"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Compreendendo sobre Advertência com base na Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Ano da Postagem: 2026

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.

O que se trata de Advertência? A expressão pode ser compreendida através de algumas palavras sinônimas como:  repreensão, sermão, admoestação e entre outros. Por outro lado, para aqueles adolescentes que praticam a conduta de ato infracional, tipificado no aspecto análogo ou equiparado como crime e/ou contravenção penal, como proceder?

Analisando os estudos supracitados, por aspecto Direito Penal Juvenil, caracterizado pela Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma Medida Socioeducativa de Advertência, quando o adolescente pratica o ato infracional, será aplicada pela autoridade competente, nesse caso, o Juiz da Vara Infância e da Juventude caracterizando sanção pedagógica, cuja natureza leve ou branda, previstos no artigo 112, I, § único, bem como, tratando do teor do caput do artigo 115 do referido Estatuto, temos: 


Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada. (BRASIL, 1990). 


Conforme os artigos citados, a Advertência consiste em adversão ou aviso verbal que será reduzido a termo e assinada expedida pelo Juiz, nesse caso, o adolescente será alertado e notificado evitando novas condutas de ato infracional. 

Findando, o Estatuto da Criança e do Adolescente, não menciona e exemplifica nos rols dos dispositivos, quais as infrações são consideradas leves, mas cabendo a interpretação do Judiciário, apresentando provas concretas e indícios para obter o julgamento desde adolescente.
 
Escrito por Gabriela Toss Reis. 

REFERÊNCIA 

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário