"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Mediação Extrajudicial: profissão reconhecida de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.


Com o advento da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil vigente, CPC/15 valorizou a Mediação e a Conciliação como facilitação de Conflitos, previstos nos artigos 165 - 175. 

Além da Lei n. 13.140/15 - Lei de Mediação, ambas legislações têm por escopo de que a Mediação tem o intuito de solucionar as controvérsias entre as partes, seja nos âmbitos público e privado, sendo auxiliar da Justiça. 

Ressaltando o nosso estudo, a Mediação Extrajudicial é reconhecida e está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 351435.  


Escrito por Gabriela Toss Reis. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário