Ano da Postagem: 2026
Localização: Salvador-BA
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O que se trata de Advertência? A expressão pode ser
compreendida através de algumas palavras sinônimas como: repreensão,
sermão, admoestação e entre outros. Por outro lado, para aqueles adolescentes
que praticam a conduta de ato infracional, tipificado no aspecto análogo ou
equiparado como crime e/ou contravenção penal, como proceder?
Analisando os estudos supracitados, por aspecto Direito Penal Juvenil, caracterizado pela Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma Medida Socioeducativa de Advertência, quando o adolescente pratica o ato infracional, será aplicada pela autoridade competente, nesse caso, o Juiz da Vara Infância e da Juventude caracterizando sanção pedagógica, cuja natureza leve ou branda, previstos no artigo 112, I, § único, bem como, tratando do teor do caput do artigo 115 do referido Estatuto, temos:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:I - advertência;Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada. (BRASIL, 1990).
REFERÊNCIA

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