"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

sábado, 20 de abril de 2024

O Mediador e o Conciliador poderá reunir-se separadamente com as partes?

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA


De fato, o mediador e o conciliador poderá reunir-se separadamente com as partes, está disposto no artigo 19 da Lei da Mediação onde " no desempenho de sua função, o MEDIADOR poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente , bem como solicitar das partes as informações que estender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas". 

Obs.: a Lei é de MediAção, mas serve para ConCiliação. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 


REFERÊNCIA

BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm  . Acesso em: 20 abr. 2024. 


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