Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
Olá, caros (as), leitores (as), tudo bem? O tema de hoje vai ser sobre: O Instituto da Mediação é Confidencial!
Conforme, na Lei n. 13.140/15, em seu artigo 2º, inciso VII, um dos princípios basilares da Mediação, a Confidencialidade. Vale lembrar que, no seu dispositivo pelo artigo 14 da mesma lei, logo na primeira sessão de mediação, o mediador deverá comunicar com as partes sobre as regras da confidencialidade aos procedimentos.
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Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Ou seja, toda Mediação é confidencial, sendo ditas durante as sessões. A Mediação deixa de ser confidencial com exceção, caso ocorra alguma prática delituosa durante os procedimentos da mediação, certo!?
Escrito por Gabriela Toss Reis.
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