Ano da Postagem: 2024
Localização: Salvador-BA
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Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Previstos na Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que são sujeitos de direito, quando esses menores praticam ato infracional, é equipado em crime e/ou contravenção penal, consoante aos estudiosos da Ciência Jurídica, determina que, quando pratica a conduta ilícita, serão apreendidos e não preso. Só quem pode ir são aqueles jovens que atingiram a maioridade penal e civil, inicia-se aos 18 (dezoito) anos.
Salientando, a Constituinte de 1988, preconiza no caput do artigo 228 da Constituição Federal: "Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
De acordo com o artigo mencionado, quer dizer, são inimputáveis penalmente os menores de 18 (dezoito) anos, significa que tanto as crianças e adolescentes não possuem discernimento para prendê-los e igualar aos jovens, adultos e idosos pelo sistema penitenciário.
Conforme análise do estudo supracitado, o sistema jurídico brasileiro não possui redução da maioridade penal, então, esses menores serão encaminhados pelos estabelecimentos institucionais. Ora, uma indagação, após o julgamento do juiz, em seguida irá conduzir ao adolescente na instituição, seria a Prisão dos Adolescentes? De fato, fica o questionamento dos estudiosos e profissionais na área elencada.
Referindo à luz da temática, de fato pode ser considerada a "Prisão dos Adolescentes", serão reclusos, especialmente na Medida de Internação, decorre em situações graves. Pois, a normativa constitui como sujeito de Direito, sob a égide do artigo 1º de ECA: " Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente." Visa assegurar todos os direitos inerentes aos menores que estão em pleno desenvolvimento.
Por fim, advertindo, a criança será conduzida à Medida Protetiva nos termos da lei, já aos adolescentes serão dirigidos à Medida Protetiva e na Medida Socioeducativa, respeitando a idade do fato que executou o ato infracional, conforme a previsão estabelecida na Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA).
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
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