Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
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Fonte: imagem obtida pelo Google. |
A Medida Socioeducativa (MSE) alguns estudiosos mencionam como Medida Socioeducação prevista na Lei 8069/90, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pelo artigo 112, as medidas socioeducativas são: “I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional.”
Isto é, essas medidas são aplicadas pelo Juiz quando o adolescente pratica ato infracional, trata-se de uma conduta de contravenção penal e crime, uma sanção jurídica, cujo caráter educativo ou pedagógico com o intuito que os adolescentes tenham a (re)educação ou ressocialização.
Vale lembrar que de acordo com o diploma legal pelo caput do art. 228 da Lei Maior, a nossa Constituição Federal, estabelece “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” bem como o artigo 27 do Código Penal, “Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.” e por fim, o artigo 104 do ECA “Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.” Quer dizer, o adolescente não pratica contravenção penal e nem crime. A maioridade penal do Brasil é com 18 (dezoito) anos.
Tendo em vista, conclui-se que o intuito das práticas da Medida Socioeducativa (MSE) visa assegurar aos adolescentes infratores a humanização, através de formação de valores, garantindo a reinserção social, escolar e familiar.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em 24 maio 2022.
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 24 maio 2022.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm . Acesso em: 24 maio 2022.