Ano da Postagem: 2025
Localização: Salvador-BA
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Fonte: imagem obtida pelo Google. |
De fato, com base na Declaração dos Direitos Humanos, leis e tratados internacionais sob a proteção das crianças e adolescentes, tendo em vista, influências para a promulgação da norma específica para estes menores.
Com a vigência da Constituinte de 1988, a Constituição Federal com diversos preceitos basilares que norteiam os cidadãos, segundo o artigo 227 tratando-os como prioridade absoluta e melhor interesse do menor, corroborando com o advento da Lei n. 8.069 promulgada no dia 13 de julho de 1990, tratando em seu diploma legal os direitos da criança e do adolescente, revogando antigo Código de Menores ou Código de Melo Mattos (Lei. 6.697/79) sob a “Doutrina da Situação Irregular”, que tratava estes menores pela incapacidade dos seus direitos diante das Políticas Públicas que eram assegurados.
Nesse ínterim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu mister como o princípio norteador da Doutrina da Proteção Integral, previsto no caput do artigo 1º do ECA “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”, considerados como sujeitos de Direito em pleno desenvolvimento tornando indivíduos dignos, e constituídos na sociedade civil.
Nesse prisma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem por escopo de propiciar as prerrogativas das garantias fundamentais inerentes que versam aos direitos transversalmente relacionados.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.
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