"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen
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segunda-feira, 20 de abril de 2026

Psicanálise e Psicopedagogia no contexto educacional

Ano da Postagem: 2026

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.


Primeiramente, as terapias da Psicanálise e Psicopedagogia, podem ser atuadas em diversos contextos como: Direito, Saúde, Gestão, Educação e outras. Sendo relevante para desmistificar os obstáculos enternecedores.
 
A Psicanálise é uma terapia que traz os fundamentos da mente humana, desenvolvida por Sigmund Freud, explorando os comportamentos inconscientes, assim como, contextos sentimentais. Ao analisar, tem como viés de resolver os conflitos e promovendo ao bem-estar para os pacientes, segundo o autor Ravanello (2023), descreve nitidamente o tema em tela, temos:

A psicanálise é uma disciplina no interior da racionalidade científica que possui um método de clínica e pesquisa. Este método é baseado na tese de que o sujeito é dividido e de que o inconsciente sobredetermina a consciência e o pré-consciente. Enquanto método clínico, sua ação é baseada na fala dirigida ao analista, compondo uma cena transferencial que implica numa experiência tecida de afetos, sendo altamente transformativa justamente por seu poder de influência sobre o inconsciente. Mesmo partindo de teses fundamentais de Freud (a divisão do sujeito, seu descentramento e sua laicidade), a psicanálise enquanto campo permite variações, desde que não sejam contraditórias em relação ao método e que sigam premissas técnicas constitutivas do seu modo peculiar de investigação, tais como a prevalência das funções da fala em seu modo de ação, a não redutibilidade do psiquismo a outras formas de ser e o abandono da sugestão como intervenção terapêutica. (RAVANELLO, 2023).


Realçando, a Psicanálise pode ser exercida tanto na teoria e prática como tratativas de solucionar os bloqueios emocionais. Por isso, na Terapia da Psicanálise, trabalha com o Eu conflito, quer dizer, o paciente durante as sessões passa por diversos traumas, pois o conflito pode ser interpretado por diversas maneiras, está pautado nas disputas, diferenças ou divergências, mas obtendo determinadas consequências emocionais ou sentimentais, como: angústias, tristezas, raiva e entre outros. Nesse prisma, a autora Gabriela Toss Reis (2021), enfatiza sobre o determinado assunto, contemos: 

 


De acordo com a autora, o conflito pode ser encontrado sob feitios Intrapessoal são os fatores internos, ou seja, crises internas que ocorre com o próprio sujeito, já no conflito Interpessoal advém nos preceitos externos, sendo que, os indivíduos nesse caso, tem dificuldade de socializar em determinados meios. 

Partindo desse pressuposto, a autora menciona Resolução de Conflitos (grifo da autora), alude com tratativas de solucionar diversos imbróglios, especialmente com a Psicanálise e Psicopedagogia, como facilitadores de solucionar as controvérsias inerentes. 

Em face da Psicanálise, procedimento terapêutico, cujo precursor Sigmund Freud, busca averiguar a agnição da mentalidade humana. 

Outro fator, a Psicopedagogia trata-se de uma área interdisciplinar com respaldo dos conhecimentos entre as áreas da Psicologia e Pedagogia tem por escopo de interpretar e assimilar as dificuldades da aprendizagem, procura os imbróglios que comprometem os processos emocionais, cognitivos, et cetera.

Por outro lado, Psicanálise e Psicopedagogia embora sejam de áreas distintas, contudo, são capazes de complementá-los em prol de amparar os indivíduos.


Escrito por Gabriela Toss Reis. 

REFERÊNCIAS


RAVANELLO, Tiago. O que é a psicanálise?, 2023. Disponível em:                   https://www.institutoespe.com.br/post/psicanalise.

REIS, Gabriela Toss. Tema: Conflito, 2021.  Disponível em: https://gabrielatossreis.blogspot.com/2021/09/tema-conflito.html.  

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Estudos sobre o Direito do Consumidor



Fonte: imagem obtida pelo Google.


Fichamento sobre o Direito do Consumidor, com base do autor Leandro José dos Santos


Referência:

SANTOS, Leandro José dos. Consumidores e cidadãos e a lógica do pertencimento. Revista Espaço Acadêmico, v. 10, nº 177, Fevereiro de 2011. Ano X – ISSN 1519-6186.


“[...]dois aspectos importantes da sociabilidade moderna - a cidadania e o consumo - se imbricam e se metamorfoseiam a fim de dar sentido às identidades na cultura contemporânea”. p. 1.


“[...]o direito à habitação, saúde, educação etc., a despeito da mobilização política dos cidadãos, também precisa ser visto como processo de consumo, que, acima de tudo, é um espaço onde as sociedades organizam suas racionalidades e sociabilidades, bem como as suas práticas políticas e interações psicológicas”. p.1.


“Tomando o Brasil como exemplo, percebe-se que, até meados do século passado, as influências político ideológicas, bem como as transações econômicas e os deslocamentos populacionais, estabeleciam-se sobremaneira – e sob os auspícios do Estado – com países europeus.[...] Enquanto isso, nas últimas décadas, foi com os Estados Unidos que intensificamos nossas relações econômicas e culturais, cujas interações, perpetradas através do consumo, carecem mais das organizações privadas que do poder do Estado”.  p.2


“Assim, no decorrer do século XX muitas nações, inclusive o Brasil e os países latino-americanos, sentiram uma mudança no eixo de subordinação econômica, ideológica e cultural dos países europeus para o domínio norteamericano. Frente a isso, há quem acredite que essa transferência tenha nos tirado da condição de cidadãos e nos transformado em meros consumidores, como sinal da passagem de um exercício sociopolítico a uma submissão socioeconômica”. p.2


“Por um lado, essas transformações podem ser entendidas como perda e despolitização dos ideais da democracia liberal ou iluminista. Mas, ainda podemos aventar que o nosso entendimento sobre a cidadania também foi alargado ao incluirmos direitos de habitação, saúde, educação e a apropriação de outros bens de consumo. É justamente por isso que o consumo não pode mais ser visto como o antagonista dessa história, cujo desfecho pode levar-nos ao hedonismo, a gastos inúteis e impulsos irracionais”. p.2-3.


“[...]na cultura contemporânea o consumo deve ser pensado como um espaço onde as sociedades organizam suas racionalidades, sociabilidades, práticas políticas e interações psicológicas. Atualmente, o consumo é o lugar de reorganização das identidades”. p.3.


“Entretanto, tal ponto de vista nos impede de compreender que “a cultura, mesmo quando industrializada, não é nunca inteiramente mercadoria, ela encerra um ‘valor de uso’ que é intrínseco à sua manifestação”. p.5.


“[...]o consumo estabelece e mantém relações sociais. Em relação ao lado material da existência, essa abordagem é mais frutífera e fornece uma abundância de significados sociais em comparação com a mera competitividade individual[...]”. p.6.


“A publicidade, neste caso, é a instância chave para viabilizar e comunicar os códigos da sociedade contemporânea. A mídia realiza a dimensão ampliada deste código, fazendo com que nos socializemos para o consumo de forma semelhante. A publicidade é o espaço privilegiado porque reproduz no plano interno a vida social, ela permite a definição pública de produtos e serviços como necessidades, explicado os modos de uso, além de confeccionar os desejos como classificações sociais”. p.7.


“[...]os consumidores se fazem presentes e assinam a sua existência manipulando e rearranjando determinados produtos a seu modo, empregando-lhes novos usos, ressignificando-os em novos contextos e impondo uma nova ordem em seu percurso”. p.7-8.


“A compreensão das práticas de consumo contemporâneas e as suas implicações no conceito e na prática da cidadania, só podem constituir um universo inteligível quando analisadas em consonância com a interpretação sócio-antropológica dos bens consumidos, bem como a interpretação das maneiras como esses bens são utilizados. Isso porque os bens servem para marcar intervalos de tempo decorridos entre um acontecimento e outro; servem para estabelecer a diferenciação entre o ano do calendário e o ciclo da vida; a dimensão temporal da vida social é demarcada pelo uso ritual de determinadas mercadorias. [...]. Por isso, podem ser arrumados a partir de pontos de vista e hierarquias passíveis de criarem uma multiplicidade de discriminações”. p. 8.


“No consumo, os desejos se transformam em demandas e em atos socialmente regulados. Querer possuir novos produtos é uma postura racionalmente orientada pela cultura coletiva a que se pertence. [...]as ações políticas, pelas quais os consumidores tomam a condição de cidadãos, conduzem a um entendimento de mercado como lugar privilegiado por complexas interações socioculturais. Assim, o consumo pode ser considerado como uma apropriação coletiva de formas simbólicas. O valor mercantil das mercadorias, no entanto, faz parte desse processo”. p. 8.


“[...]é preciso entender que existem disputas pela posse e domínio de determinados bens. Uma luta que deve ser apreendida pela posse e manutenção do poder. A renda, em muitos casos, pode ser um impedimento ao acesso a determinados bens e sistemas simbólicos”. p.9. 


“[...]em muitos casos, o uso desses bens requer o domínio de determinados recursos e tecnologias, a que muitas vezes não se tem acesso”. p.9.


segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Livro: Direitos de Crianças e Adolescentes: Conselho de Direito, Conselho Tutelar, Rede de Garantias e Rede de Atendimentos (Experiências e Práticas)

 



Artigo científico que discute o Direito à Educação de adolescentes em conflito com a lei, com enfoque nos processos de (re)educação e reintegração social, familiar e profissional.

Muito feliz em contribuir com a publicação do livro Direitos de Crianças e Adolescentes: Conselho de Direito, Conselho Tutelar, Rede de Garantias e Rede de Atendimentos – (Experiências e Práticas).

Capítulo: O Direito à Educação para os adolescentes em conflito com a lei

Ano de publicação: 2025

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

¿Sabías que estudiar español es muy importante?

 Ano da Postagem: 2026

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.



Todos los idiomas son relevantes, pero dándose énfasis a la lengua española, porque es de origen latino, rica en diversos aspectos educacionales y culturales, y con Brasil, son parecidos con la lengua portuguesa. 

¿Por qué español jurídico? En razón, aplicamos nuestros conocimientos y notorios para los estudios, documentos públicos y privados. Y la educación, como propio nombre determina, son las sapiencias de ingresarse para los campos de estudios y buscándole para el mercado laboral. 

Por eso, la lengua española es importante para todos nosotros, pero estudiar otros idiomas es necesario; sin embargo, la lengua española es rica en todos los aspectos, sean económicos, culturales, entre otros.


Escribido por Gabriela Toss Reis. 

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

O que é Psicopedagogia Sistêmica?

Ano da Postagem: 2026

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google. 


A Psicopedagogia está atrelada com a junção entre a Pedagogia e Psicologia, com o caráter preventivo em alguns casos terapêuticos, para lidar com as dificuldades que os sujeitos enfrentam no processo de aprendizagem, cognitiva, motora e aos demais. 

Nesse sentido, a Psicopedagogia pode ser atuada por aspectos Intraescolar (interno, dentro das instituições de ensino) e Extraescolar (externo, advém entre os setores: Jurídicos, Hospitais, Empresas e entre outros). 

E a Psicopedagogia Sistêmica? Averiguando os conteúdos, pode ser entendido que a Sistêmica resulta nas práticas e técnicas da Constelação Familiar com base nos estudos do ilustre Bert Hellinger e suas 3 (três) leis sistêmicas ou ordens do amor, temos:  1ª Lei Ordem ou Hierarquia, como o próprio nome diz, devendo respeitar a chegada, ou seja, dando-a preferência no sistema familiar; 2ª Lei O Pertencimento, todos devem pertencer ao mesmo ambiente ou seio familiar, ninguém deve ser excluído; e por última, 3ª Lei:  Equilíbrio entre e o dar e o receber, todos devem obter o equilíbrio nas relações.

Conforme as leis supracitadas, quando há desordens podem ocasionar transtornos nas próximas gerações ou gerações sucessores

No âmbito do processo de aprendizagem, entre o meio familiar atrelados no contexto educacional e não. Uma vez que, a aplicação da Psicopedagogia Sistêmica tem por escopo de valorar a constituição de conhecimentos dos alunos ou pacientes.

É cediço dizer, que a Psicopedagogia Sistêmica, procura investigar e conduzir aos alunos e/ou pacientes para suprir com as adversidades trazidas no ambiente escolar ou não, com o olhar mais clínico e observador diante dos fatos. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

A Psicopedagogia Jurídica

Ano da Postagem: 2026

Localização: Salvador-BA



Fonte: imagem obtida pelo Google. 


Evidenciando o estudo, a Psicopedagogia é uma ciência interdisciplinar atrelada nos campos da sapiência entre a Pedagogia e Psicologia, ou seja, são alicerce, com o intuito de contribuir nos processos de ensino aprendizagem e habilidades cognitivas e no emocional. 

Sendo que, a Psicopedagogia está atrelado em contextos intraescolar (ocorre intrinsecamente no meio escolar) e Extraescolar (extrínseco, fora do âmbito educacional, podendo ser em diversos ambientes, exemplos: jurídico, clínica e entre outros).  

A Psicopedagogia Extraescolar, pautados sob o viés da Psicopedagogia Jurídica apesar de não obter tantos conhecimentos e pouco contato na prática, mas é relevante para a vossa contribuição na esfera jurídica, na condição de Direito Penal Juvenil, previsto na Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para os adolescentes em conflito com a lei, através nos estabelecimentos institucionais da Medida Socioeducativa, com a intenção de ampará-los em prol das dificuldades e com o foco da educação, bem como, no Direito Penal entre os jovens, adultos e idosos no sistema penitenciário. 

Sendo que, em casos de Direito de Família, quando a criança e ao adolescente estão com dificuldades na escola, quiçá em ocorrência de violência intrafamiliar ou doméstica, pautados no Direito de Família com Penal, serão assegurados com a intervenção da Psicopedagogia. 

É cediço destacar, a maioria dos Tribunais dos respectivos Unidades da Federação nomeiam Pedagogos Jurídicos e Psicólogos Jurídicos, devido à falta de conhecimentos, mas em determinados momentos, a Psicopedagogia Jurídica faz jus em suas atuações garantindo-lhes à proteção jurídica e integral em prol de solucionar os conflitos e/ ou adversidades dos sujeitos. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

O que é Psicopedagogia?

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA

Símbolo da Psicopedagogia
Fonte: imagem obtida pelo Google.
 

O entendimento da Psicopedagogia, está alinhada nos campos da Psicologia e da Pedagogia, tratando dos processos de distúrbios e transtornos emocionais e cognitivos no que tange à aprendizagem, com diagnósticos, relatórios e atividades lúdicas, em prol de amparar os sujeitos. 

Nessa cristalina, é válido destacar sobre atuações destes profissionais com cursos superiores em Pedagogia, Psicologia e Psicopedagogia, algumas instituições de ensino propõem pós-graduação lato sensu incluindo para aos demais portadores do diploma, no caso, graduados em outras licenciaturas e Fonoaudiólogos, e nos Concursos Públicos fica a critério de cada Unidade da Federação. 

É cediço ressaltar que a Psicopedagogia pode atuar nas demais âmbitos em: Intraescolar e Extraescolar.  

A Psicopedagogia Intraescolar, advém no interno, ou seja, no meio escolar, entre crianças, adolescentes, na EJA - Educação de Jovens e Adultos, comumente conhecido e sempre presente, amparando nas dificuldades de aprendizagem, interação com os colegas, professores e educação emocional. 

Em casos de Psicopedagogia Extraescolar, consiste no fator externo, isto é, fora do contexto educacional, podendo ser atuado em Clínicas, Hospitais, Jurídico, Empresarial e entre outros. 

Por fim, a Psicopedagogia tem por escopo proporcionar que os alunos e/ou pacientes superem as adversidades no processo de aprendizagens, contribuindo de forma significativa, inclusiva, consolidada e eficaz.  

Escrito por Gabriela Toss Reis.

sábado, 28 de junho de 2025

LIBRAS no contexto educacional

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA 


Fonte: imagem obtida pelo Google.



A inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, requer aos alunos surdos sociabilizando no locus escolar, ou seja, a inclusão do bilinguismo ou educação bilíngue uma vez que, a Constituinte de 1988, a Constituição Federal, tem o papel responsivo e conclusivo na solidificação em relação à aplicabilidade através do processo educacional, cumprindo sob a égide na função social, goza das prerrogativas no que tange à proteção jurídica, conforme o texto constitucional pelo artigo 208, III da CF, temos: 


Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino. (BRASIL,1988).


É cediço lembrar, a Lei n.  9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), legislação que regulamenta os princípios e preceitos na educação brasileira, conforme a análise, o artigo 58, afirmando sobre a educação especial, deverá obter apoio e serviços especializado de acordo com as condições específicas do aluno, vejamos: 


Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
§ 3º  A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)  (BRASIL, 1996).
 

Diante dessa premissa, a Lei n. 10.436/02 – Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sendo reconhecida como comunicação e expressão gestual, garantindo-lhes aos acessos educacional, mercado de trabalho e aos demais meios, sendo que, um marco inicial à luta do Direito das Pessoas Surdas pelo amparo legal. 

Partindo desse pressuposto, um dos marcos importantes para o âmbito jurídico e social, constituiu pelo advento da Lei n. 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PcD), os dispositivos asseguram todos os direitos das pessoas com deficiência, com atendimentos prioritários, benefícios e aos variados acessos elencados para as PcD. 

Nesse ínterim, a educação especial ou inclusiva visa consolidar a proposta educacional que reconhece a garantia dos direitos para que os alunos tenham que compartilhar o mesmo espaço escolar, sem discriminação e preconceito de quaisquer naturezas, mas infelizmente, ainda há casos de exclusão, originando processos litigiosos entre as esferas administrativa, civil e penal, por falta de qualidade e profissionais preparados para lidar com a educação especial. 

À vista disso, a educação especial entende-se como gama de conhecimento e sobretudo, uma variedade oblíqua nas ações pedagógicas que decorre em todos os níveis, etapas e modalidades.

Por fim, com base nos estudos e com a previsão dos documentos jurídicos no ordenamento jurídico pátrio educacional, permite garantir conhecimentos e enfrentar diversas situações para que a sociedade tenha mobilidade e sensibilidade nos posicionamentos transversais correlação às questões de constituição das atitudes sociais, relacionadas com a inclusão. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 
  

A seguir, segue o vídeo apresentado por mim, atividade da disciplina LIBRAS pelo curso de Formação Pedagógica em Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília - UCB. 


Imagens: LIBRAS 

Fonte: imagem obtida pelo Google.

Fonte: imagem obtida pelo Google. 



REFERÊNCIAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cCivil_03/LEIS/2002/L10436.htm.

BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Sami Storch e o Direito Sistêmico

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA 

 

“O Direito Sistêmico se propõe a encontrar a  verdadeira solução”.

 Dr. Sami Storch

Dr. Sami Storch
Fonte: imagem obtida pelo Google.



Meritíssimo/ Excelentíssimo Dr. Sami Storch, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, na Comarca de Itabuna-BA, sendo que o Estado da Bahia foi o precursor na aplicação das técnicas terapêuticas da Constelação Familiar, pelo Judiciário, sob a égide do Direito Sistêmico, em prol de solucionar as lides processuais. 
 
Inicialmente, aplicado nos processos judiciais em casos do Direito de Família, auxiliando-os nos institutos dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos, nos casos da Conciliação e Mediação. Lembrando, podendo ser entre as vias extrajudiciais e judiciais. 
 
À vista disso, ganhou destaque no cenário do Direito, foi apresentado a Reportagem do Programa Fantástico pela Rede Globo, exibido no dia 14/05/2017, assinalando sobre as práticas da Constelação Familiar no Direito, explicando sobre como gerenciar os conflitos, com a visão sistêmica, atendimento humanizado em prol de obter acordos.
 
Com os estudos dos juristas e estudiosos da Ciência Jurídica, a Constelação Familiar, melhor dizendo, o Direito Sistêmico vem sendo aplicados nas diversas atuações, já se aplicam em casos de Direito Penal aplicando a Justiça Restaurativa (jovens e adultos), Justiça Juvenil Restaurativa (em casos de Medida Socioeducativa entre adolescentes que praticam ato infracional), Trabalhista, lidando com os acordos processuais entre Reclamante e Reclamado (Empregador e Empregado) e aos demais, aplicando um novo olhar para os operadores do Direito e Advocacia, aplicando a humanização e a empatia .
 
Vale lembrar, que o Direito Sistêmico cuja titulação de bacharelado em Direito, bem como, alguns profissionais possam atuar, desde que, contribua com o sistema jurídico.
 
O Direito Sistêmico tem por escopo de humanizar o Direito e no que concerne ao consenso da Justiça, evitando as demandas dos litígios, visando ao benefício entre as partes.
 
Escrito por Gabriela Toss Reis.

terça-feira, 13 de maio de 2025

Conhecendo Bert Hellinger e as Leis Sistêmicas

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA 

 

“A Constelação Familiar e Sistêmica faz Florescer o bem-estar do indivíduo” - Gabriela Toss Reis


“Os sofrimentos familiares são como elos de uma corrente que se repetem de geração em geração, até que um tome consciência e transforme a maldição em benção.” Bert Hellinger

Bert Hellinger
Fonte: imagem obtida pelo Google



Anton Suitbert Hellinger, conhecido como Bert Hellinger, nasceu em Leimen, na Alemanha em 1925, atuou por 16 anos na África do Sul exercendo as funções de educador, psicanalista, terapeuta, intitulado como Psicoterapeuta.

Faleceu no dia 19 de setembro de 2019, deixando legado relevante para os admiradores e terapeutas, atualmente quem está dando a continuidade do ilustre trabalho é a sua esposa Sophie Hellinger.

Possui diversos livros traduzidos, com aplicação das vivências realizadas nos Workshops, mostrando-lhe a relevância do procedimento terapêutico, aplicado para assegurar os indivíduos, para tratar das questões inerentes.

Criou as 3 (três) Leis Sistêmicas ou Ordens do Amor: 1ª. Ordem ou Hierarquia:  Ordem de Chegada no membro familiar, exemplos: Os avós, os Pais, os (as) filhos (as) os (as) netos (as), ou seja, a árvore genealógica ou árvore familiar, os parentes de linha reta e os colaterais; 2ª. Pertencimento: todos os membros da família têm o direito de pertencer, não podendo ser excluído daquele âmbito familiar; 3ª.  Equilíbrio entre o dar e o receber entre as relações familiares. Essas leis citadas, têm como base nas relações humanas para suprir das adversidades internas e externas com o fulcro de promover o bem-estar dos sujeitos.

Nesse prisma, Bert Hellinger foi o precursor da Constelação Familiar, a trajetória da terapia, influenciou nos diversos setores, concebendo novos especialistas aplicando os procedimentos no campo de atuação, por isso, é considerada sistêmica, assim como, temos: no âmbito jurídico: denominado de Direito Sistêmico, complementando na Saúde, Educação conhecido como Pedagogia Sistêmica, et cetera. Ou seja, a Constelação Familiar faz com que os profissionais tenham um olhar clínico, sistêmico, empatia e humanização diante do conflito apresentado. 

Por outro lado, a Constelação Familiar foi reconhecida pelo Ministério da Saúde, perante as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), ou seja, é uma Terapia Integrativa e Complementar no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo parâmetro e referência na saúde integrada.

Tendo em vista, as Leis idealizadas por Hellinger, cujo objetivo de quaisquer violações dessas leis, podem ocasionar desordens nas gerações sucessora, devendo sempre respeitá-las. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.  

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Compreendendo sobre a Pedagogia Sistêmica

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.

Para entender sobre a Pedagogia Sistêmica, está pautada nas práticas da Constelação Familiar, com base na abordagem terapêutica do ilustre Bert Hellinger, abrangendo para todas as áreas dos profissionais da Educação Licenciada, em especial, os Pedagogos. Suas práticas iniciaram com a alemã Marianne Franke-Gricksch no ambiente escolar, com o olhar clínico diante da humanização no cenário educacional.  

O intuito da Pedagogia Sistêmica é trabalhar com o desenvolvimento dos alunos que dificultam o processo de aprendizagem, nas relações entre família e escola, bem como ao combate dos imbróglios que ocorrem na violência, no combate ao bullying, evasão escolar, divergências entre os colegas, professores e entre outros.     

Escrito por Gabriela Toss Reis. 
 

terça-feira, 22 de abril de 2025

O uso do Portunhol no Estado do Rio Grande do Sul El uso del Portuñol en el Estado de Río Grande del Sur

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA 



"O Portunhol  aplicado no Rio Grande do Sul, visa enriquecer sob os aspectos históricos, educacionais e socioculturais. -   Gabriela Toss Reis. 

Fonte: imagens das bandeiras pelo Google. 


O Portunhol ou El Portuñol são variedades linguísticas e a fusão entre a Língua portuguesa brasileira e a língua espanhola sob aspecto cultural, especialmente com os países vizinhos, ou seja, que fala ao mesmo tempo português e espanhol, atrelados com a Região Sul do país, especialmente, pelo Estado do Rio Grande do Sul. 

Tratando-se dos ilustres idiomas, a língua portuguesa brasileira e espanhol, ambos vieram do latim vulgar, quero dizer, o latim utilizado pelas populações com baixas econômicas, social e educacional, assim como: romeno, italiano, francês, catalão e dentre outros. 

Ressaltando o discurso, que entender a cultura em relação ao Brasil entre o idioma da língua portuguesa e espanhola, visa abordar as relações de comunicação e interações é considerada como língua literária, política e educação, por ser línguas parecidas ou “irmãs”, lembrando, que existem igualdades no significado, alterando os léxicos e pronúncias, assim como, existem palavras que pensam que tenham  o mesmo significado, mas é diferentes, exemplo: Oficina em espanhol significa escritório em português. 

Por outro lado, Portunhol ou Portuñol é uma fusão ou junção linguística considerada por estudiosos como interlíngua, é específico nas regiões Sul do Brasil. Vem sendo ganhado destaque ou magnitude na cultura, literatura devido às fronteiras, fronteiriço ou  fronterizo, com os países da Argentina e Uruguai, historicamente possui laços de amizades.  

O Portunhol apesar que sofra conceitos distorcidos por parte dos docentes, pesquisadores do idioma hispânico, tratando como um mecanismo de adquirir uma certa facilidade de comunicar com outro sem saber a língua espanhola, aplicando a metáfora “analfabeto(a) do idioma hispânico”, frisando que, o Portunhol e quaisquer outras línguas, passam por diversos fatos históricos, políticos, sociolinguísticos e dentre outros.

Sendo que, as falas e escritas da região Sul tem influências da junção da língua portuguesa e espanhola, vejamos: 

Bah! Como tu és guapo. 

 

Como se pode observar a expressão Bah é usada tanto nos gaúchos e especificamente na linguagem dos Argentinos, significa querer chamar atenção de algo bom ou não, bem como: a expressão és substituindo o verbo de ligação “é”. E, Guapo significa bonito ou belo, expressão utilizada nos países vizinhos. 

Vale lembrar, que na língua espanhola conjuga o verbo Ser na segunda pessoa, no caso Tu seria eres (Tú eres), no portunhol – tu és

Esse exemplo mencionado, aplica-se tanto na escrita e oralmente, porque a cultura Hispânica influência na cultura Sulista do país, especialmente pelo Estado do Rio Grande do Sul. Lembrando, que a cultura possui outras origens assim como; italiano, alemão, indígenas, quilombolas e aos demais, influenciando na gramática e no aspecto das vestes e cultura.  

Partindo desse pressuposto, em relação à educação brasileira quando a grade curricular possui a disciplina da Língua Espanhola, observa-se na prática no nosso cotidiano que aplica-se o portunhol, muitos professores de língua estrangeira nas salas de aula, dependendo do poder aquisitivo da instituição, mas boa parte aplica o “Portunhol”, aprendendo a língua estrangeira juntamente com a língua materna.

Obviamente, não quero dizer que estudar língua estrangeira não seja importante, pelo contrário, é importante porque potencializa o indivíduo a adquirir conhecimentos.

Por fim, a variação linguística entre a língua portuguesa e espanhola possui significados por aspectos históricos, antropológicos e socioculturais. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.


A seguir, seguem os vídeos explicativos sobre o Portunhol ou El Portuñol para compreensões. 

 

Vídeo sobre Diferenças entre Português e Espanhol


Vídeo sobre: A composição da Língua Portunhol


REFERÊNCIA CONSULTADA

REIS, Gabriela Toss (2024, February 8). Variedades Linguísticas entre Português e Espanhol: o uso do Portunhol. Even3 Publicações. http://doi.org/10.29327/7364685

sexta-feira, 14 de março de 2025

Por que é tão difícil resolver os conflitos que chegam no judiciário?

 Por que é tão difícil resolver os conflitos que chegam no judiciário?


É porque muitas vezes existem dinâmicas ocultas por trás dos relacionamentos, que geram um desequilíbrio que não é visível nos automóveis.


Se a questão fosse apenas o que fosse visível nos automóveis seria muito fácil. Precisaríamos apenas usar um pouco de aritmética. Seria fácil de resolver.


Mas existem dinâmicas ocultas, relacionadas às leis sistêmicas que atuam no inconsciente das pessoas, a fatos do passado, que às vezes as próprias pessoas não conhecem.


Por exemplo, dinâmicas decorrentes de um aborto. Ou uma renúncia que alguém teve que fazer, e que não constou no contrato. Às vezes há alguma bem, alguma renúncia ou alguma promessa que não é juridicamente tutelada.


Ou há algo que pesa na vida de alguém, e que não é tratado pela lei material.


Em um casamento, por exemplo…


A mulher não tem filhos, mas está apaixonada por um homem que tem filhos. E o homem diz que não quer ter mais filhos.


Existe uma mensagem implícita quando ele diz isso. Pode ser verdade que ele não tem condições financeiras, ou tem outros projetos de vida. Mas pode haver uma mensagem como “eu não quero aprofundar tanto assim o vínculo com você… filho é um vínculo muito profundo, eu prefiro que seja mais leve… fica muito mais fácil se separar se não tivermos filhos”.


Às vezes há uma mensagem secreta, da qual talvez nem ele tenha consciência.


Mas a mulher está apaixonada, e diz “tá bom, eu quero viver com você, eu abro mão, eu renuncio ao meu desejo de ter filhos”.


Na verdade, ela quer ter filhos. Na verdade, ela sempre sonhou em ter filhos. Mas renúncia ao seu desejo, e se casa, e ajuda a cuidar dos filhos do homem.


Talvez ela ocupe o lugar das mães desses filhos. Talvez ela não tenha claro, em seu coração, que para esses filhos a mãe biológica veio primeiro, e tem um lugar de precedência no coração deles.


Essa segunda mulher abriu mão de ter filhos para se casar com esse homem. Ela fez uma renúncia imensa, de um tamanho que ela não imaginava. Porque de repente ela passou da idade, e já não pode mais ter filhos. Renunciou a isso, e cuidou dos filhos dele.


E aí o casamento não dá certo, e eles resolvem se separar.


Que conta aritmética traz satisfação para uma mulher que sabe, em sua alma, que abriu a mão da própria maternidade, que é algo tão essencial?


Ela nunca conseguirá manifestar essa cobrança nos autos, e nunca conseguirá reparar a dor da mulher por meio de partilha de bens ou por meio de pensão.


Como resolver uma situação como essa?


A mulher quer porque quer discutir, quer seguir cobrando dele, e não abre a mão do processo. Mas não há mais o que discutir. E ela sempre quer mais… e o acordo não sai, porque não é disso que se trata. Trata-se de uma outra dinâmica!


Não existe solução jurídica para essa situação! Um fato como esse é invisível aos automóveis!


( Trecho da palestra " Direito Sistêmico: limites e possibilidades no sistema judicial ", concedido no TRT de Goiás)


sábado, 1 de março de 2025

Dinâmica da boa e da má consciência em conflitos no casal

 Cada grupo tem seu padrão, sua cultura, suas tradições e seus valores.


Para uma pessoa sentir-se pertencente à sua família, que é seu grupo de origem, precisa estar de acordo com ela, honrando essa origem.


Só que também a outra pessoa, para sentir-se pertencente, tem que honrar a sua própria família de origem, que tem outros valores.


Por exemplo, em uma família se valoriza muito o desenvolvimento intelectual, os estudos materiais, a formação acadêmica. Então a pessoa sente uma lealdade à família ao seguir esses mesmos valores.


Se a pessoa não for leal conscientemente, inconscientemente ela será leal, pois essa lealdade é um vínculo muito forte. Então, nessa família, se alguém não tiver uma faculdade, talvez se sinta excluída, como se fosse uma ovelha negra na família.


Porém, em outra família, pode ser que não existam esses mesmos valores. Talvez o valor mais importante seja ter dinheiro, e prosperar financeiramente.


Na primeira família está tudo bem ter uma vida modesta, mas tem que ter educação. Na segunda família está tudo bem a pessoa não ter tanto estudo, mas tem que ter dinheiro.


Nessa situação, o que acontece no casamento?


Uma pessoa com um determinado conjunto de valores, com uma lealdade a um determinado grupo, a uma nação, a uma religião, a uma cultura, a uma história, ou aos próprios pais, se casa com outra pessoa, que tem outro conjunto de valores, e que tem lealdade a outros grupos.


Se a pessoa da família que considera importante uma formação acadêmica abre mão desse valor para dedicar-se a um comércio, por exemplo, ou a algo que não exija tanto estudo acadêmico, mas que dê mais dinheiro, ela se sentirá traindo os valores que sua família de origem lutou tanto para preservar, de geração em geração. Isso não é algo fácil.


E a pessoa cujo valor maior, para a família de origem, é o vínculo com o dinheiro e com o comércio, ao casar-se com uma pessoa que dá mais valor para o desenvolvimento intelectual, talvez se sinta traindo os seus valores, por seguir com uma vida mais modesta. E, mesmo que queira, talvez sinta até uma dificuldade para seguir um curso acadêmico, porque seus pais não puderam estudar, seus avós não puderam estudar, gerações e gerações não puderam estudar.


Sua boa consciência manda que ela siga a tradição.


E muitos conflitos nas relações de casal acontecem quando adaptar-se aos valores da outra pessoa representa uma traição aos valores da sua própria família de origem.


(Trecho extraído do seminário online A boa e a má consciência, com Sami Storch.)

sábado, 22 de fevereiro de 2025

A dor oculta que perpetua alguns conflitos de divórcio

 Em casos de divórcio em que os conflitos perduram por anos, e ninguém sabe como resolvê-los… Aqueles em que já foi realizado o divórcio, feita a partilha de bens, resolvida a guarda dos filhos, alimentos, mas ainda assim a briga continua… O processo já foi julgado, mas houve recurso, pedido de rescisão…


Ainda há algo se opondo. Alguém não permite que se resolva a situação.


Afinal, onde está o problema?


Normalmente, o problema não está nos autos. Ele está naquilo que não está sendo visto. Ele vem, por exemplo, de uma mágoa que a pessoa carrega, por conta de algo que está oculto.


Por exemplo: o casal não teve filhos, e tem muita dificuldade para se separar. A mulher insiste que deve receber mais na partilha, sente-se injustiçada, e não há matemática racional que resolva. O que pode estar acontecendo? Então, na Constelação, fica visível que o marido não queria ter filhos, mas ela sim.


Mesmo ciente de que ele não queria ter filhos, ela concordou em casar-se com ele, porque estava apaixonada. Abriu mão, renunciou à maternidade. Ficaram alguns anos juntos, a mulher passou da idade de ter filhos, até que chega um momento em que ela sente que o relacionamento está desequilibrado. E não o perdoa, embora não saiba o porquê.


Ela renunciou a algo tão essencial… Não que seja obrigatório ter filhos, mas, se ela queria ter filhos, isso é algo que tem um valor imensurável. Essa renúncia de ter filhos não se compra com uma casa, com carro, com pensão. Como ele poderia compensá-la por ter renunciado à possibilidade de ter filhos?


Ela desistiu de ter filhos por um casamento que não deu certo. Sua cobrança, portanto, será alta. Não se trata só de dinheiro. Então, como resolver?


É necessário reconhecer. O único caminho é reconhecer. Nesse exemplo, o homem deve olhar para a mulher e dizer: “Eu reconheço o grande preço que você pagou. Você renunciou a algo muito importante. Se eu tivesse noção, não teria admitido. Eu não tinha noção do tamanho disso, da grandeza disso.”


Obviamente, se ele soubesse, se ela soubesse, talvez ambos tivessem feito diferente. Mas a vida é assim: às vezes não tem como voltar atrás. Às vezes tudo o que se pode fazer é uma reverência, um profundo reconhecimento, dizendo: “Eu nunca vou conseguir pagar por isso. Eu agora olho para a sua dor. Agora eu reconheço a sua dor. Eu sei que isso não tem preço. Sinto muito.” Quando ele diz isso, ela provavelmente chorará bastante, porque agora sua dor está sendo reconhecida por ele.


Então, ela percebe que não adianta cobrar algo que ele nunca conseguirá pagar.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos, com o Dr. Sami Storch)

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

A força oculta que leva à exclusão do “outro”

 A fidelidade a um sistema familiar, ou a um grupo, transcende a relação direta da experiência nesta vida. Ela acontece também de forma transgeracional.


Bert Hellinger disse que refletiu durante muito tempo sobre o que determina se a pessoa se sente com boa ou má consciência, porque percebeu que a consciência não está ligada ao bem ou ao mal.


Até que ele teve um insight. E isso determinou o desenvolvimento de todo o seu trabalho com as ordens do amor, porque isso está ligado ao pertencimento, que é a primeira lei sistêmica.


Esse senso de pertencimento é causador da maior parte dos conflitos, tanto no nível dos relacionamentos interpessoais, quanto nos maiores conflitos da humanidade. Para pertencer, a pessoa necessariamente é obrigada a excluir, porque precisa se identificar com o grupo, precisa se vincular ao grupo. E ao pertencer a um grupo, ela precisa excluir os outros grupos.


Para fortalecer o seu vínculo, ela é capaz de discriminar, de rejeitar os outros, de considerá-los piores. Todo vínculo da boa consciência, que vincula o indivíduo ao seu grupo, é perigoso.


A boa consciência, nesse sentido, é perigosa, porque a pessoa exclui a boa consciência da outra pessoa em relação ao outro grupo. Hitler fez isso. O nazismo cresceu com base nesse sentimento de boa consciência, de orgulho ariano, de ser alemão, e esse orgulho gera um sentimento de superioridade de um determinado povo contra outros, e a partir daí a crença no direito de destruir, de exterminar os outros.


Vemos isso acontecendo na política. Essa polarização é isso: a pessoa se identifica com força, veste a camisa e diz “agora eu sou desse time”. Acontece com time de futebol também. Se olharmos para isso com serenidade, é uma coisa que parece insana, não é mesmo? A pessoa querer excluir os outros porque não estão do mesmo lado.


E é claro que isso se repete, porque deixa marcas profundas. No caso da segunda guerra mundial, por exemplo, as pessoas que foram assassinadas, que sofreram as consequências do nazismo, ficaram marcadas pelo medo da exclusão, pelo medo do extermínio.


E o que esse medo de extermínio faz? Mais necessidade de pertencimento. A tendência é que elas se unam, e formem um grupo fechado, para se proteger. É uma reação natural, um instinto de sobrevivência.


Hoje a grande maioria das pessoas que vivem no Estado de Israel não são mais pessoas que estavam ali presentes durante a segunda guerra, que sofreram diretamente. São filhos, netos, bisnetos dos sobreviventes.


Acontece que permanece aquela marca, aquele medo da exclusão, o medo do extermínio, sentido pelos antepassados. Então, em nome disso, as pessoas às vezes se sentem no direito de exterminar os outros. “O ataque é a melhor defesa”. E isso tende a se repetir.


Estou dando um exemplo bem extremo, bem grave, na história da humanidade, mas os conflitos entre muitos povos repetem a mesma dinâmica. E a tendência é de o oprimido virar a mesa, e, pela sobrevivência, dizer “temos que acabar com eles”.


É a mesma justificativa da legítima defesa. Só que já não são mais as mesmas pessoas. Aquilo já passou, e a dinâmica continua, e se perpetua, porque amanhã serão os outros, que estão sendo oprimidos hoje, que irão querer oprimir também.


Vemos isso acontecer também entre homens e mulheres. O feminismo é uma reação, também, a um tempo de opressão. Existe essa identificação, essa boa consciência, entre as mulheres. A mulher pensa “eu também sou mulher, eu tenho que lutar por muitas, não é só por mim”. É pela identificação ao grupo. Só que isso separa, e também provoca conflitos.


(Trecho de uma aula com Sami Storch)

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Filhos que se intrometem em assuntos dos pais

 A pessoa, no seu lugar, tem força. E quando a pessoa está fora do seu lugar, querendo ser maior do que é, ocupando um lugar que não lhe pertence, se intrometendo em assuntos que não lhe cabem, ela perde essa força.


Por exemplo, filhos que se intrometem em assuntos dos pais, em assuntos do relacionamento entre os pais, fracassam com absoluta certeza. O filho não sabe nada do relacionamento entre os pais. Ele é muito pequeno para isso.


Existe uma ordem no relacionamento entre pais e filhos, que é a ordem da hierarquia: os pais dão e os filhos recebem.


Os filhos não têm condições de salvar os pais, porque são menores, vieram depois. Os pais são os grandes e os filhos são os pequenos. Se o filho julga os pais, ou quer salvá-los, está se achando superior a eles. Por isso, fracassa.


Isso enfraquece o filho, porque, se acredita que os pais são fracos, que os pais são frágeis a ponto de precisar defendê-los ou salvá-los, então está julgando-os como ruins, como fracos, como incapazes.


Isso irá se reproduzir na relação entre ele e o seu próprio filho. Imagine o filho pequeno olhando de frente para os pais. O filho olha com admiração para os pais, porque eles são o exemplo para ele. O filho quer fazer igual a eles, e segue o exemplo deles. Não segue o que os pais falam: segue o que os pais fazem.


Quando o filho cresce, e existe uma ordem saudável entre ele e seus pais, o que ele faz? Para de olhar para os pais, e se vira de costas para eles, olhando, agora, de frente para a vida. Na medida em que adquire maturidade, começa a se responsabilizar pela própria vida, e olha adiante para a própria vida. Nesse caminho, terá seus relacionamentos e seus próprios filhos. Logo esses filhos pequenos, assim como ele fez anteriormente, irão olhar para os pais grandes. Quando o filho olha para os pais e os pais olham para o filho, o filho se sente seguro, sente que está tudo em ordem.


Porém, o que acontece com o filho quando ele olha para os pais, mas os pais estão de costas para ele? Não verá os pais, e se sentirá desamparado. E irá querer sair do lugar de filho, com o intuito de resolver aquilo que os pais não conseguiram resolver.


Por que os pais estão de costas para os filhos? Pode ser que estejam cuidando de assuntos dos próprios pais, que não se resolveram direito com o seu passado, com relacionamentos anteriores, com os mortos, com pessoas que perderam, com irmãos, com excluídos, com questões difíceis, questões com drogas.


Então, se os pais desse filho estão de costas para ele, procurando os próprios pais, esse filho se sente desamparado, e permanecerá procurando os próprios pais. Assim, não será capaz de virar de frente para os filhos quando os tiver. Viverá de costas para os próprios filhos, para o próprio futuro, para a própria vida, porque estará ocupado querendo salvar a mãe, querendo salvar o pai, julgando o pai, dizendo que o pai foi mau, dizendo que a mãe é fraca.


Assim, quando se tornar pai, seus filhos irão encontrá-lo de costas para eles. Ou seja, a dinâmica está se repetindo. O mesmo sofrimento que essa pessoa passou, sendo uma criança pequena olhando para os pais que estão de costas para ela, quando ele for pai ou mãe, seus filhos olharão para ele e ele estará de costas. Isso tende a se repetir de geração em geração.


(Trecho do curso Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos)