"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

A Mediação visa humanizar os conflitos

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google. 


A Mediação de Conflitos é um assunto que está cada vez mais debatido e estimulado no cenário jurídico por vias extrajudiciais e judiciais. Primeiramente, o que seria o conflito?

Entendemos que o conflito é amplo, mas pode ser compreendido como o processo entre duas ou mais pessoas que contrariam as concepções. Na maioria dos casos, pode ser algo negativo que tem o objetivo de proporcionar brigas, tristezas e disputas. Ocorre que, atualmente, o processo baseado em consequências negativas vem sendo transformado em algo positivo, aplicando os mecanismos da Solução de Conflitos, propicia em assegurar diante da reflexão, com o diálogo participativo, a escuta ativa e da cooperação entre os envolvidos, com o intuito dos indivíduos possam obter o fortalecimento nas relações internas e externas.

Partindo desse ponto, a forma adequada de resolver os conflitos entre os indivíduos, grupos, empresas aplica-se no mecanismo do Método de Solucionar os Conflitos, especialmente a Mediação de Conflitos, técnica utilizada por um terceiro imparcial e neutro, facilitador e interventor, denominado de mediador, procura desenvolver as melhores práticas de facilitar o diálogo, com tentativas de solucionar o conflito entre as partes envolvidas.

Com o advento da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil – CPC/15 vigente e Lei n. 13.140/15, a Lei de Mediação, esses regulamentos legais, tem a finalidade de proporcionar não apenas a solução das lides que lhe são apresentadas, mas também, visa garantir especialmente a satisfação das partes presentes.  

Por fim, a Mediação é humanizada, possui um olhar clínico daquela adversidade, promovendo aplicar os procedimentos da Justiça de maneira efetiva e constitutiva, não denominando as partes como autor e réu, mas como ganha ganha em prol do consenso.

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

Legislações Consultadas: 

BRASIL, Lei n. 13. 105/15 - Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm .

BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm

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