Ano da Postagem: 2023
A Constelação Familiar trata-se das técnicas terapêuticas, desenvolvidas por Bert Hellinger através das suas 3 (três) leis sistêmicas ou ordens amor, durante as suas análises práticas, evidenciou que essas leis regem as relações e comportamentos humanos durante o meio familiar, constituem-se as leis:
1ª Lei - Ordem ou Hierarquia: essa lei procura identificar em que todos os membros familiares devem respeitar a ordem de precedência;
2ª Lei - O Pertencimento: todos os indivíduos têm o direito de pertencer naquele ambiente familiar, caso a possibilidade de exclusão, pode ocasionar transtornos nas próximas gerações, e por última;
3ª Lei - Equilíbrio entre o dar e o receber nas relações diz ao respeito que todos os indivíduos devem manter o equilíbrio em todas as relações.
Por esse aspecto, quer dizer que a Constelação Familiar é uma terapia que procura solucionar os emaranhamentos ou os emaranhados e evitando repetições de padrões.
O Direito Sistêmico surgiu através do Dr. Sami Storch pela 2ª Vara da Comarca de Itabuna - BA, sendo que o Estado da Bahia é pioneiro dessas práticas da Constelação Familiar no cenário Jurídico com base nas 3 (três) leis sistêmicas ou ordens do amor por Bert Hellinger para tratar das lides processuais, inicialmente foram para tratar dos processos de Direito de Família, atualmente vem aplicando nos demais ramos e auxiliando nos demais mecanismos de solucionar os conflitos, como: Conciliação, Mediação, Justiça Restaurativa e entre outros.
Nesse viés, o Direito Sistêmico sinaliza para que todos os profissionais ou operadores do Direito saibam administrar os conflitos diante dos clientes e/ou partes.
Para fins de compreensão, a Constelação Familiar é um procedimento terapêutico, enquanto o Direito Sistêmico busca a visão sistêmica diante dos conflitos processuais seja entre as vias extrajudiciais e judiciais.
Finalizando, esses métodos possuem respaldo que cada dia vem engrandecendo nos estudos e nas práticas no exercício dos profissionais, onde todos devem obter a formação e/ou capacitação para conduzir essas ferramentas tão relevantes, seja na esfera jurídica e nos demais âmbitos.
Escrito por Gabriela Toss Reis.