Ano da Postagem: 2025
Localização: Salvador-BA
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Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Fundamentalmente, a educação pode ser encontrada em diversos fatores tanto no aspecto escolar quanto não escolar, sendo que essas práticas existem desde as eras longínquas da humanidade.
Nessa conjuntura, a educação é ciência e concreta, viabilizando transformações dos indivíduos, com o ato de criar, gerar ou conceber a sapiência, uma vez que, é um dos pilares para a práxis social que configura no processo de ensino aprendizagem entre as crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Partindo desse pressuposto, a Constituinte de 1988, Constituição Federal (CF/88) vigente, a Lei Maior do ordenamento jurídico pátrio, conhecidamente como Constituição Cidadã, como define a maior parte dos doutrinadores e estudiosos da Ciência Jurídica, em seu mister pelo artigo 205 preceitua o acesso à educação para o desempenho da construção humana, temos:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).
Sob sentido lato sensu, a educação concebe e amplifica os saberes dos seres humanos, podendo ser: educacional, economia, social, et cetera.
No que tange à educação visa os pilares para o desenvolvimento pleno para que os indivíduos adquiram os conhecimentos com o acesso à educação, com a legislação em vigor na ordem jurídica, porém, a Educação é um direito para todos, cabendo aos Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e os Municípios) para adquirirem as prerrogativas de condições para o sistema educacional, evitando evasão escolar e assegurando o ensino de maneira expressiva e construtiva.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIA
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .
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