Sejam bem-vindos no meu blog com os conteúdos dinâmicos e muitos conhecimentos. Até mais!
sábado, 22 de outubro de 2022
Artigos Publicados

segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Não seja “contatinho” ou “caso” de ninguém!
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Olá, leitores, espero encontrá-los bem! O tema de hoje vai ser uma análise de uma música que fez sucesso nas rádios no ano de 2009 música- Agenda, interpretados por Belo e participação da Ornella Di Santis.
A trilha sonora aborda que a jovem era apenas um caso, que mantinham um relacionamento escondido porque o rapaz tinha um compromisso.
Quero dizer, que independente do gênero e do relacionamento, a pessoa não merece ser apenas um “contato” ou um “caso”, devendo ter valorização em si, deixando de ser dependente emocional.
Então, para obter a reflexão sobre a temática, deixo a trilha sonora através do vídeo do YouTube, basta clicar no link abaixo:
Muito obrigada!
Escrito por Gabriela Toss Reis.

sexta-feira, 20 de maio de 2022
A Educação e sua importância
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
A educação é um lócus de transformações, tem o ato de educar, transmitir os conhecimentos aos indivíduos diante da sociedade com o fator de ensino-aprendizagem, gerando desenvolvimento, trabalhando com a mentalidade e promovendo o bem-estar.
Nesse diapasão, a Educação tem um grande valor e importância, no Brasil é regida pela nossa Lei Maior, a Constituição Federal destacando especialmente o artigo 205, preconiza que todos devem adquirir o acesso à Educação, cabendo o dever de todos, do Estado e da Família garantindo-lhes acesso para o exercício da cidadania e futuramente para uma qualificação profissional.
Por outro lado, tratando com a relevância sobre esse estudo, temos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei n. 9.394/96, essa nobre legislação regulamenta em seus dispositivos sobre o sistema de ensino do país através da educação para as crianças, adolescentes, jovens e adultos, cabendo todos os Entes Federativos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarem procedimentos que norteiam à Educação.
Finalizando, a Educação preza pela primazia de todos, graças a Educação muitos seres adquirem qualificação profissional, embora que nem todos tenham esse acesso, mas cabendo ao Poder Público, adquirir Ações de Políticas Públicas, porque a Educação transforma cidadãos, assegurando a sapiência.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIAS CONSULTADAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 20 maio 2022.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 20 maio 2022.

sábado, 14 de maio de 2022
Tema: MediAÇÃO [de Conflitos]
Ano da Postagem: 2022
A Mediação de Conflitos é um assunto que está cada vez mais debatido e estimulado no cenário jurídico. Pois, o ordenamento jurídico brasileiro passou por inúmeras inovações, com a Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ganhando destaques e concretizando entre as Lei n. 13.140/15 – Lei de Mediação e a Lei n. 13.105/15 – Código de Processo Civil de 2015 ou CPC/15, pois essas legislações possuem vieses da promoção da paz.
De acordo com a Resolução n.125/2010 do Conselho Nacional de Justiça com o intuito de promover a solução de Conflitos entre as partes litigantes, conforme o diploma legado do art. 1º da Resolução, temos:
Art. 1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.
Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil combinado com o art. 27 da Lei de Mediação, antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. (BRASIL, 2010).
O Instituto da Mediação de Conflitos trata-se do mecanismo de solucionar as controvérsias entre as partes envolvidas, de acordo com o artigo 1º da Lei, temos:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. (BRASIL, 2015 Lei de Mediação).
Neste aspecto, é válido ressaltar, o Código de Processo Civil vigente, o CPC/15 destaca em seus dispositivos a relevância dessas práticas da Mediação, a questão da aplicabilidade, em relação às audiências de Mediação, trazendo inovações, em que o Mediador é auxiliar da Justiça e entre outros.
Partindo desse ponto, a forma adequada de resolver as controvérsias ou conflitos entre os indivíduos, aplica-se no mecanismo a Mediação de Conflitos, que é uma técnica utilizada por um terceiro imparcial e neutro, um facilitador, denominado de mediador um personagem ativo e transformador da mediação, desenvolvendo as melhores práticas de facilitar a comunicação ou diálogo, com tentativas de solucionar o conflito entre as partes envolvidas. A Mediação pode ser atuada em diversas áreas, como no Direito, entre os âmbitos extrajudicial e judicial, Educação, Saúde, Empresas e entre outros.
Tendo em vista, que a Lei n. 13.140/15 – Lei de Mediação aplica-se aos demais mecanismos de solucionar os conflitos, uma vez que, este mecanismo possui inúmeros benefícios, vejamos:
- Rapidez e eficácia de resultados;
- Prevenção na formação de conflitos;
- Evitando que ocorra mais desgastes emocionais;
- Celeridade;
- Praticidade;
- Eficiência;
- Comodidade;
- Facilitação de comunicação;
- Redução de custos;
- Maior probabilidade de acordo.
Outro fator relevante no estudo, no seu artigo 2º da mesma lei cita os princípios norteadores da Mediação, observa-se:
Art. 2º A Mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II- isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV- informalidade;
V- autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
§1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação;
§ 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.
(BRASIL, 2015 Lei de Mediação)
Contudo, todos os princípios elencados no artigo 2º da Lei de Mediação, entre os incisos I ao VIII, como: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé; em suma, refere-se que o Mediador como facilitador deve saber conduzir as sessões de mediação utilizando o sigilo o que for dito, argumentado e expresso, utilizando a linguagem e comunicar-se de forma atrativa e eficácia para não obter ruídos ou falhas na escuta e comunicação, tratando as partes de forma igualitária. Ou seja, as partes devem obter a autonomia de aceitar e determinar o acordo, sendo que, o Mediador por sua vez, está para facilitar as controvérsias, como neutro e imparcial.
Por fim, o Instituto da Mediação promove contribuir na construção de relações, por meio da humanização, buscando a efetividade e eficiência para que as partes busquem a solução.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Resolução 125/2010 do CNJ - Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://atos.cnj.jus.br/files/compilado160204202007225f1862fcc81a3.pdf . Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL, Lei n. 13. 105/15 - Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm . Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm . Acesso em: 22 maio 2022.

domingo, 8 de maio de 2022
8 de Março - Dia Internacional da Mulher
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Olá, leitores (a). Hoje não é somente um simples 8 de Março como data comemorativa do Dia da Mulher, é muito mais do que isso. Nessa postagem, vou deixar as minhas considerações para a reflexão, temos:
- A Mulher também pode ser Chefe de Família e de determinados Cargos na Empresa
- Pode ocupar cargos iguais dos homens
- Não é não!
- Chega de me violar
- A culpa não é da vítima
- A roupa, a cor do cabelo, do batom, não definem caráter
- Exijo pelos mesmos Direitos
- A culpa não é só dela, é de quem trai
- O Corpo é meu!
- ASSÉDIO NÃO É ELOGIO, É CRIME!
Me respeitem!
Analisando a mensagem, são vozes minhas e das demais mulheres e de homens que lutam em prol dos mesmos direitos.
8 de março não é comemorar é exigir a igualdade!
Mulheres somos:
Espero que tenham gostado da reflexão do Dia da MULHER.
Escrito por Gabriela Toss Reis.

sexta-feira, 6 de maio de 2022
O que seria a Educação Humanizada e Sistêmica?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |

quinta-feira, 28 de abril de 2022
Que tal aquele insight?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
Escrito por Gabriela Toss Reis.

terça-feira, 26 de abril de 2022
O que é o Direito da Criança e do Adolescente?
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
O Direito da Criança e do Adolescente está previsto pela Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está pautado nas inserções das políticas públicas entre as esferas: jurídicas, educacional, saúde, social e dentre outros, essa legislação regulamenta os direitos dos menores, tratando-os como prioridade absoluta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui em seus dispositivos legais as principais diretrizes que os norteiam, como por exemplo: acesso à saúde, educação, cultura, profissionalização, moradia, liberdade, lazer, esporte, ao instituto da adoção, guarda, trabalho (somente a partir dos 14 [quatorze] anos pode trabalhar na condição de menor aprendiz e aos 16 [dezesseis] anos podendo trabalhar, exceto, trabalho noturno e alguns casos que não prejudique a integridade física e mental), acessibilidade, família comunitária, proteção, zelo, bem como na Medida Protetiva, ao Conselho Tutelar e entre outros, tal como aos adolescentes também possui essas garantias, incluindo aos acessos de caráter pedagógicos em casos de práticas de Ato Infracional, previstas em lei e na colocação nos estabelecimentos institucionais como na Medida Socioeducativa (MSE).
Findando, a Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente visa proporcionar aos procedimentos e as execuções das políticas sociais, cabendo aos Entes Públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou seja, são os direitos no que tange às garantias dos direitos fundamentais destacando o princípio norteador da Doutrina da Proteção Integral, definindo como sujeitos de direito, gozando das prerrogativas inerentes.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Referência consultada
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 26 abr. 2022.

Como solucionar conflitos através da Constelação Familiar nas Empresas?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
Olá, caros (as) leitores (as), espero encontrá-los (as) bem! Já escutaram falar em Constelação Familiar e Sistêmica? “Sim, lógico porque abordei esses temas aqui no blog” rsrs. O tema de hoje vai ser pautado na Constelação Familiar aplicada nas empresas, é possível? Será que sim?
De fato, pode ser aplicado na empresa, a Constelação Familiar atuando no contexto empresarial, é denominada como Constelação Empresarial, Organizacional e até mesmo, Corporativo, é aplicado nos mesmos moldes do âmbito familiar, aplicando as três leis sistêmicas, já vistos no blog, mas não custa relembrá-los, temos: 1ª Lei: Hierarquia, 2º Lei: o pertencimento e a 3ª Lei: o equilíbrio entre e o dar o receber. Para ilustrar a compreensão, conforme a imagem a seguir:
![]() |
Fonte: imagem por Mestra Gabriela Toss Reis Tema: Definição da Constelação Familiar |
O meu questionamento é, o que deve ser feito? Essa técnica da Constelação Familiar, traz o instrumento da gestão humanizada e/ou sistêmica, superando o modelo tradicional das empresas, ou seja, aplicando a visão sistêmica empresarial, promovendo buscar um novo significado sobre os impedimentos, bloqueios e os insucessos que destroem a empresa.
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Finalizando, como atuante da área, os resultados são satisfatórios, porque os funcionários de todos os setores veem melhorias na empresa, nos relacionamentos interpessoais, produtividade e logrando êxito nos crescimentos da empresa e nos lucros.
Espero que vocês tenham gostado das minhas explicações e do tema de hoje. Muito obrigada e até mais!
Escrito por Gabriela Toss Reis.

O Instituto da Mediação é Confidencial!
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |

O Grêmio é Campeão! Esse título do Campeonato Gaúcho de 2022 serve para motivação?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
Olá, leitores (as) conforme o título descrito, o título do Campeonato Gaúcho de 2022 serve para motivação?
Fonte: Federação Gaúcha de Futebol - Instagram: oficialfgf
Imagem comemoração de 250 anos de Porto Alegre!
Parabéns, Tricolor pelo título! Jogando com garra e com feito Grêmio com alma copeira, castelhana como és conhecido.
Fonte: Falando de Grêmioo - Instagram: falandodegremioo
Mesmo sendo Taça Regional, pelo Campeonato Gaúcho, o Grêmio merecia mais do que isso, sem dúvidas, mas esse título de 2022 é equivalente aos demais que possuímos na sala dos troféus para o ano de "má fase". Muitos estão me questionando, "mas o Grêmio, merece muito mais do que esse título", sim, sem dúvidas, porém, devido a fase, com a Série B do Brasileiro que vamos disputar, a eliminação precoce da Copa do Brasil. Esse título regional é um "alívio" que nos dá para os torcedores e aos jogadores, mostrando que somos grandes e gigantes, sendo que, eliminamos durante o clássico o GRENAL nas semifinais em que o favorito era o Rival por estar na série A do Brasileiro, realizamos o papel de dever cumprido. Não vamos abaixar a cabeça, o Grêmio é muito mais, esse título é mostrado nos próximos anos sempre vamos levantar mais taças além do Regional e aos Títulos Expressivos.
Conforme o hino e onde muitos torcedores do Grêmio sempre o exaltam que independente da situação sempre vamos apoiá-los, “Com o Grêmio, onde o Grêmio estiver”.
Fonte: Grêmio FBPA - Instagram: @gremio
Fonte: @gremioomairdosuloficial
Obrigada Roger! Tenho que agradecê-lo por todo o seu trabalho com a equipe, foi um grande lateral-esquerdo com muitos títulos e sucessos, como também na função de treinador de futebol com títulos no currículo profissional.
Desejo muitas conquistas e obrigado por tudo!
Antes morta do que vermelha!
Obrigada pela leitura!
Escrito por Gabriela Toss Reis.

¡El Gremio es campeón! ¿Ese título del campeonato Gaúcho de 2022 estás dispuesto para motivación?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
¿Oye, lectores (as) a respecto del título descrito, el campeonato Gaúcho de 2022 está dispuesto para motivación?
![]() |
Federação Gaúcha de Futebol - Instagram: oficialfgf |
![]() |
Fonte: Federação Gaúcha de Futebol - Instagram: oficialfgf Imagem comemoração de 250 anos de Porto Alegre! |
¡Felicito tricolor por el título! Jugando con garra y con fecho Gremio con alma copeira, castellana como es conocido.
![]() |
Fonte: Falando de Grêmioo - Instagram: falandodegremioo |
Mismo con Título Regional, por el Campeonato Gaúcho, el Gremio merece mucho más que eso, sin dudas, pero ese título se 2022 es equivalente a los demás que tengamos en salón de trofeos para el año de “male fase”. Muchos están preguntando, “pero el Gremio, merece mucho más de ese título” sí, sin dudas, pero, debido la fase, con serie B del Campeonato Brasileño que vamos a disputar, la eliminación reciente de la Copa del Brasil.
Ese título o trofeo es un “alivio” que nos darse para todos los torcedores y a los jugadores, muestreando que somos grandes y gigantes, nosotros eliminamos nuestro rival durante el clásico GRENAL en las semifinales en que su Rival eras el favorito por estás en la serie A del Brasileño, realizamos el deber cumplido.
El Gremio es mucho más ese trofeo estás muestreando que los próximos años siempre logrando éxitos en los trofeos sea de regional y los demás trofeos de títulos de grandes expresiones.
Conforme el himno y donde muchos torcedores del Gremio siempre el exaltan que independiente de situación siempre vamos apóyalos, “Con el Gremio donde el Gremio ha estado”.
![]() |
Fonte: Grêmio FBPA - Instagram: @gremio |
![]() |
Fonte: @gremioomairdosuloficial |
¡Gracias, Roger! tengo que agradezco por todo su trabajo con el equipo, fue un gran interior izquierda con muchos título y éxitos, también en su función entrenador de fútbol con títulos en su currículum profesional.
¡Deseo muchas conquistas y gracias por todo!
¡Antes muerta, qué roja!
¡Muchas gracias por la lectura!
Escribido por Gabriela Toss Reis.

Reflexão do Pe. Fábio de Melo
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
Olá, leitores (as), que tal analisar a citação do Pe. Fábio de Melo? Deixando claro que não envolve assuntos relacionados à religião.
Sob essa análise, quer dizer o que passamos no momento das nossas vidas devemos deixar de lado, ou seja, não importa o que aconteceu, nem sempre podemos insistir ou permanecer em algo que não vai dar mais certo, a melhor maneira é seguir em frente!
Escrito por Gabriela Toss Reis.

Como trabalhar na Constelação Familiar online?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
Oi, gente, tudo bem com vocês, o tema de hoje é sobre é possível trabalhar com a Constelação Familiar online? Será que dá gente?
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Como todos (as) leitores (as) do meu blog sabem que atualmente a Constelação Familiar e Sistêmica, presentemente, é uma das minhas áreas de atuação, de fato, é possível, mas fica a critério do Constelador e do Cliente.
Digo como profissional, e para aqueles (as) que pretendem atuar nessa área ou em outras, como estamos na pandemia da COVID 19, os aplicativos foram baixados e procurados, quero dizer, que uso da tecnologia ficou viável para todos, fazendo videochamadas ou videoconferências, como exemplo: economiza tempo de deslocamento, dinâmicas, facilitação de diálogo, o Cliente pode utilizar uma plataforma online, podendo ser acessado pelo computador, notebook, tablet ou até mesmo pelo telefone móvel.
Quais aplicativos podem utilizar? São inúmeros aplicativos, mas vou listar algumas delas:
- WhatsApp;
- WhatsApp Business;
- Instagram;
- Skype;
- Google Meet;
- TeamLink;
- Google Duo;
- Telegram;
- Zoom Video Communications;
- Microsoft Teams.
Gente, o tema foi explicando mais de cunho pessoal ou tirar algumas dúvidas que podem ser de vocês, mesmo não querendo atuar nessa área, é uma forma que quis ajudá-los (as) para as oportunidades no mercado de trabalho.
Espero ter ajudado!
Escrito por Gabriela Toss Reis.

sábado, 23 de abril de 2022
O que é Medida Socioeducativa?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
A Medida Socioeducativa (MSE) alguns estudiosos mencionam como Medida Socioeducação prevista na Lei 8069/90, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pelo artigo 112, as medidas socioeducativas são: “I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional.”
Isto é, essas medidas são aplicadas pelo Juiz quando o adolescente pratica ato infracional, trata-se de uma conduta de contravenção penal e crime, uma sanção jurídica, cujo caráter educativo ou pedagógico com o intuito que os adolescentes tenham a (re)educação ou ressocialização.
Vale lembrar que de acordo com o diploma legal pelo caput do art. 228 da Lei Maior, a nossa Constituição Federal, estabelece “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” bem como o artigo 27 do Código Penal, “Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.” e por fim, o artigo 104 do ECA “Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.” Quer dizer, o adolescente não pratica contravenção penal e nem crime. A maioridade penal do Brasil é com 18 (dezoito) anos.
Tendo em vista, conclui-se que o intuito das práticas da Medida Socioeducativa (MSE) visa assegurar aos adolescentes infratores a humanização, através de formação de valores, garantindo a reinserção social, escolar e familiar.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em 24 maio 2022.
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 24 maio 2022.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm . Acesso em: 24 maio 2022.

domingo, 10 de abril de 2022
Por que 18 de maio é o dia nacional do combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Olá, leitores (as), o tema não vai daqueles que gostamos de rir e compartilhar entendimentos de forma humanizada. A temática de hoje é algo muito sério, conforme o título, essa data deu origem o caso verídico, a criança Araceli Cabrera Crespo tinha 8 anos de idade quando, no dia 18 de maio de 1973, foi encontrada sem vida, apresentando marcas de violência sexual e crueldade, ocorreu em Vitória, no Espírito Santo.
O caso que chocou todo o Brasil, em memória do caso Araceli e com uma crescente movimentação em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi instituída a Lei n. 9.970/00, então, no dia 18 de maio foi estabelecido oficialmente o calendário do país como o Dia Nacional de Combate do Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Quem souber de algum caso que violem os direitos da criança e do adolescente, denuncie! Não se calem para essa violência!
Quem cala também é criminoso (a)!
Compartilhem, espero que tenham compreendido a minha explicação.
Escrito por Gabriela Toss Reis.

sexta-feira, 8 de abril de 2022
Como ser Jurista de Sucesso?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Olá, leitores, o tema vai ser referente: Como ser Jurista de Sucesso?
Primeiramente, digo como Gestora Jurídica, percebemos a existência da crise econômica e saturação de profissionais do Direito no mercado, gerando forte concorrência para adquirir sucesso, é sabido dizer, que este profissional deve inovar no seu ofício, para atrair novos clientes e parcerias. Caso contrário, este profissional se tornará obsoleto e não conseguirá clientes.
Assim, listo as principais características, temos:
- Planejamento: é a principal característica que todos os profissionais devem obter, o planejamento gera organização, estratégica, gerenciar para lograr êxito no seu trabalho.
- Capacitar: realizar cursos de formação e capacitação é importante para adquirir mais práticas para o exercício da profissão, ajudando a aperfeiçoar na área.
- Especialize-se: realizar especialização na área que pretende atuar, sempre benéfico para adquirir experiência na área;
- Marketing Jurídico: nesse caso, é importante saber captar e conquistar clientes, em determinadas plataformas digitais, vale ressaltar que o profissional deve ficar atento (a) com as vedações, conforme o EAOAB.
- Tecnologia de Informação: Devido aos avanços da Tecnologia é ideal o profissional adquirir notórios conhecimentos sobre o tema, é um meio essencial e ainda otimizar o seu trabalho.
- Solucionar os Conflitos processuais: saber promover as práticas da Solução de Conflitos, como a Conciliação, Mediação, Arbitragem e aos demais mecanismos, é um ponto chave para a carreira! É importante, porque desde as vigências das principais legislações, como: o Código de Processo Civil vigente, o CPC/15 e a Lei de Mediação, ambas legislações tornaram-se relevantes no ordenamento jurídico, viabilizando as práticas de solucionar os conflitos, evitando demandas no Judiciário. Então, esse profissional deve saber conduzir esses métodos e sabendo que vai ser o diferencial, beneficiando ambas as partes, o próprio profissional e os clientes (as partes).
Finalizo o tema de hoje, orientei com dicas pela experiência na qual obtive experiência, o objetivo dessa postagem é para ilustrar para inúmeros Juristas que estão iniciando a carreira ou pensando em desistir ou até mesmo passando por transição de carreira, mas não se preocupem, dificuldades todos passam, é comum! Com essas dicas tenho certeza de que vai ajudar a todos os juristas.
Escrito por Gabriela Toss Reis.

Mediação no Agronegócio
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Olá, caros (as) leitores (as), tudo bem? O tema de hoje é sobre a Mediação no Agronegócio. Como vocês sabem, a mediação de conflitos pode atuar em quaisquer áreas, acontece com os mesmos trâmites, onde o terceiro facilitador denominado de Mediador tem o propósito de buscar a solução, restaurando o diálogo entre as partes.
Quais os conflitos que podem ser resolvidos? Vou listar alguns, temos:
- Contratos Agrários de parceria e arrendamento;
- Disputas sobre commodities;
- Financiamento rural;
- Direito de superfície,
- Disputas de Servidão;
- Constituição de usufruto,
- Divisões de terras e dentre outros.
Caros (as), já existem no mercado algumas Câmaras de Mediação que atuam nesse ramo de lograr com êxito nos acordos, pautados no agronegócio. É um tema muito enriquecedor, embora seja “novo” porque esses casos de Direito Agrário eram pautados nas litigâncias, ou seja, com demandas no judiciário e o que acontecia? Muitos trabalhadores perderam suas terras, conflitos generalizados e nem sempre conseguiam resolver. Então, a Mediação no Direito Agrário, veio para beneficiar todos, seja com os trabalhadores, produtores, enfim, é buscar solucionar os conflitos.
Escrito por Gabriela Toss Reis.

Por que a negociação na advocacia é importante?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Caros (as) leitores (as), quem é operador de Direito, sabe que no nosso setor possui diversas situações conflituosas, como por exemplo, temos as inúmeras demandas processuais no Judiciário e déficit de profissionais do Direito para cumprir a função de evitar os conflitos para que as partes cheguem num determinado acordo.
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |

sábado, 2 de abril de 2022
Analisando frase
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
Aos leitores (as)!
Analisando a frase, quer dizer, que todos nós temos direito de mudar e transformar por conta própria. O fogo conforme a descrição da imagem, pode apresentar durezas, sofrimento, tristeza, por outro lado, pode apresentar o lado positivo, como vitórias, conquistas e êxitos.
Fonte: imagem obtida pelo perfil educaretransformar
Finalizando o tema, mudar é bom, porque nos remete para melhorar, mas sempre mantendo a nossa essência para tornar seres evoluídos.
Escrito por Gabriela Toss Reis.

sábado, 5 de março de 2022
¿Quiénes Gestión Jurídica?
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Hola lectores, ¿cómo están ustedes? El tema de hoy vaya a ser sobre Gestión Jurídica.
La Gestión Jurídica ese profesional conocido de Gestor Jurídico, es responsable en los negocios, orientación, ayudando en métodos adecuados en planeamientos estratégicos para un buen funcionamiento en ejecutar las funciones administrativas Jurídicas, debiendo un excelente funcionamiento en las oficinas de Abogacía. Debiendo tener:
- Disciplina
- Planeamiento
- Sistémico
- Analítico
¡Ay! No confundes con Controlaría Jurídica, ese profesional actúa en función de la gestión jurídica, les dando un ayuda técnico en la oficina.
Entonces, Gestión Jurídica trabajas con metas, acción para lograr éxitos en sus conquistas profesionales y juntamente con los clientes.
Estoy finalizando la explicación, espero que ustedes tengas les gusten.
Muchas gracias, ¡hasta pronto!
Escribido por Gabriela Toss Reis.
