"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

quarta-feira, 20 de março de 2024

Afinal, o que é Aromaterapia?

 Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.


Prezados (as) leitores (as), espero encontrá-los bem. Sejam bem-vindos (as) para a leitura do Blog!  

Primeiramente, imaginemos algo referente as fragrâncias, essências, cheiros, algo que possa remeter sensação de tranquilidade, harmonia, serenidade e entre outros, quem já passou por isso?  Enfim, trata-se de aromas que podem beneficiar a nossa saúde, em alguns casos, pode ter viés terapêutico, designa-se a nomenclatura de Aromaterapia. 

Afinal, o que é Aromaterapia? A aromaterapia trata-se de práticas e intervenções terapêuticas com o uso de óleos de princípios ativos, em prol de que os indivíduos possam assegurar da qualidade do bem-estar, adicionando os benefícios para o alívio do estresse, auxiliar na concentração, dores de cabeça, redução dos sintomas da ansiedade, depressão, et cetera. Salientando, o (a) profissional que versa a aromaterapia, denominado de Aromaterapeuta, trata-se de terapeuta integrativo, complementar e holístico. 

Ressaltando o discurso, Aromaterapia profissão reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, registro 3221-25, atua sob a égide de visão holística – para frente no sentido integral, tratando os indivíduos que estão vivenciando situações conflituosas.  

No que tange a relevância da Aromaterapia, teve o reconhecimento do Ministério da Saúde (MS), através das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), aplicada no Sistema Único de Saúde (SUS), visando promover a saúde sob os aspectos físicos, mentais e emocionais.     

Escrito por Mestra Gabriela Toss Reis.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Mediação Extrajudicial: profissão reconhecida de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.


Com o advento da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil vigente, CPC/15 valorizou a Mediação e a Conciliação como facilitação de Conflitos, previstos nos artigos 165 - 175. 

Além da Lei n. 13.140/15 - Lei de Mediação, ambas legislações têm por escopo de que a Mediação tem o intuito de solucionar as controvérsias entre as partes, seja nos âmbitos público e privado, sendo auxiliar da Justiça. 

Ressaltando o nosso estudo, a Mediação Extrajudicial é reconhecida e está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 351435.  


Escrito por Gabriela Toss Reis.