"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

O abismo invisível que impede as partes de cederem

 Nos conflitos de casal que chegam à justiça, muitas vezes há um abismo invisível que impede as partes de cederem, de chegarem a um consenso, e de fazerem um acordo.


Por exemplo, quando o homem ou a mulher chora pela dor de um filho perdido, enquanto o outro não olha para isso, não reconhece a importância dessa dor, ou seja, quando os dois não choram por igual a perda de um filho, isso provoca um grande desequilíbrio. Embora essa situação não se resolva financeiramente, na hora em que esse casal vai discutir a questão financeira, a impressão que se tem é de que o problema é o dinheiro.


Com a Constelação, porém, é possível descobrir o que não está sendo visto, que abismo oculto é esse entre as partes.


Pode ser que o abismo seja representado por um filho que foi abortado, ou por uma grande renúncia que alguém tenha feito, ou por uma grande dor que alguém tenha tido e que não foi reconhecida. Ao reconhecerem isso, as partes entendem que não há mais o que se possa fazer em relação a isso, ou seja, reconhecem que não adianta cobrar. Ou reconhecem que é possível retribuir de alguma forma: “Olha, eu reconheço que isso teve um preço para você e eu vou compensar isso dentro do possível. Vou compensar bancando algum projeto, comprando um imóvel…”


O equilíbrio, muitas vezes, não é aquele que está no contrato; não é aquele que está nas cláusulas; não é aquele que está na matemática de avaliar os bens e patrimônios, os imóveis ou os automóveis. Às vezes o equilíbrio é diferente.


Esse é o equilíbrio sistêmico que buscamos, e que o Direito Sistêmico pode trazer para dentro das relações, para dentro das soluções dos conflitos.



(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos, com o Dr. Sami Storch)

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

O Mediador é equiparado a Servidor Público?

 Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA



Em relação a pergunta, o MEDIADOR é equiparado a servidor público. Está previsto pelo artigo 8° da Lei n. 13.140/15 que define : o Mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de MediAção, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal"


Escrito por Gabriela Toss Reis. 

REFERÊNCIA

BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm Acesso em: 10 abr. 2024.