"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

terça-feira, 30 de abril de 2024

A Mediação como método de solucionar conflitos na Administração Pública

 Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.


Aos (as) leitores (as), sabemos que o mecanismo da Mediação possui finalidade de solucionar os conflitos de forma branda e rápida para as partes envolvidas e com isso, busca reduzir a entrada de novos processos na Justiça, em razão, a Mediação está cada vez mais concretizado como o método adequado eficaz para resolver diversas demandas.

Diante desse fato, o Código de Processo Civil vigente trouxe a relevância do instituto da Mediação, que vem gerando avanço não só no meio social como também no Direito brasileiro, sob esse ângulo é considerado pela celeridade, satisfatória em solucionar os conflitos de forma justa entre as partes.
 
Assim, a Lei n. 13.140/15 (Lei de Mediação) também estabelece a Mediação como o meio da autocomposição ou homocomposição de solucionar os conflitos entre particulares e no setor da Administração Pública. Nesse fato, é significativo abraçar o método da mediação na Administração Pública, uma vez que, possa contribuir uma posição menos litigiosa, podendo evitar demandas no Judiciário.
 
Espero que tenham compreendido sobre esse assunto tão importante para o setor Público, caso tenham dúvidas, estou à disposição para saná-las. 
 
 
Escrito por Gabriela Toss Reis.

Referências consultadas

BRASIL, Lei n. 13. 105/15 - Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em: 30 abr. 2024. 

BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm . Acesso em: 30 abr. 2024. 


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