Ano da Postagem: 2024
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte da imagem: Amo Direito @amoDireito |
O tema de hoje, vai ser muito discutido entre os cenários jurídico e social, é uma das minhas áreas de atuação, que tal um assunto jurídico?
Conforme os estudos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, a Lei de n. 13.010/14, conhecida como Lei Menino Bernardo, estabelece como Direito da Criança e do Adolescente serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Portanto, o nome da lei é uma homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto em abril de 2014, aos 11 anos, pela cidade de Três Passos no Rio Grande do Sul, tendo por suspeitos do crime o pai e a madrasta.
Vale lembrar, que no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8069/90, alterou o rol incluindo o artigo 18 -A, adicionando a Lei n. 13.010/14.
Os pais e/ou responsáveis do (a) menor devem educar sem quaisquer maus tratos físicos, psicológicos, a melhor forma de educá-los é um bom diálogo, perguntas, ou seja, saibam escutar os seus filhos, netos o que for, a criança e ao adolescente, mesmo sendo aquele menor “rebelde” com comportamentos inadequados, ou seja, eles não merecem serem tratados como dignos.
Finalizo o tema de hoje, espero que vocês tenham gostado, caso saibam de algumas práticas de violência contra os (as) menores, por favor, denuncie, quem cala também é criminoso (a).
Escrito por Mestra Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIA
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 22 jan. 2024.
Nenhum comentário:
Postar um comentário