Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Sejam bem-vindos no meu blog com os conteúdos dinâmicos e muitos conhecimentos. Até mais!
Ano da Postagem: 2022
Localização: Salvador-BA
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.
![]() |
Fonte: imagem obtida pelo Google. |
O Direito da Criança e do Adolescente está previsto pela Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está pautado nas inserções das políticas públicas entre as esferas: jurídicas, educacional, saúde, social e dentre outros, essa legislação regulamenta os direitos dos menores, tratando-os como prioridade absoluta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui em seus dispositivos legais as principais diretrizes que os norteiam, como por exemplo: acesso à saúde, educação, cultura, profissionalização, moradia, liberdade, lazer, esporte, ao instituto da adoção, guarda, trabalho (somente a partir dos 14 [quatorze] anos pode trabalhar na condição de menor aprendiz e aos 16 [dezesseis] anos podendo trabalhar, exceto, trabalho noturno e alguns casos que não prejudique a integridade física e mental), acessibilidade, família comunitária, proteção, zelo, bem como na Medida Protetiva, ao Conselho Tutelar e entre outros, tal como aos adolescentes também possui essas garantias, incluindo aos acessos de caráter pedagógicos em casos de práticas de Ato Infracional, previstas em lei e na colocação nos estabelecimentos institucionais como na Medida Socioeducativa (MSE).
Findando, a Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente visa proporcionar aos procedimentos e as execuções das políticas sociais, cabendo aos Entes Públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou seja, são os direitos no que tange às garantias dos direitos fundamentais destacando o princípio norteador da Doutrina da Proteção Integral, definindo como sujeitos de direito, gozando das prerrogativas inerentes.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Referência consultada
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm . Acesso em: 26 abr. 2022.
Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.