Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
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Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Olá, caros (as) leitores (as), tudo bem? O tema de hoje é sobre a Mediação no Agronegócio. Como vocês sabem, a mediação de conflitos pode atuar em quaisquer áreas, acontece com os mesmos trâmites, onde o terceiro facilitador denominado de Mediador tem o propósito de buscar a solução, restaurando o diálogo entre as partes.
Quais os conflitos que podem ser resolvidos? Vou listar alguns, temos:
- Contratos Agrários de parceria e arrendamento;
- Disputas sobre commodities;
- Financiamento rural;
- Direito de superfície,
- Disputas de Servidão;
- Constituição de usufruto,
- Divisões de terras e dentre outros.
Caros (as), já existem no mercado algumas Câmaras de Mediação que atuam nesse ramo de lograr com êxito nos acordos, pautados no agronegócio. É um tema muito enriquecedor, embora seja “novo” porque esses casos de Direito Agrário eram pautados nas litigâncias, ou seja, com demandas no judiciário e o que acontecia? Muitos trabalhadores perderam suas terras, conflitos generalizados e nem sempre conseguiam resolver. Então, a Mediação no Direito Agrário, veio para beneficiar todos, seja com os trabalhadores, produtores, enfim, é buscar solucionar os conflitos.
Escrito por Gabriela Toss Reis.