Ano da Postagem: 2021
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Escrito por Gabriela Toss Reis.
Sejam bem-vindos no meu blog com os conteúdos dinâmicos e muitos conhecimentos. Até mais!
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Analisando o tema, pode-se dizer que a Constelação Familiar é Sistêmica porque não está direcionado somente na área Familiar, devido aos estudos dos pesquisadores, a Constelação vem sendo atuada nas demais esferas.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
De acordo com a temática, segue o vídeo para maiores entendimentos e compreensão.
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Vídeo da explicação
📌 Explicando do tema:
Fazendo um breve resumo do tema em tela, a Constelação Familiar trata-se de um método terapêutico, ajuda identificar os emaranhamentos ou emaranhados, herdados de gerações anteriores ou outras relações afetivas, desenvolvido pelo filósofo e terapeuta alemão Bert Hellinger.
Bert Hellinger, foi um grande estudioso e observador das relações humanas, criou as leis sistêmicas ou ordens do amor.
As leis sistêmicas são divididas em 3 (três):
1ª. Ordem ou Hierarquia: Ordem de Chegada no membro familiar
2ª. Pertencimento: as raízes, ou seja, são os vínculos na família onde todos os membros têm o direito de pertencer, não devendo ser excluído; e
3ª. Equilíbrio entre o dar e o receber (nas relações).
Para obter mais esclarecimentos do referido tema, quer dizer, as práticas da Constelação Familiar atuam para evitar os modelos de repetições das gerações anteriores, com tentativas de solucionar os conflitos presentes nos indivíduos. Em relação sobre as leis sistêmicas ou ordens do amor, o terapeuta Hellinger procurou observar em seus estudos os comportamentos que conduzem nas relações humanas.
1ª Lei Ordem ou Hierarquia quer dizer, que todos os indivíduos naquele membro Familiar todos devem respeitar a ordem de precedência dos demais, imaginemos uma árvore genealógica, e nessa árvore determina a ordem dos nossos ascendentes e dos dependentes, então, é o que ocorre no meio Familiar.
2ª Lei O Pertencimento os indivíduos têm o direito de pertencer naquele meio familiar, ninguém deve ser excluído.
3ª Lei Equilíbrio entre o dar e o receber - essa lei é saber conduzir o equilíbrio nas relações. Como por exemplo, imaginemos aquela pessoa que sempre doou naquele indivíduo, sempre o ajudou e de repente aquela pessoa sequer reconheceu o seu esforço de ajudá-lo, ou seja, só recebe e o dar? Onde fica? Então, as trocas de relações devem existir entre os indivíduos, por isso que deve obter o equilíbrio. Quero dizer, que a terceira lei é saber equilibrar nas relações, por isso, o “dar e o receber”.
Para ilustrar a citação em tela, abordo uma ilustração para que os (as) leitores (as) possam compreender, temos:
Conforme a imagem acima, quero dizer que símbolo da árvore possui inúmeros significados, sempre respeitar as leis sistêmicas ou ordens do amor, caso não respeitá-las, aquele sistema familiar sofre consequências tanto no presente e nas próximas gerações.
Por fim, de tal modo, quaisquer violações dessas leis sistêmicas podem ocasionar problemas futuros nas gerações seguintes.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
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Vídeo da explicação
📌Fazendo um breve resumo da frase acima:
O conflito pode ser definido com o processo entre duas ou mais pessoas que divergem de ideias ou metas. Na maioria dos casos, algo negativo tem o objetivo de proporcionar brigas, tristezas e disputas. Ocorre que, atualmente, o processo baseado em consequências negativas vem sendo transformado em algo positivo, aplicando os mecanismos da Resolução de Conflitos que visa solucionar diante da reflexão, diálogo participativo e da cooperação entre os envolvidos, com o intuito em que esses indivíduos possam obter relações e fortalecimento intrapessoais e interpessoais.
📌Explicação do tema de forma geral:
Vou fazer um resumo desse tema tão discutido. Bom, o que posso destacar é que o conflito, trata das divergências de ideias ou metas entre duas ou mais pessoas, pode surgir através: Conflito Familiar; Conflito na Administração Pública; Conflito Ambiental; Conflito Processual e outros.
Os conflitos geram consequências? Sim, sem dúvidas, temos: insatisfação, depressão, tristeza e outros.
Consenso
Objetivo
Negociação
Facilitação
Libertador
Incentivar
Transformação
Otimismo
Solução
E quais são as formas de solucionar os conflitos? Temos o uso dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos, Gestão de Conflitos, aplicar a Empatia; não julgamento; impulsionar o diálogo, Constelação Familiar, técnicas da PNL etc.
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Finalizando o tema de hoje, espero que tenham gostado desse tema, é muito importante não só para o âmbito profissional como pessoal. Muito obrigada!
Escrito por Gabriela Toss Reis.
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Fonte da imagem: https://odia.ig.com.br/ |
Olá, leitores (as)!
É com muita felicidade, que venho compartilhar neste espaço, o post que foi realizado essa semana pelo site O DIA, alguns especialistas alegam que a profissão de mediador como uma das promissoras no mercado de trabalho. Fico muito feliz por isso, realizei cursos, estágio, trabalho voluntário e atuo com essa área tão significativa. Apesar de um dia ter sido litigante, mas não exclui a gratidão, graças a litigância redescobri a minha verdadeira profissão.
A Mediação de Conflitos no Brasil, sempre existiu, mas com abordagem minuciosa, com os estudos e avanços no ordenamento jurídico, ganhou destaque e importância, principalmente pós Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com a Lei n. 13.140/15 - Lei de Mediação e com a aprovação da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil vigente, o CPC/15, essas legislações são beneficiais nas tentativas de solucionar os conflitos, em prol da humanização entre as partes, através de um terceiro imparcial e neutro denominado de Mediador.
Pretendem atuar nessa área? Quaisquer dúvidas entrem em contato comigo!
Escrito por Mestra Gabriela Toss Reis.
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📌 O vídeo é o Reels do Instagram que está sendo disponibilizado pelo blog. Sem delongas, em síntese, a Controladoria Jurídica está sendo implantada nos escritórios de advocacia ou nos departamentos jurídicos, tem-se o profissional denominado de Controller Jurídico, esse profissional deve obter no mínimo o grau de bacharelado em Direito ou que tenha conhecimentos, experiências na área jurídica. Para maiores detalhes clique no link abaixo para poder acompanhar o vídeo:
Vídeo do Reels sobre a Controladoria Jurídica
📌O Controller Jurídico é responsável por gerenciar o funcionamento das rotinas do escritório, orientar as equipes para gerar produtividade e tomar decisões, logrando êxito na gestão estratégica.📊💡📚
Até mais! ✅
Escrito por Gabriela Toss Reis.
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Aos leitores, o tema de hoje vai ser sobre: Benefícios da Consultoria Sistêmica, estão pautados nas técnicas das Constelações Familiares e Sistêmicas, como ferramenta de identificar e dinamizar os profissionais para tomar as decisões corretas.
Conforme a postagem, apesar de obter inúmeros benefícios do que listei, o propósito dessas práticas, é apontar as melhores estratégias e solucionar qual o seu processo adequado para lograr êxito nos seus objetivos ou resultados.
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No que tange à escuta ativa, possui capacidades relevantes no modo direto com a empatia do contato visual do outro, deixando de lado problemas que podem atingir julgamentos com aquela parte, garantindo a comunicação eficaz.
Finalizando o tema de hoje, espero que tenham gostado, quaisquer dúvidas estou à disposição para saná-las.
Muito obrigada e até mais.
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Olá, caros (as) leitores (as), tudo bem?
Sabe aquele momento que devemos mudar ou dar aquele insight das nossas vidas? Sim, não é!? Então, da melhor maneira, devemos seguir em frente, abrir caminhos e oportunidades! Sempre evoluir
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Fonte da imagem: Super_empreendedorr |
Evolução é fundamental. 🌻💡📊
Escrito por Gabriela Toss Reis.
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Em relação ao trabalho infantil, devemos ficar sempre alerta para evitar quaisquer danos aos menores, sabe aquela música infantil que escutamos durante a nossa infância: “Criança não trabalha, criança dá trabalho”, interpretada por Palavra Cantada. Voltando no assunto, essa música aborda sobre o que é proibido do trabalho para o menor. E muitos podem questionar: “Gabriela, meu avô trabalhou aos 12 (doze) anos”, “meu pai trabalhou aos 13 (treze) anos”, sem dúvidas, é lamentável isso, porque na ocasião que seus avós, seus pais não existia o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e era regido pelas normas do Código de Mello Mattos ou Código do Menor (CMM) que permitia o trabalho para as crianças e adolescentes, graças aos legisladores que esse Código já foi revogado, os menores eram tratados como situações irregulares e inclusive para fins de conhecimento, nesse período a Carteira de Trabalho, era conhecidamente como a Carteira de Trabalho do Menor.
Assim, com o advento da Lei n. 8069/90, O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, esse estatuto assegura os direitos e deveres dos menores, tratando-os como sujeitos de direito e como prioridade absoluta, onde os menores gozam das prerrogativas dos direitos fundamentais.
Nessa concepção, a criança e o adolescente são protegidos pelas legislações como a própria Lei Maior, a Constituição Federal - CF/88, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando os direitos dos menores em relação ao trabalho, dando-lhes garantias e proteções.
Conforme o estudo, Criança não pode trabalhar, somente aos Adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz; já aos 16 (dezesseis) anos pode trabalhar como adolescente empregado. Lembrando, é vedado ao trabalho para o (a) adolescente: trabalho noturno e locais que podem prejudicar à sua formação, integridade física, psíquica, moral, intelectual e bem-estar, sendo que, os horários devem ser compatíveis com os horários da frequência de ensino e entre outros.
Finalizando, cabendo a todos os Entes Federativos, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, bem como, da Família, Sociedade, Comunidade e aos demais tornarem ciência porque existem menores trabalhando de forma irregular, caracterizando a exploração do trabalho infantil, prejudicando no seu desenvolvimento, portanto, quem souber, deve denunciar e não ficar omisso diante dos fatos, porque quem fica na omissão também é criminoso (a). Portanto, Trabalho Infantil Não!
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Legislações Consultadas:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em 22 abr. 2021.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho: aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 22 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 22 abr. 2021.
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O post de hoje vai ser uma análise da frase do ilustre jurista Dr. Luís Roberto Barroso: “O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda, mas aquele que a evita”. Vocês que estão lendo neste blog, quem é operador de Direito, sabe que no nosso setor possui diversas situações conflituosas, como por exemplo, as inúmeras demandas processuais no Judiciário, comumente resolvem as disputas nos limites impostos pela lei, sabemos que é normal acontecer disputas que não foram resolvidas dentro dos tribunais e cuja sentença foi favorável a uma das partes, deixando-o outro lado insatisfeito e gerando continuidade do conflito.
A minha pergunta é, o que o Advogado deve fazer nesses casos? O Advogado deve fazer é levar o cliente a raciocinar em termos de custos econômico e emocional para ajudá-lo a estabelecer acordo para evitar conflitos. Dessa forma, uma boa relação é o método para obter bons resultados. Ou seja, o Advogado é o profissional ativo que oferece ao seu cliente desenvolver uma postura sistêmica, cooperativa e colaborativa para solucionar os conflitos.
Em suma, a única forma de resolver os problemas atribuídos, é aplicação da metodologia de solucionar os conflitos através dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos, destacando algumas delas, temos, a: Mediação, Conciliação, Arbitragem, o próprio Direito Sistêmico e outros, gerando um modo cooperativo para que os envolvidos cheguem em um determinado acordo.
Escrito por Gabriela Toss Reis.