O que se vê na constelação, exclusivamente, não deve ser tido como prova… a pessoa deve ser responsabilizada pelos atos concretos praticados, conforme a lei. Tem que ter prova concreta, tem que estar nos autos.
Nem sempre o que o representante sentiu na constelação foi praticado de fato por uma determinada pessoa. Na constelação, nem todos os movimentos dos representantes pertencem a uma pessoa específica, às vezes é algo que está no campo, pode ter sido algo que aconteceu numa geração anterior.
Uma emoção pode ter acontecido no campo familiar, e a pessoa reprimiu aquele desejo, controlou aquele movimento, o que, no caso de um impulso agressivo, é algo bom. E a pessoa não pode ser punida por uma intenção.
Às vezes o corpo adoece por sentir um desejo e reprimi-lo, e quando vem à luz uma intenção que a pessoa teve e nunca falou, e controlou, ela sente um grande alívio.
Então, se a constelação mostra que aconteceu algo a mais, algo além do que foi dito no processo, é possível avaliar, buscar provas… por exemplo, nomear perícia, ouvir testemunha... E se aquilo se confirmar, o juiz julga com a prova dos autos, se não se provar, o que apareceu na constelação não seria suficiente para basear uma decisão judicial.
(Texto extraído de live com Sami Storch)