"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

terça-feira, 15 de outubro de 2024

O que aparece na constelação pode ser usado como prova?

 O que se vê na constelação, exclusivamente, não deve ser tido como prova… a pessoa deve ser responsabilizada pelos atos concretos praticados, conforme a lei. Tem que ter prova concreta, tem que estar nos autos.


Nem sempre o que o representante sentiu na constelação foi praticado de fato por uma determinada pessoa. Na constelação, nem todos os movimentos dos representantes pertencem a uma pessoa específica, às vezes é algo que está no campo, pode ter sido algo que aconteceu numa geração anterior.


Uma emoção pode ter acontecido no campo familiar, e a pessoa reprimiu aquele desejo, controlou aquele movimento, o que, no caso de um impulso agressivo, é algo bom. E a pessoa não pode ser punida por uma intenção.


Às vezes o corpo adoece por sentir um desejo e reprimi-lo, e quando vem à luz uma intenção que a pessoa teve e nunca falou, e controlou, ela sente um grande alívio.


Então, se  a constelação mostra que aconteceu algo a mais, algo além do que foi dito no processo, é possível avaliar, buscar provas… por exemplo, nomear perícia, ouvir testemunha... E se aquilo se confirmar, o juiz julga com a prova dos autos, se não se provar, o que apareceu na constelação não seria suficiente para basear uma decisão judicial.



(Texto extraído de live com Sami Storch)

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Criança e Adolescentes são Sujeitos de Direito!

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.

 

A lei nº 8.069/90 o Estatuto da Criança e do Adolescente repele em seu artigo 5º nas diversas formas contra o atentado de direito aos menores, temos: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (grifo da autora). 

Escrito por Gabriela Toss Reis.


Referência consultada

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .  Acesso em: 12 out. 2024.