Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Sejam bem-vindos no meu blog com os conteúdos dinâmicos e muitos conhecimentos. Até mais!
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Escrito por Gabriela Toss Reis.
Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.
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O Direito da Criança e do Adolescente está previsto pela Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está pautado nas inserções das políticas públicas entre as esferas: jurídicas, educacional, saúde, social e dentre outros, essa legislação regulamenta os direitos dos menores, tratando-os como prioridade absoluta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui em seus dispositivos legais as principais diretrizes que os norteiam, como por exemplo: acesso à saúde, educação, cultura, profissionalização, moradia, liberdade, lazer, esporte, ao instituto da adoção, guarda, trabalho (somente a partir dos 14 [quatorze] anos pode trabalhar na condição de menor aprendiz e aos 16 [dezesseis] anos podendo trabalhar, exceto, trabalho noturno e alguns casos que não prejudique a integridade física e mental), acessibilidade, família comunitária, proteção, zelo, bem como na Medida Protetiva, ao Conselho Tutelar e entre outros, tal como aos adolescentes também possui essas garantias, incluindo aos acessos de caráter pedagógicos em casos de práticas de Ato Infracional, previstas em lei e na colocação nos estabelecimentos institucionais como na Medida Socioeducativa (MSE).
Findando, a Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente visa proporcionar aos procedimentos e as execuções das políticas sociais, cabendo aos Entes Públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou seja, são os direitos no que tange às garantias dos direitos fundamentais destacando o princípio norteador da Doutrina da Proteção Integral, definindo como sujeitos de direito, gozando das prerrogativas inerentes.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Referência consultada
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 26 abr. 2022.
Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.
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Olá, caros (as) leitores (as), espero encontrá-los (as) bem! Já escutaram falar em Constelação Familiar e Sistêmica? “Sim, lógico porque abordei esses temas aqui no blog” rsrs. O tema de hoje vai ser pautado na Constelação Familiar aplicada nas empresas, é possível? Será que sim?
De fato, pode ser aplicado na empresa, a Constelação Familiar atuando no contexto empresarial, é denominada como Constelação Empresarial, Organizacional e até mesmo, Corporativo, é aplicado nos mesmos moldes do âmbito familiar, aplicando as três leis sistêmicas, já vistos no blog, mas não custa relembrá-los, temos: 1ª Lei: Hierarquia, 2º Lei: o pertencimento e a 3ª Lei: o equilíbrio entre e o dar o receber. Para ilustrar a compreensão, conforme a imagem a seguir:
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Fonte: imagem por Mestra Gabriela Toss Reis Tema: Definição da Constelação Familiar |
O meu questionamento é, o que deve ser feito? Essa técnica da Constelação Familiar, traz o instrumento da gestão humanizada e/ou sistêmica, superando o modelo tradicional das empresas, ou seja, aplicando a visão sistêmica empresarial, promovendo buscar um novo significado sobre os impedimentos, bloqueios e os insucessos que destroem a empresa.
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Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Finalizando, como atuante da área, os resultados são satisfatórios, porque os funcionários de todos os setores veem melhorias na empresa, nos relacionamentos interpessoais, produtividade e logrando êxito nos crescimentos da empresa e nos lucros.
Espero que vocês tenham gostado das minhas explicações e do tema de hoje. Muito obrigada e até mais!
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.
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Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.
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Olá, leitores (as) conforme o título descrito, o título do Campeonato Gaúcho de 2022 serve para motivação?

Fonte: Federação Gaúcha de Futebol - Instagram: oficialfgf
Imagem comemoração de 250 anos de Porto Alegre!
Parabéns, Tricolor pelo título! Jogando com garra e com feito Grêmio com alma copeira, castelhana como és conhecido.

Fonte: Falando de Grêmioo - Instagram: falandodegremioo
Mesmo sendo Taça Regional, pelo Campeonato Gaúcho, o Grêmio merecia mais do que isso, sem dúvidas, mas esse título de 2022 é equivalente aos demais que possuímos na sala dos troféus para o ano de "má fase". Muitos estão me questionando, "mas o Grêmio, merece muito mais do que esse título", sim, sem dúvidas, porém, devido a fase, com a Série B do Brasileiro que vamos disputar, a eliminação precoce da Copa do Brasil. Esse título regional é um "alívio" que nos dá para os torcedores e aos jogadores, mostrando que somos grandes e gigantes, sendo que, eliminamos durante o clássico o GRENAL nas semifinais em que o favorito era o Rival por estar na série A do Brasileiro, realizamos o papel de dever cumprido. Não vamos abaixar a cabeça, o Grêmio é muito mais, esse título é mostrado nos próximos anos sempre vamos levantar mais taças além do Regional e aos Títulos Expressivos.
Conforme o hino e onde muitos torcedores do Grêmio sempre o exaltam que independente da situação sempre vamos apoiá-los, “Com o Grêmio, onde o Grêmio estiver”.

Fonte: Grêmio FBPA - Instagram: @gremio


Fonte: @gremioomairdosuloficial
Obrigada Roger! Tenho que agradecê-lo por todo o seu trabalho com a equipe, foi um grande lateral-esquerdo com muitos títulos e sucessos, como também na função de treinador de futebol com títulos no currículo profissional.
Desejo muitas conquistas e obrigado por tudo!
Antes morta do que vermelha!
Obrigada pela leitura!
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.
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¿Oye, lectores (as) a respecto del título descrito, el campeonato Gaúcho de 2022 está dispuesto para motivación?
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| Federação Gaúcha de Futebol - Instagram: oficialfgf |
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Fonte: Federação Gaúcha de Futebol - Instagram: oficialfgf Imagem comemoração de 250 anos de Porto Alegre! |
¡Felicito tricolor por el título! Jugando con garra y con fecho Gremio con alma copeira, castellana como es conocido.
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Fonte: Falando de Grêmioo - Instagram: falandodegremioo |
Mismo con Título Regional, por el Campeonato Gaúcho, el Gremio merece mucho más que eso, sin dudas, pero ese título se 2022 es equivalente a los demás que tengamos en salón de trofeos para el año de “male fase”. Muchos están preguntando, “pero el Gremio, merece mucho más de ese título” sí, sin dudas, pero, debido la fase, con serie B del Campeonato Brasileño que vamos a disputar, la eliminación reciente de la Copa del Brasil.
Ese título o trofeo es un “alivio” que nos darse para todos los torcedores y a los jugadores, muestreando que somos grandes y gigantes, nosotros eliminamos nuestro rival durante el clásico GRENAL en las semifinales en que su Rival eras el favorito por estás en la serie A del Brasileño, realizamos el deber cumplido.
El Gremio es mucho más ese trofeo estás muestreando que los próximos años siempre logrando éxitos en los trofeos sea de regional y los demás trofeos de títulos de grandes expresiones.
Conforme el himno y donde muchos torcedores del Gremio siempre el exaltan que independiente de situación siempre vamos apóyalos, “Con el Gremio donde el Gremio ha estado”.
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Fonte: Grêmio FBPA - Instagram: @gremio |

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Fonte: @gremioomairdosuloficial |
¡Gracias, Roger! tengo que agradezco por todo su trabajo con el equipo, fue un gran interior izquierda con muchos título y éxitos, también en su función entrenador de fútbol con títulos en su currículum profesional.
¡Deseo muchas conquistas y gracias por todo!
¡Antes muerta, qué roja!
¡Muchas gracias por la lectura!
Escribido por Gabriela Toss Reis.
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Olá, leitores (as), que tal analisar a citação do Pe. Fábio de Melo? Deixando claro que não envolve assuntos relacionados à religião.
Sob essa análise, quer dizer o que passamos no momento das nossas vidas devemos deixar de lado, ou seja, não importa o que aconteceu, nem sempre podemos insistir ou permanecer em algo que não vai dar mais certo, a melhor maneira é seguir em frente!
Escrito por Gabriela Toss Reis.
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Oi, gente, tudo bem com vocês, o tema de hoje é sobre é possível trabalhar com a Constelação Familiar online? Será que dá gente?
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Como todos (as) leitores (as) do meu blog sabem que atualmente a Constelação Familiar e Sistêmica, presentemente, é uma das minhas áreas de atuação, de fato, é possível, mas fica a critério do Constelador e do Cliente.
Digo como profissional, e para aqueles (as) que pretendem atuar nessa área ou em outras, como estamos na pandemia da COVID 19, os aplicativos foram baixados e procurados, quero dizer, que uso da tecnologia ficou viável para todos, fazendo videochamadas ou videoconferências, como exemplo: economiza tempo de deslocamento, dinâmicas, facilitação de diálogo, o Cliente pode utilizar uma plataforma online, podendo ser acessado pelo computador, notebook, tablet ou até mesmo pelo telefone móvel.
Quais aplicativos podem utilizar? São inúmeros aplicativos, mas vou listar algumas delas:
Gente, o tema foi explicando mais de cunho pessoal ou tirar algumas dúvidas que podem ser de vocês, mesmo não querendo atuar nessa área, é uma forma que quis ajudá-los (as) para as oportunidades no mercado de trabalho.
Espero ter ajudado!
Escrito por Gabriela Toss Reis.
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A Medida Socioeducativa (MSE) alguns estudiosos mencionam como Medida Socioeducação prevista na Lei 8069/90, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pelo artigo 112, as medidas socioeducativas são: “I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional.”
Isto é, essas medidas são aplicadas pelo Juiz quando o adolescente pratica ato infracional, trata-se de uma conduta de contravenção penal e crime, uma sanção jurídica, cujo caráter educativo ou pedagógico com o intuito que os adolescentes tenham a (re)educação ou ressocialização.
Vale lembrar que de acordo com o diploma legal pelo caput do art. 228 da Lei Maior, a nossa Constituição Federal, estabelece “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” bem como o artigo 27 do Código Penal, “Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.” e por fim, o artigo 104 do ECA “Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.” Quer dizer, o adolescente não pratica contravenção penal e nem crime. A maioridade penal do Brasil é com 18 (dezoito) anos.
Tendo em vista, conclui-se que o intuito das práticas da Medida Socioeducativa (MSE) visa assegurar aos adolescentes infratores a humanização, através de formação de valores, garantindo a reinserção social, escolar e familiar.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em 24 maio 2022.
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 24 maio 2022.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm . Acesso em: 24 maio 2022.
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Olá, leitores (as), o tema não vai daqueles que gostamos de rir e compartilhar entendimentos de forma humanizada. A temática de hoje é algo muito sério, conforme o título, essa data deu origem o caso verídico, a criança Araceli Cabrera Crespo tinha 8 anos de idade quando, no dia 18 de maio de 1973, foi encontrada sem vida, apresentando marcas de violência sexual e crueldade, ocorreu em Vitória, no Espírito Santo.
O caso que chocou todo o Brasil, em memória do caso Araceli e com uma crescente movimentação em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi instituída a Lei n. 9.970/00, então, no dia 18 de maio foi estabelecido oficialmente o calendário do país como o Dia Nacional de Combate do Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Quem souber de algum caso que violem os direitos da criança e do adolescente, denuncie! Não se calem para essa violência!
Quem cala também é criminoso (a)!
Compartilhem, espero que tenham compreendido a minha explicação.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
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Olá, leitores, o tema vai ser referente: Como ser Jurista de Sucesso?
Primeiramente, digo como Gestora Jurídica, percebemos a existência da crise econômica e saturação de profissionais do Direito no mercado, gerando forte concorrência para adquirir sucesso, é sabido dizer, que este profissional deve inovar no seu ofício, para atrair novos clientes e parcerias. Caso contrário, este profissional se tornará obsoleto e não conseguirá clientes.
Assim, listo as principais características, temos:
Finalizo o tema de hoje, orientei com dicas pela experiência na qual obtive experiência, o objetivo dessa postagem é para ilustrar para inúmeros Juristas que estão iniciando a carreira ou pensando em desistir ou até mesmo passando por transição de carreira, mas não se preocupem, dificuldades todos passam, é comum! Com essas dicas tenho certeza de que vai ajudar a todos os juristas.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
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Olá, caros (as) leitores (as), tudo bem? O tema de hoje é sobre a Mediação no Agronegócio. Como vocês sabem, a mediação de conflitos pode atuar em quaisquer áreas, acontece com os mesmos trâmites, onde o terceiro facilitador denominado de Mediador tem o propósito de buscar a solução, restaurando o diálogo entre as partes.
Quais os conflitos que podem ser resolvidos? Vou listar alguns, temos:
Caros (as), já existem no mercado algumas Câmaras de Mediação que atuam nesse ramo de lograr com êxito nos acordos, pautados no agronegócio. É um tema muito enriquecedor, embora seja “novo” porque esses casos de Direito Agrário eram pautados nas litigâncias, ou seja, com demandas no judiciário e o que acontecia? Muitos trabalhadores perderam suas terras, conflitos generalizados e nem sempre conseguiam resolver. Então, a Mediação no Direito Agrário, veio para beneficiar todos, seja com os trabalhadores, produtores, enfim, é buscar solucionar os conflitos.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.
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Caros (as) leitores (as), quem é operador de Direito, sabe que no nosso setor possui diversas situações conflituosas, como por exemplo, temos as inúmeras demandas processuais no Judiciário e déficit de profissionais do Direito para cumprir a função de evitar os conflitos para que as partes cheguem num determinado acordo.
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Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.
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Aos leitores (as)!
Analisando a frase, quer dizer, que todos nós temos direito de mudar e transformar por conta própria. O fogo conforme a descrição da imagem, pode apresentar durezas, sofrimento, tristeza, por outro lado, pode apresentar o lado positivo, como vitórias, conquistas e êxitos.
Fonte: imagem obtida pelo perfil educaretransformar
Finalizando o tema, mudar é bom, porque nos remete para melhorar, mas sempre mantendo a nossa essência para tornar seres evoluídos.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
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