"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

O que é saída compulsória no Direito Penal Juvenil?

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.


A saída compulsória, como o próprio nome diz, é algo obrigatório, coagido, imposta, previsto em lei do Direito Penal Juvenil, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Devido à prática de ato infracional, previsto nas normativas da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim que o Juiz sentencia a pena cujo, caráter jurídico e pedagógica, com o intuito de ressocializar o adolescente diante da sociedade, pois, este adolescente será encaminhado para a medida socioeducativa, previsto no artigo 112 pelo Estatuto. 

Nesse ínterim, o adolescente fica recluso na Medida Socioeducativa, o máximo previsto da pena, até aos 21 (vinte e um) anos, conforme o artigo 121, § 5º: " Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade."

Concluindo, existe falhas no dispositivo legal e especialmente, no ordenamento jurídico, porque nem todos os adolescentes quando tornam jovens, estão aptos para ser reinserir na sociedade, mesmo com equipes multidisciplinares inerentes e presentes em assegurar estes sujeitos, uma vez que, será que irão cometer essas práticas novamente? Ou estão mudados para uma nova chance? Uma vez que, não pode prorrogar a saída compulsória, completou a idade, devendo se retirar na Medida Socioeducativa de Internação. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .  

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Cada um, no seu lugar, tem força

 Há uma lei sistêmica que é a lei da hierarquia, ou lei da precedência. Em um sistema, todos os membros têm o mesmo direito de pertencer, cada um em seu lugar. Um não pode ocupar o lugar do outro. Isso faz parte do bom funcionamento do sistema.

O primeiro é o primeiro, o segundo é o segundo, o terceiro é o terceiro. Inverter os papéis gera confusão, gera fracasso, gera transtornos.

Entre os filhos, por exemplo: há o primeiro, o segundo, o terceiro, e assim por diante.

Se tiver havido uma exclusão, como um aborto, essa criança conta como um filho. Se, portanto, o primeiro filho foi abortado, e depois veio o segundo filho, e os pais não falam do aborto, não dão lugar para o primeiro, é possível que o segundo filho tenha uma vida mais difícil.

Imagine uma pessoa que teve um relacionamento, do qual resultou uma gravidez que não vingou, e o feto foi abortado. O relacionamento, por sua vez, não deu certo, então os pais fingem que nada aconteceu.

Passado um tempo, os pais se casam novamente com outras pessoas com quem têm outro filho. Esse filho é o primeiro filho do casal. O pai, então, dirá “ele é o meu primeiro filho”. Porém, em sua alma, ele percebe que está faltando alguém. Ele sente.

O primeiro é o primeiro. Sempre será.

Assim, se o segundo for tratado como primeiro, se sentirá deslocado, fora do seu lugar, pois terá uma carga de responsabilidades e expectativas sobre si, com a qual talvez não se sinta adequado. Consequentemente, não responderá positivamente a isso, porque não está em seu devido lugar.

Bert Hellinger tem a seguinte frase, que é fundamental: “Cada um, no seu lugar, tem força”.


(Trecho do curso Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos)

 Sami Storch