Ano da Postagem: 2024
Localização: Salvador-BA
Em relação a pergunta, o MEDIADOR é equiparado a servidor público. Está previsto pelo artigo 8° da Lei n. 13.140/15 que define : o Mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de MediAção, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal"
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIA
BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm Acesso em: 10 abr. 2024.
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