"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Psicopedagogia Sistêmica é terapia?

 Ano da Postagem: 2026


Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.
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Embora que tenha abordagem terapêutica, mas não é uma terapia de fato, trabalha-se com contextos direcionados ao pertencimento e as dificuldades que encontram na criança, adolescentes, jovens e adultos. 

Na Psicopedagogia Sistêmica atua-se em situações de solucionar os conflitos que afligem nos processos das aprendizagens. 


Escrito por Gabriela Toss Reis 


segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Estudos sobre o Direito da Pessoa Idosa

Ano da Postagem: 2026

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Com base à luz da Constituição Federal vigente, CF/88, a Lei Maior no ordenamento jurídico, através dos preceitos, especialmente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, corrobora com o advento da Lei n. Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso, alterando a nomenclatura para Estatuto da Pessoa Idosa, vide Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022.  

Diante dessa premissa, no Brasil a lei dispõe o idoso inicia-se a partir dos 60 (sessenta) anos e diante, previsto pelo caput do artigo 1º, observa-se: 


Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) (BRASIL, 2003). 

 

A normativa com a previsão nos principais dispositivos legais são assegurados os Direitos do Idoso, com acesso à educação na condição da EJA - Educação de Jovens e Adultos, cultura, esporte, atendimento nos estabelecimentos Institucionais, Lar do Idoso e aos demais, conforme as Unidades da Federação, anteriormente era conhecido como asilo, assim como, acesso à saúde, previdência social (segurados que contribui para a aposentadoria), benefício assistencial (para os que necessitam, baixa renda que nunca contribuíram) e dentre outros. 

Partindo desse pressuposto, o artigo 230 pautado pela Constituinte de 1988 (CF), por seu viés determina, cabendo todos os meios de amparar as pessoas idosas, vejamos: 

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (BRASIL, 1988). 


Cabendo aos Entes Federativos e aos demais meios de amparar e assegurar aos idosos com os acessos, em prol de beneficiá-los. 

Em suma, averiguando todas as normativas supracitadas, mesmo com normas para serem aplicados, há desigualdades em relação com as pessoas idosas, referente ao etarismo, maus tratos, mercado de trabalho para aqueles que estão ingressando na fase do idoso, entre a faixa etária de 50 (cinquenta) anos ou mais, assim como, o envelhecimento percorre para todos os indivíduos. 

Por fim, o envelhecimento são alterações que se dão de forma gradual, sendo normal para todos os sujeitos, devendo respeitar a igualdade e aos direitos inerentes. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

REFERÊNCIAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

¿Sabías que estudiar español es muy importante?

 Ano da Postagem: 2026

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Todos los idiomas son relevantes, pero dándose énfasis a la lengua española, porque es de origen latino, rica en diversos aspectos educacionales y culturales, y con Brasil, son parecidos con la lengua portuguesa. 

¿Por qué español jurídico? En razón, aplicamos nuestros conocimientos y notorios para los estudios, documentos públicos y privados. Y la educación, como propio nombre determina, son las sapiencias de ingresarse para los campos de estudios y buscándole para el mercado laboral. 

Por eso, la lengua española es importante para todos nosotros, pero estudiar otros idiomas es necesario; sin embargo, la lengua española es rica en todos los aspectos, sean económicos, culturales, entre otros.


Escribido por Gabriela Toss Reis. 

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Conceito sobre Criança e Adolescente sob à égide da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

 Ano da Postagem: 2026

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No tocante ao assunto elencado, com o advento da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, estes menores, são considerados como sujeitos de direito em desenvolvimento pleno, à luz da prioridade absoluta, conforme o caput do artigo 1º do referido Estatuto: “ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. (BRASIL, 1990)". 

Diante desse contexto, o Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange à Lei n. 8.069/90, dá previsão cujo caráter etário, estabelecido no caput do artigo 2º, dando-as distinções entre Criança e Adolescente, in verbis

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (BRASIL, 1990). 


Segundo o § único do artigo supracitado em casos excepcionais entre as idades de 18 (dezoito) anos completos aos 21 (vinte e um) anos completos, quer dizer, quando o adolescente pratica ato infracional, como preceitua o artigo 103 do ECA: " Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (BRASIL, 1990)". Ou seja, trata-se de conduta descrita, é equiparada e análoga ao crime e/ou contravenção penal, em que o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, de acordo com os indícios e provas concretizadas irá julgar o adolescente, caracterizado pelo viés pedagógico, no entanto, o adolescente será encaminhado ao estabelecimento institucional da Medida Socioeducativa, conforme o artigo 112 vide Estatuto mencionado:

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. (BRASIL, 1990). 

 

Concluindo, a Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previstos nos dispositivos legais arrolam os direitos dos menores que gozam das prerrogativas inerentes e dos preceitos fundamentais, pois, a Criança e ao Adolescente são considerados como sujeitos de direito. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 


REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.  

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Diferenças entre Tutela X Curatela

Ano da Postagem: 2026 

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Realçando os estudos dos temas tão relevantes estão atrelados pelo Código Civil vigente - CC/02, ambos institutos determinam proteger e zelar os indivíduos incapazes de fato e de direito, que necessitam de um terceiro para responsabilizar em nome delas, ou seja, seria um representante legal aos incapazes.  Diante desse pressuposto, tanto a Tutela e Curatela possuem caráter personalíssimo e irrenunciável. 

De acordo com os estudos, a Tutela tem como base inicia-se do artigo 1.728 do Código Civil, temos: 


Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar. (BRASIL, 2002).


Tendo em vista, a Curatela está prevista a partir do artigo 1.767 do referido Código, vejamos: 


Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


V - os pródigos. (BRASIL, 2002). 


Por fim, sintetizando os teores, a tutela dar-se-á para menores, denominando de Tutelado (a), quem o representa é o Tutor e a Curatela tende-se para maiores, declarando incapaz de exercer o discernimento perante a sociedade civil, nomeando de Curatelado (a), quem o representa é o Curador. Ressaltando, o Código Civil revogou alguns incisos, atrelando que Pessoas com Deficiência (PcD) são capazes, arrolado pela Lei n. 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 


REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

O que é Psicopedagogia Sistêmica?

Ano da Postagem: 2026

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A Psicopedagogia está atrelada com a junção entre a Pedagogia e Psicologia, com o caráter preventivo em alguns casos terapêuticos, para lidar com as dificuldades que os sujeitos enfrentam no processo de aprendizagem, cognitiva, motora e aos demais. 

Nesse sentido, a Psicopedagogia pode ser atuada por aspectos Intraescolar (interno, dentro das instituições de ensino) e Extraescolar (externo, advém entre os setores: Jurídicos, Hospitais, Empresas e entre outros). 

E a Psicopedagogia Sistêmica? Averiguando os conteúdos, pode ser entendido que a Sistêmica resulta nas práticas e técnicas da Constelação Familiar com base nos estudos do ilustre Bert Hellinger e suas 3 (três) leis sistêmicas ou ordens do amor, temos:  1ª Lei Ordem ou Hierarquia, como o próprio nome diz, devendo respeitar a chegada, ou seja, dando-a preferência no sistema familiar; 2ª Lei O Pertencimento, todos devem pertencer ao mesmo ambiente ou seio familiar, ninguém deve ser excluído; e por última, 3ª Lei:  Equilíbrio entre e o dar e o receber, todos devem obter o equilíbrio nas relações.

Conforme as leis supracitadas, quando há desordens podem ocasionar transtornos nas próximas gerações ou gerações sucessores

No âmbito do processo de aprendizagem, entre o meio familiar atrelados no contexto educacional e não. Uma vez que, a aplicação da Psicopedagogia Sistêmica tem por escopo de valorar a constituição de conhecimentos dos alunos ou pacientes.

É cediço dizer, que a Psicopedagogia Sistêmica, procura investigar e conduzir aos alunos e/ou pacientes para suprir com as adversidades trazidas no ambiente escolar ou não, com o olhar mais clínico e observador diante dos fatos. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

A Psicopedagogia Jurídica

Ano da Postagem: 2026

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Evidenciando o estudo, a Psicopedagogia é uma ciência interdisciplinar atrelada nos campos da sapiência entre a Pedagogia e Psicologia, ou seja, são alicerce, com o intuito de contribuir nos processos de ensino aprendizagem e habilidades cognitivas e no emocional. 

Sendo que, a Psicopedagogia está atrelado em contextos intraescolar (ocorre intrinsecamente no meio escolar) e Extraescolar (extrínseco, fora do âmbito educacional, podendo ser em diversos ambientes, exemplos: jurídico, clínica e entre outros).  

A Psicopedagogia Extraescolar, pautados sob o viés da Psicopedagogia Jurídica apesar de não obter tantos conhecimentos e pouco contato na prática, mas é relevante para a vossa contribuição na esfera jurídica, na condição de Direito Penal Juvenil, previsto na Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para os adolescentes em conflito com a lei, através nos estabelecimentos institucionais da Medida Socioeducativa, com a intenção de ampará-los em prol das dificuldades e com o foco da educação, bem como, no Direito Penal entre os jovens, adultos e idosos no sistema penitenciário. 

Sendo que, em casos de Direito de Família, quando a criança e ao adolescente estão com dificuldades na escola, quiçá em ocorrência de violência intrafamiliar ou doméstica, pautados no Direito de Família com Penal, serão assegurados com a intervenção da Psicopedagogia. 

É cediço destacar, a maioria dos Tribunais dos respectivos Unidades da Federação nomeiam Pedagogos Jurídicos e Psicólogos Jurídicos, devido à falta de conhecimentos, mas em determinados momentos, a Psicopedagogia Jurídica faz jus em suas atuações garantindo-lhes à proteção jurídica e integral em prol de solucionar os conflitos e/ ou adversidades dos sujeitos. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.