Ano da Postagem: 2024
Localização: Salvador-BA
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A lei nº 8.069/90 o Estatuto da Criança e do Adolescente repele em seu artigo 5º nas diversas formas contra o atentado de direito aos menores, temos: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (grifo da autora).
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Referência consultada
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 12 out. 2024.
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