para a práxis social que configura no processo de ensino aprendizagem entre as crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Partindo desse pressuposto, a Constituinte de 1988, Constituição Federal (CF/88) vigente, a Lei Maior do ordenamento jurídico pátrio, conhecidamente como Constituição Cidadã, como define a maior parte dos doutrinadores e estudiosos da Ciência Jurídica, em seu mister pelo artigo 205 preceitua o acesso à educação para o desempenho da construção humana, temos: 

 
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).


Sob sentido lato sensu, a educação concebe e amplifica os saberes dos seres humanos, podendo ser: educacional, economia, social, et cetera

No que tange à educação visa os pilares para o desenvolvimento pleno para que os indivíduos adquiram os conhecimentos com o acesso à educação, com a legislação em vigor na ordem jurídica, porém, a Educação é um direito para todos, cabendo aos Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e os Municípios) para adquirirem as prerrogativas de condições para o sistema educacional, evitando evasão escolar e assegurando o ensino de maneira expressiva e construtiva. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 


REFERÊNCIA 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Na Constelação é assim, nos conflitos é assim, na vida é assim

 Na Constelação, de acordo com a maneira como trabalho, que aprendi com Bert Hellinger, devemos estar sempre abertos para o novo. Sempre há alguma coisa nova que possa surgir, afinal é um trabalho radicalmente fenomenológico.


Podemos nos programar apenas para sentir o campo, para observar o que o campo nos mostra a cada momento. De repente, talvez seja o momento de interrupção, de não fazer nada ou de fazer algo totalmente diferente do que foi feito até então.


É um mundo de possibilidades. Não é o caminho mais fácil. Essa é a postura básica para o constelador, assim como para o Direito Sistêmico.


Vale lembrar que o Direito Sistêmico adota a Constelação na sua integralidade, tanto a Constelação na prática, com representa ou da forma que para, quanto a filosofia de Bert Hellinger que veio das Constelações, toda a filosofia vinda da sua observação e das suas compreensões. É uma ciência. Não é só uma filosofia, porque tem a prática, tem procedimentos, tem técnicas, mas não se prende a nada disso.


Hellinger sempre desenvolveu uma postura essencial, que está relacionada ao não saber. Dentre as linhas filosóficas existentes, a que mais se assemelha às Constelações, provavelmente, é o taoísmo, de Lao Tsé. Bert Hellinger fez algumas referências ao taoísmo quando tratava sobre a postura dele, a postura necessária na Constelação, que tem a ver com a conexão com o todo, tem a ver com receber do todo, do campo. Dessa forma, podemos dar o próximo passo confiando, mesmo sem saber qual será o passo seguinte.


Quando não sabemos o que fazer, esperamos, então, algo surge. É interessante. Há uma frase de Rumi que contempla essa ideia: " Se faz silêncio, espere, algo surgirá. Se faz tempestade, espere, se sorrirá ."


Na Constelação, é assim; nos conflitos, é assim; na vida, é assim.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos , com o Dr. Sami Storch)


terça-feira, 22 de abril de 2025

O uso do Portunhol no Estado do Rio Grande do Sul El uso del Portuñol en el Estado de Río Grande del Sur

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA 



"O Portunhol  aplicado no Rio Grande do Sul, visa enriquecer sob os aspectos históricos, educacionais e socioculturais. -   Gabriela Toss Reis. 

Fonte: imagens das bandeiras pelo Google. 


O Portunhol ou El Portuñol são variedades linguísticas e a fusão entre a Língua portuguesa brasileira e a língua espanhola sob aspecto cultural, especialmente com os países vizinhos, ou seja, que fala ao mesmo tempo português e espanhol, atrelados com a Região Sul do país, especialmente, pelo Estado do Rio Grande do Sul. 

Tratando-se dos ilustres idiomas, a língua portuguesa brasileira e espanhol, ambos vieram do latim vulgar, quero dizer, o latim utilizado pelas populações com baixas econômicas, social e educacional, assim como: romeno, italiano, francês, catalão e dentre outros. 

Ressaltando o discurso, que entender a cultura em relação ao Brasil entre o idioma da língua portuguesa e espanhola, visa abordar as relações de comunicação e interações é considerada como língua literária, política e educação, por ser línguas parecidas ou “irmãs”, lembrando, que existem igualdades no significado, alterando os léxicos e pronúncias, assim como, existem palavras que pensam que tenham  o mesmo significado, mas é diferentes, exemplo: Oficina em espanhol significa escritório em português. 

Por outro lado, Portunhol ou Portuñol é uma fusão ou junção linguística considerada por estudiosos como interlíngua, é específico nas regiões Sul do Brasil. Vem sendo ganhado destaque ou magnitude na cultura, literatura devido às fronteiras, fronteiriço ou  fronterizo, com os países da Argentina e Uruguai, historicamente possui laços de amizades.  

O Portunhol apesar que sofra conceitos distorcidos por parte dos docentes, pesquisadores do idioma hispânico, tratando como um mecanismo de adquirir uma certa facilidade de comunicar com outro sem saber a língua espanhola, aplicando a metáfora “analfabeto(a) do idioma hispânico”, frisando que, o Portunhol e quaisquer outras línguas, passam por diversos fatos históricos, políticos, sociolinguísticos e dentre outros.

Sendo que, as falas e escritas da região Sul tem influências da junção da língua portuguesa e espanhola, vejamos: 

Bah! Como tu és guapo. 

 

Como se pode observar a expressão Bah é usada tanto nos gaúchos e especificamente na linguagem dos Argentinos, significa querer chamar atenção de algo bom ou não, bem como: a expressão és substituindo o verbo de ligação “é”. E, Guapo significa bonito ou belo, expressão utilizada nos países vizinhos. 

Vale lembrar, que na língua espanhola conjuga o verbo Ser na segunda pessoa, no caso Tu seria eres (Tú eres), no portunhol – tu és

Esse exemplo mencionado, aplica-se tanto na escrita e oralmente, porque a cultura Hispânica influência na cultura Sulista do país, especialmente pelo Estado do Rio Grande do Sul. Lembrando, que a cultura possui outras origens assim como; italiano, alemão, indígenas, quilombolas e aos demais, influenciando na gramática e no aspecto das vestes e cultura.  

Partindo desse pressuposto, em relação à educação brasileira quando a grade curricular possui a disciplina da Língua Espanhola, observa-se na prática no nosso cotidiano que aplica-se o portunhol, muitos professores de língua estrangeira nas salas de aula, dependendo do poder aquisitivo da instituição, mas boa parte aplica o “Portunhol”, aprendendo a língua estrangeira juntamente com a língua materna.

Obviamente, não quero dizer que estudar língua estrangeira não seja importante, pelo contrário, é importante porque potencializa o indivíduo a adquirir conhecimentos.

Por fim, a variação linguística entre a língua portuguesa e espanhola possui significados por aspectos históricos, antropológicos e socioculturais. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.


A seguir, seguem os vídeos explicativos sobre o Portunhol ou El Portuñol para compreensões. 

 

Vídeo sobre Diferenças entre Português e Espanhol


Vídeo sobre: A composição da Língua Portunhol


REFERÊNCIA CONSULTADA

REIS, Gabriela Toss (2024, February 8). Variedades Linguísticas entre Português e Espanhol: o uso do Portunhol. Even3 Publicações. http://doi.org/10.29327/7364685

terça-feira, 15 de abril de 2025

Como empoderar as pessoas que estão em um conflito?

 Procuro trabalhar com o empoderamento das pessoas que estão no lugar de serem empoderadas. Sempre que há um conflito, falta empoderamento. Sempre que alguém se considera vítima, falta empoderamento, falta poder pessoal para a pessoa. Ela não está exercendo o seu lugar com plenitude.


Os pais, quando querem delegar uma solução, uma decisão relativa à família, relativa aos filhos, para um terceiro, seja um advogado, mediador ou juiz, estão fragilizados em seu lugar de pais, e isso é prejudicial aos filhos. Mas é assim. As famílias, em geral, não são perfeitas. Logo, qualquer um está sujeito a precisar do auxílio de terceiros, a não conseguir se entender com alguém que um dia amou.


Quando os pais não querem conversar diretamente, não querem olhar-se nos olhos, quando não há diálogo entre eles, diigo-lhes o seguinte: "Olha, para decidir a guarda dos filhos ou o regime de visitas, vocês precisam se entender, porque, se eu der uma decisão com a qual pelo menos um dos dois não esteja de acordo, vocês continuarão tendo problemas. É uma ilusão achar que eu vou resolver. Se não tiver comunicação entre vocês, vou determinar o regime de guarda e o regime de visitas, os dias que vai ficar com o pai e os dias que vai ficar com a mãe. Se um dia um atrasar, já vai dar problema, já vai ter queixa: — Ah, ele combinou e atrasou. Aí vai ter queixa do outro porque ele combinou, foi embora e devolveu o filho num horário inadequado. Quando as férias chegarem, como serão resolvidas? Vai ter briga para ver quem fica no Natal, quem fica no Ano Novo. Há tantas questões que vocês precisam resolver em relação aos filhos, por isso, a comunicação eficaz entre os pais é fundamental. É indelegável. Vocês precisam se comunicar."


Então, as partes respondem: "Ah não, mas a gente não se fala, porque não dá certo. Decide aí, doutor". Ao que respondo de maneira incisiva: "Gente, é lição de casa de vocês. Vocês precisam se comunicar."


Diante desse contexto, como convencê-los? Como se diz na Justiça Restaurativa: "devolver os conflitos aos seus donos". Os donos dos conflitos são eles, são as partes envolvidas.


Se eu quiser dar uma solução, serei um terceiro que não sei nada da realidade deles, e não estarei lá no dia a dia. Não posso estar nesse lugar. Tenho que ser um facilitador para que possam estar no lugar de quem resolve seus próprios problemas, para que não fiquem me procurando de novo e de novo.


Por isso, falo para eles: "Se eu tomar uma decisão em relação ao que vocês vão fazer com o filho de vocês, essa decisão inclui em que escola ele vai estudar, onde vai morar. São assuntos que os pais têm que decidir. Se vocês me pedirem para decidir, como os seus filhos vão olhar para vocês? Vão olhar para vocês e vão enxergar vocês pequenininhos. Não vão enxergar vocês grandes, como pais que oferecem segurança, que cuidam dos filhos. Vão enxergar vocês como pais que não conseguem cuidar dos filhos, que não conseguem resolver as coisas dos filhos." Mostro para eles que essa atitude gera insegurança, gera falta de firmeza.


A mãe terá de dizer ao filho: "Olha, filho, você vai ficar com o papai no final de semana porque o juiz falou. O papai vai pagar tanto porque o juiz falou". Enquanto o pai vai dizer para ele: "Olha filho, está bem legal aqui, a gente está se divertindo, mas agora você tem que voltar para a casa da mamãe porque o juiz falou e, se você não voltar, vai dar problema."


Mostro-lhes, enfim, que, se for assim, o juiz é o grande nessa história, enquanto os pais são pequenininhos, os pais não resolvem nada. Assim, o filho não irá julgá-los como pais, porque irá considerá-los pequenos. Além disso, irá se ressentir da falta de pais grandes. Isso terá reflexos no respeito, na consideração, na força, no desenvolvimento dos filhos.


Os filhos ficarão dependentes da Justiça. Olha o padrão que se está ensinando para os filhos… Eles entenderão que, para resolver as suas demandas pessoais, devem reclamar para outra pessoa, em vez de conversar. Os reflexos são sistêmicos.


Depois de explicar tudo isso, questiono novamente os pais: "É isso que vocês querem? Vocês querem que eu decida para que fiquem como os pequenininhos da história? Ou vocês querem crescer nessa situação, assumir o lugar de pai e mãe, vencer as dificuldades que vocês tiverem, superar isso, para conversar, se comunicar, poderem olhar para os filhos e os filhos poderem olhar para vocês como grandes. Nesse caso, poderão dizer para os filhos: — Nós decidimos que vai ser assim."


Às vezes, peço-lhes para imaginarem que olham para os filhos e dizem: Vocês vão ficar com a mamãe porque o juiz falou. Vocês vão ficar, durante o final de semana, com o papai porque o juiz falou." Em seguida, pergunto-lhes como se sentem. Pergunto-lhes, também, como os filhos se sentem. Então, peço-lhes que imaginem que estão olhando para os filhos entre eles. Depois disso, peço-lhes que se imaginem se olhando e se reconheçam como o pai e a mãe, e em seguida digam: "Nós vamos decidir. Os filhos são nossos". Em seguida, peço que olhem para os filhos e digam: "Nós vamos decidir como vai ser, fiquem tranquilos. Vocês têm um pai e uma mãe. Vocês vão ficar conosco e nós resolvemos. Não se preocupem". Por fim, questiono-lhes como se sentem. E também como os filhos se sentem. Digo-lhes ainda: "Se vocês fizeram esse exercício, puderam sentir que, imediatamente, quando disseram isso, vocês cresceram e os filhos se sentiram seguros, os filhos se sentiram despreocupados, porque vocês estão no controle. Vocês são grandes."


Esse é um exemplo de trabalho para empoderar as partes envolvidas. É claro que isso é uma nova postura do juiz. Eu mesmo, quando ajo assim, estou renunciando a ser o grande, a ser o poderoso diante desse relacionamento, de ser quem decide, porque o juiz que resolve tudo na caneta tem o poder, mas, em contrapartida, alimentará a relação de dependência das pessoas em relação à Justiça, e não é isso o que buscamos.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos, com o Dr. Sami Storch)


sexta-feira, 4 de abril de 2025

Cada um, no seu lugar, tem força

 Há uma lei sistêmica que é a lei da hierarquia, ou lei da precedência. Em um sistema, todos os membros têm o mesmo direito de pertencer, cada um em seu lugar. Um não pode ocupar o lugar do outro. Isso faz parte do bom funcionamento do sistema.


O primeiro é o primeiro, o segundo é o segundo, o terceiro é o terceiro. Inverter os papéis gera confusão, gera fracasso, gera transtornos.


Entre os filhos, por exemplo: há o primeiro, o segundo, o terceiro, e assim por diante.


Se tiver havido uma exclusão, como um aborto, essa criança conta como um filho. Se, portanto, o primeiro filho foi abortado, e depois veio o segundo filho, e os pais não falam do aborto, não dão lugar para o primeiro, é possível que o segundo filho tenha uma vida mais difícil.


Imagine uma pessoa que teve um relacionamento, do qual resultou uma gravidez que não vingou, e o feto foi abortado. O relacionamento, por sua vez, não deu certo, então os pais fingem que nada aconteceu.


Passado um tempo, os pais se casam novamente com outras pessoas com quem têm outro filho. Esse filho é o primeiro filho do casal. O pai, então, dirá “ele é o meu primeiro filho”. Porém, em sua alma, ele percebe que está faltando alguém. Ele sente.


O primeiro é o primeiro. Sempre será.


Assim, se o segundo for tratado como primeiro, se sentirá deslocado, fora do seu lugar, pois terá uma carga de responsabilidades e expectativas sobre si, com a qual talvez não se sinta adequado. Consequentemente, não responderá positivamente a isso, porque não está em seu devido lugar.


Bert Hellinger tem a seguinte frase, que é fundamental: “Cada um, no seu lugar, tem força”.


(Trecho do curso Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos)

terça-feira, 1 de abril de 2025

Quando as pessoas chegam em algo essencial, as argumentações deixam de fazer sentido

Quando tive contato com os conhecimentos de Bert Hellinger, com as constelações familiares, observei que o Direito, muitas vezes, ia contra as leis sistêmicas. E percebi que, indo contra as leis sistêmicas, não tem como dar certo.

É por isso que os conflitos muitas vezes se repetem, e que as pessoas entram em padrões de comportamento que são contrabandeados a elas mesmas.

Por exemplo, uma pessoa termina uma relação difícil - seja de casal, empresarial ou trabalhista - e logo se envolve em uma relação igualmente difícil; uma pessoa sai de uma situação de violência e se envolve em outra situação de violência; ela sai de um crime e volta a se envolver em outro crime.

Pelo fato de não considerar as dinâmicas que estão presentes em seus relacionamentos, uma pessoa se envolve reiteradamente nessas situações.

Quando ingressei na magistratura, na condição de juiz, imediatamente percebeu como a aplicação da lei, quando contrariava as leis sistêmicas, fracassava. Sempre houve recurso, descumprimento da decisão, sinais de que a decisão não foi certa. Juridicamente poderia ser perfeito, bem fundamentado, mas não trazia a paz que as pessoas buscavam.

Então comecei a buscar, nos processos, conciliar as minhas decisões e atitudes com as leis sistêmicas. E, de repente, não havia mais recurso. As partes passaram a cumprir o que foi feito.

As decisões chegaram a dar certo, comprovando, a cada dia, que Bert Hellinger é um sábio, que ele conhece muito de relacionamentos; que essa ciência que ele desenvolveu com as constelações familiares é algo muito fino, muito profundo, a respeito da natureza humana. E introduzindo isso no Direito, o índice de satisfação das pessoas aumenta enormemente.

Toda aquela discussão teórica judicial, aquela discussão por meio das petições, perde um tanto da importância. As argumentações deixam de fazer sentido quando as pessoas chegam em algum reconhecimento importante, quando chegam em algo essencial.

As pessoas perceberam: "Era isso que eu queria que fosse visto. O juiz chegou no ponto. É isso!" Então não é mais necessário inventar argumentos.

E às vezes isso é muito fácil, isso é acessível. Só é preciso conhecer o caminho.

(Texto extraído de entrevista com o Dr. Sami Storch)

sexta-feira, 28 de março de 2025

Como trabalhar com quem se coloca no lugar de vítima (Como trabalhar com quem se coloca no lugar de vítima)

 Para libertar-se, para seguir em frente, para abrir-se para o novo, é preciso coragem. É preciso que a pessoa queira mesmo, porque são escolhas. Chega um momento em que a pessoa escolhe. E muitas pessoas abrem mão da cura, abrem mão da paz, em nome do orgulho, ou por uma fragilidade emocional - e não tem como forçar isso.


Como diz Bert Hellinger, profissionais da ajuda, pessoas que querem ajudar outras pessoas, é importante que reconheçam seu limite. Não podemos salvar outra pessoa. Se sentimos a necessidade de salvar outra pessoa, talvez estejamos ansiosos para carregar algo que não é nosso. Uma pessoa que carrega algo que não é seu, não carrega tão bem aquilo que é seu. Ela paga de alguma forma.


A dinâmica mais comum disso é em relação à mãe. O filho que quer salvar a mãe, quer concordar com a mãe, se preocupa com a mãe. Ele toma, no seu próprio ombro, algo do qual nunca contará. Mas isso se reflete na vida. Ele quer ser um Salvador. Ele fica com dó das pessoas. Ele quer ficar ajudando, quer fazer as coisas pelos outros. E não dá para fazer isso.


Às vezes, a melhor ajuda possível é estar presente, é olhar. Às vezes podemos estender a mão, e aí a pessoa precisa segurar a mão e se levantar. Mas sempre existe um limite. Sempre há um movimento que a própria pessoa tem que fazer. E às vezes é preciso chegar a uma situação extrema, para que ela sinta a motivação para mudar. É como diz o ditado, "a água bater na bunda", para uma pessoa aprender a nadar.


Muitas vezes ela não faz um movimento, e não é uma necessidade extrema. E é preciso ter isso em mente. Se uma pessoa não estiver qualificada, não adiantaremos fazer isso por ela.


Isso entra nas Ordens da Ajuda, que é um dos temas que tratamos nos cursos de constelações e de Direito Sistêmico. É um tema fundamental para quem trabalha com isso. Mas na vida, também, todo mundo usa: quem é pai, quem é mãe, quem gosta de ajudar as pessoas, ou às vezes sente necessidade de ajudar as pessoas. Então nós precisamos conhecer as Ordens da Ajuda. Isso também é uma ciência.


O Bert Hellinger descobriu coisas maravilhosas. Por exemplo, como, às vezes, virar as costas para uma pessoa pode ajudá-la. Às vezes uma pessoa fica acomodada em uma situação, porque está olhando para ela, porque ela está chamando atenção.


Uma pessoa que se coloca no lugar de vítima, por exemplo. Ela tem vantagens com isso. Porém, ela não sai do lugar, ela não irá progredir. Ela pode prejudicar outras pessoas, pode cobrar outras pessoas, pode acusar outras pessoas, só que é um lugar cômodo, em que ela não assume a própria responsabilidade. Isso chega a ser um limite na eficácia das constelações. Às vezes uma pessoa chega dizendo "eu fiz constelação, não sei o que mais, e não deu certo… eu fiz não sei o que e não deu certo", fica reclamando, aí eu logo desconfio, e acho que essa pessoa é uma vítima. Nem sempre é assim. Mas com vítimas a constelação não funciona.


O próprio Bert Hellinger fazia assim: a pessoa sentava do seu lado, e, se tinha uma postura de vítima, que só reclamava, só botava a culpa nos outros, ele não forçava, não falava "vou te ajudar" ou "olha, tome sua própria responsabilidade". Ele falou "não vou trabalhar com você, pode sentar". Às vezes ele até pegava mais pesado, e dizia "Você é perigoso!", e não trabalhava com ela. Por quê? Quem seria o próximo a ser acusado por ela? Seria ele. Qualquer pessoa que tentar ajudar será acusada. Porque ela não quer ser ajudada. Ela quer ser vítima. É uma situação delicada.


E às vezes deixar a pessoa é o que é preciso. Se a pessoa estiver no chão, chorando, dizendo "E agora, o que é que eu faço? Como a vida é cruel! Como ninguém me ajuda! Como sou coitado!" Às vezes, se as pessoas virarem as costas e forem cada uma cuidar da sua vida, de repente ela olha em volta, vê que ninguém está prestando atenção nela, e diz "Não está dando resultado. Vou ter que levantar sozinho, por mim mesmo." Então ela pega e se levanta.


Por isso a constelação é tão bonita. Vemos isso apostando de uma forma muito nítida. Eu me lembro de uma constelação que foi exatamente isso. Eu representava o pai que queria salvar o filho. E o filho lá no chão. Então uma hora o constelador disse "isso, agora você solta ele, deixa ele aí". De repente o cara olhou em volta, pegou e clamou. Essa foi a ajuda. É uma ciência muito fina. Isso é uma das coisas mais bonitas na constelação, e de mais importância para quem trabalha com o Direito Sistêmico.


( Trecho de uma aula com Sami Storch )


Direito Sistêmico não é teoria, é prática

 Direito Sistêmico não é teoria, é prática. Como tal, depende, fundamentalmente, de uma transformação interior, de uma postura de se libertar dos próprios emaranhamentos, resolver-se com as próprias questões.


Para potencializar a atuação profissional nesse campo, a prática é fundamental. Não tem como a pessoa querer resolver o problema dos outros, se colocar como um bom profissional nesse meio, trabalhando com Constelações ou como um profissional sistêmico, se ele mesmo não tiver percorrido a sua própria jornada interior de enxergar realmente os seus pontos cegos, os seus próprios nós.


Para ilustrar o que seria um "ponto cego": imagine uma pessoa que tem dificuldades pessoais com o pai, tem uma mágoa em relação a ele, não o perdoou por algum motivo. Ou diz que perdoou, mas o faz com arrogância, porque o considera uma pessoa fraca. Imagine que essa pessoa pretende ajudar um cliente em uma questão relacionada ao pai. Nessas circunstâncias, irá assumir uma postura parcial, porque não se resolveu com o próprio pai. Logo, não terá clareza para enxergar essa relação com o pai de outrem, afinal, não tem clareza quanto à sua relação com o próprio pai.


A visão interior se reflete na visão exterior. Assim, na hora de mediar um conflito em um pedido de alimentos em desfavor do pai, por exemplo, ou mesmo em um divórcio, essa pessoa não conseguirá manter a imparcialidade, porque enxergará aquele pai com inferioridade. Com isso, essa relação também se desequilibra, e a pessoa não terá capacidade de promover o equilíbrio, porque o equilíbrio pressupõe que os envolvidos estejam no mesmo nível.


As leis sistêmicas precisam estar em ordem. Não adianta falar em teoria, em tese, porque a pessoa não irá enxergar, não irá perceber, já que não tem essas leis sistêmicas ordenadas em si mesma. Esse é o ponto cego. Ela está diante de uma situação, acredita se tratar de algo, mas não consegue ver que o problema está em um determinado lugar o qual não aprendeu a reconhecer.


(Trecho do curso Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos)

quinta-feira, 27 de março de 2025

As Constelações expõem o fenômeno da própria vida

 As Constelações expõem o fenômeno que se apresenta na vida, mas que, no dia a dia, nem sempre fica tão evidente. É uma sabedoria, um conhecimento que está no mundo, que pode ser descoberto pelas pessoas. Está à disposição de quem tem olhos para ver. E Bert Hellinger o percebeu de forma muito clara.


A partir disso, ele sintetizou as leis dos relacionamentos em três leis básicas, que explicam o que promove o equilíbrio em qualquer relacionamento, e também o que causa conflitos, desequilíbrios e transtornos.


Quando se coloca um representante no lugar de uma pessoa, ele mostra alguma dinâmica oculta que nem a própria pessoa estava vendo.


Por exemplo, uma pessoa disse: "Eu vivo brigando com essa pessoa, pois a gente não se suporta. Eu tenho raiva e não consigo me separar. Para piorar, o processo de divórcio não termina." Porém, quando colocamos os representantes do casal, eles ficaram lado a lado, bem juntinhos, se olhando com amor.


Por que o conflito não se resolvia? Porque eles não queriam se separar. Afinal, na verdade, ainda se amavam, mas não podiam admitir. Certamente existiam mágoas, rancores, e tratava-se de um amor desequilibrado, como tantos outros. Mas a Constelação revelou o que estava por trás daquele conflito.


A Constelação revela que por trás da raiva e da violência existe uma dor profunda. Muitas vezes, por um amor que alguém não conseguiu realizar em relação a uma pessoa da sua família, em relação ao pai, à mãe, ao avô, ao tio, ao irmão, e não sabe lidar com essa dor, então a encobre, reproduzindo o padrão dessa pessoa que foi excluída, que foi julgada, e que ela mesma rejeita.


Quando colocamos uma pessoa violenta numa Constelação, às vezes ela se mostra como uma pessoa triste, mostra um profundo vínculo com alguém que morreu. Então essa pessoa chora.


Com isso, aquele com quem essa pessoa está em conflito, que estava querendo vingança, que vinha condenando-a, achando um absurdo o que ela fez, de repente tem acesso, através da Constelação, a uma realidade profunda que não estava sendo vista.


As partes, assim, atenuam seus julgamentos, e se reconhecem como seres humanos, com as suas fragilidades.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos, com o Dr. Sami Storch)


quarta-feira, 26 de março de 2025

Na Constelação é assim, nos conflitos é assim, na vida é assim

Na Constelação, de acordo com a maneira como trabalho, que aprendi com Bert Hellinger, devemos estar sempre abertos para o novo. Sempre há alguma coisa nova que pode surgir, afinal é um trabalho radicalmente fenomenológico.


Podemos nos programar apenas para sentir o campo, para observar o que o campo nos mostra a cada momento. De repente, talvez seja o momento de interromper, de não fazer nada ou de fazer algo totalmente diferente do que foi feito até então.


É um mundo de possibilidades. Não é o caminho mais fácil. Essa é a postura básica para o constelador, assim como para o Direito Sistêmico.


Vale lembrar que o Direito Sistêmico adota a Constelação na sua integralidade, tanto a Constelação na prática, com representantes ou da forma que for, quanto a filosofia de Bert Hellinger que veio das Constelações, toda a filosofia vinda da sua observação e das suas compreensões. É uma ciência. Não é só uma filosofia, porque tem a prática, tem procedimentos, tem técnicas, mas não se prende a nada disso.


Hellinger sempre adotou uma postura essencial, que está relacionada ao não saber. Dentre as linhas filosóficas existentes, a que mais se assemelha às Constelações, provavelmente, é o taoísmo, de Lao Tsé. Bert Hellinger fez algumas referências ao taoísmo quando tratava sobre a postura dele, a postura necessária na Constelação, que tem a ver com a conexão com o todo, tem a ver com receber do todo, do campo. Dessa forma, podemos dar o próximo passo confiando, mesmo sem saber qual será o passo seguinte.


Quando não sabemos o que fazer, esperamos, então, algo surge. É interessante. Há uma frase do Rumi que contempla essa ideia: “Se faz silêncio, espere, algo surgirá. Se faz tempestade, espere, se acalmará.”


Na Constelação, é assim; nos conflitos, é assim; na vida, é assim.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos, com o Dr. Sami Storch)