Ano da Postagem: 2025
Localização: Salvador-BA
A Comunicação é o preceito fundamental para que o diálogo torne assertivo e colaborativo para a pacificação das divergências trazidas pelas partes.
Nessas entrelinhas, a comunicação gera respeito, empatia e respeito mútuo, nos casos da Mediação de Conflitos, segundo a Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação como determina pelos dispositivos legais; segundo a Lei pelo artigo 1ª a Mediação está pautada para solucionar as divergências, através do terceiro imparcial denominado de mediador, vejamos:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. (BRASIL, 2015).
Em relação ao Código de Processo Civil vigente, CPC/15 facilitando as controvérsias, com base do diálogo ou da comunicação, conforme o artigo 165, §3º, temos:
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. (BRASIL,2015).
Enfim, a comunicação é o liame ou alicerce para a facilitação e lograr êxitos nas lides, em busca do consenso entre os indivíduos.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Lei n. 13. 105/15 - Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.
BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação. Disponível em: https://www.planalto.gov.

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