"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Adoção Poliafetiva, por que não?

Monografia impressa juntamente com a mídia (CD-ROM) para depositar no Acervo institucional - Universidade Católica do Salvador (UCSal). 


Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da graduação para obter a titulação do grau de Bacharel em Direito, um momento ímpar e grandioso na conquista, lembro-me que muitos estudantes estavam escrevendo Artigos Científicos, mas no meu caso, necessitava discorrer a temática detalhada, resolvi quebrar paradigmas da Instituição realizando a temida Monografia com 71 (setenta e um) laudas, parecendo uma dissertação de Mestrado, mas foi enriquecedor e exitoso nos conhecimentos. 

Naquele ano de 2016, o tema não era muito conhecido pela sociedade ainda conservadora.  Então, o Direito de Família é plural, com diversos interesses e temáticas para ser elencada não somente no contexto jurídico como aos demais. 

ADOÇÃO POLIAFETIVA, POR QUE, NÃO? O Caso verídico da adoção poliafetiva, no ano de 2013 na cidade de Recife- PE, uma criança de quatro anos conteve no registro de nascimento o nome da madrasta, além do pai e da mãe biológica. A decisão é da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Os três responsáveis pela criança solicitaram à Justiça e o juiz Élio Braz Mendes apreciou os laços afetivos que surgiram entre as relações humanas, autorizando a mudança da certidão original. Então, a madrasta possui a guarda fática desde o nascimento da criança. Por dificuldades financeiras, a mãe biológica renunciou à guarda provisoriamente, para que o pai e sua companheira cuidassem dela. Desde então, a família vem garantindo os direitos básicos e indispensáveis para o desenvolvimento do infante. Em seguida, a mãe biológica manteve o convívio com a menor, estabelecendo assim um vínculo afetivo.

Adoção Poliafetiva, conforme o desempenho de dois genitores respectivamente detentores do poder familiar: um deles natural e o outro, afetivo ou socioeducativo.

Contudo, a família é decorrente de estrutura familiar para o instituto da adoção e os tipos são: Matrimonial ou Natural, União Estável, Homoafetiva, Monoparental, Anaparental, Eudemonista, Reconstituída ou Mosaica, Extensa ou Ampliada, Substituta e a FAMÍLIA POLIAFETIVA.

Finalizando, “a família tem a relação de gerar pessoalidade na formação dos filhos diante no meio social”. Gabriela Toss Reis.

Escrito por Gabriela Toss Reis.


Para obter a leitura completa, segue a referência da publicação: 

REIS, Gabriela Toss. Adoção Poliafetiva, por que não?. 2016. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Católica do Salvador (UCSAL), Salvador, 2016. DOI 10.29327/4137607

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