Ano da Postagem: 2024
Localização: Salvador-BA
As diferenças entre Crianças e Adolescentes, estão previstas no artigo 2º da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, definindo as crianças e adolescentes, vejamos:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (BRASIL, 1990).
De acordo com o teor da legislação, a criança até aos 11 (onze) anos completos, enquanto o adolescente de 12 (doze) anos completos até aos 17 (dezessete) anos completos.
A legislação em seu parágrafo único do mesmo artigo cita casos excepcionais entre os 18 (dezoito) anos até aos 21 (vinte e um) anos, quando aquele adolescente está cumprindo a Medida Socioeducativa ou Socioeducação.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIA
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 24 abr. 2024.
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