"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Lei do Menino Bernardo

 Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

 

Fonte da imagem: Amo Direito @amoDireito


O tema de hoje, vai ser muito discutido entre os cenários jurídico e social, é uma das minhas áreas de atuação, que tal um assunto jurídico? 


Conforme os estudos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, a Lei de n. 13.010/14, conhecida como Lei Menino Bernardo, estabelece como Direito da Criança e do Adolescente serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Portanto, o nome da lei é uma homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto em abril de 2014, aos 11 anos, pela cidade de Três Passos no Rio Grande do Sul, tendo por suspeitos do crime o pai e a madrasta.


Vale lembrar, que no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8069/90, alterou o rol incluindo o artigo 18 -A, adicionando a Lei n. 13.010/14. 


Os pais e/ou responsáveis do (a) menor devem educar sem quaisquer maus tratos físicos, psicológicos, a melhor forma de educá-los é um bom diálogo, perguntas, ou seja, saibam escutar os seus filhos, netos o que for, a criança e ao adolescente, mesmo sendo aquele menor “rebelde” com comportamentos inadequados, ou seja, eles não merecem serem tratados como dignos. 


Finalizo o tema de hoje, espero que vocês tenham gostado, caso saibam de algumas práticas de violência contra os (as) menores, por favor, denuncie, quem cala também é criminoso (a).
 
 

Escrito por  Mestra Gabriela Toss Reis.

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .  Acesso em: 22 jan. 2024.


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