"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

O que é saída compulsória no Direito Penal Juvenil?

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.


A saída compulsória, como o próprio nome diz, é algo obrigatório, coagido, imposta, previsto em lei do Direito Penal Juvenil, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Devido à prática de ato infracional, previsto nas normativas da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim que o Juiz sentencia a pena cujo, caráter jurídico e pedagógica, com o intuito de ressocializar o adolescente diante da sociedade, pois, este adolescente será encaminhado para a medida socioeducativa, previsto no artigo 112 pelo Estatuto. 

Nesse ínterim, o adolescente fica recluso na Medida Socioeducativa, o máximo previsto da pena, até aos 21 (vinte e um) anos, conforme o artigo 121, § 5º: " Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade."

Concluindo, existe falhas no dispositivo legal e especialmente, no ordenamento jurídico, porque nem todos os adolescentes quando tornam jovens, estão aptos para ser reinserir na sociedade, mesmo com equipes multidisciplinares inerentes e presentes em assegurar estes sujeitos, uma vez que, será que irão cometer essas práticas novamente? Ou estão mudados para uma nova chance? Uma vez que, não pode prorrogar a saída compulsória, completou a idade, devendo se retirar na Medida Socioeducativa de Internação. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .  

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