Ano da Postagem: 2024
Localização: Salvador-BA
Destacando, com o advento da Lei n. 13.140/15, a Lei de Mediação, esse instituto visa possibilitar a humanização do diálogo, com o intuito de resolver quaisquer conflitos, seja na modalidade presencial e online, entre as vias extrajudiciais e judiciais.
Vale salientar, que a Mediação possibilita aplicação em diversas áreas, como: Direito (Extrajudicial e Judicial), Empresas, Escolas, Igrejas, Comunidade e entre outras Mediações.
Conforme a postagem, a Mediação possui inúmeros benefícios, vou destacá-los, temos:
- Rapidez e eficácia de resultados;
- Prevenção na formação de conflitos;
- Evitando que ocorra mais desgastes emocionais;
Concluindo, o Instituto da Mediação de Conflitos busca o consenso entre as partes e acima de tudo, o êxito das lides inerentes.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Legislação Consultada:
BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm .