"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

domingo, 4 de maio de 2025

Para que serve a educação?

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.


Fundamentalmente, a educação pode ser encontrada em diversos fatores tanto no aspecto escolar quanto não escolar, sendo que essas práticas existem desde as eras longínquas da humanidade.

Nessa conjuntura, a educação é ciência e concreta, viabilizando transformações dos indivíduos, com o ato de criar, gerar ou conceber a sapiência, uma vez que, é um dos pilares para a práxis social que configura no processo de ensino aprendizagem entre as crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Partindo desse pressuposto, a Constituinte de 1988, Constituição Federal (CF/88) vigente, a Lei Maior do ordenamento jurídico pátrio, conhecidamente como Constituição Cidadã, como define a maior parte dos doutrinadores e estudiosos da Ciência Jurídica, em seu mister pelo artigo 205 preceitua o acesso à educação para o desempenho da construção humana, temos: 

 
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).


Sob sentido lato sensu, a educação concebe e amplifica os saberes dos seres humanos, podendo ser: educacional, economia, social, et cetera

No que tange à educação visa os pilares para o desenvolvimento pleno para que os indivíduos adquiram os conhecimentos com o acesso à educação, com a legislação em vigor na ordem jurídica, porém, a Educação é um direito para todos, cabendo aos Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e os Municípios) para adquirirem as prerrogativas de condições para o sistema educacional, evitando evasão escolar e assegurando o ensino de maneira expressiva e construtiva. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 


REFERÊNCIA 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Na Constelação é assim, nos conflitos é assim, na vida é assim

 Na Constelação, de acordo com a maneira como trabalho, que aprendi com Bert Hellinger, devemos estar sempre abertos para o novo. Sempre há alguma coisa nova que possa surgir, afinal é um trabalho radicalmente fenomenológico.


Podemos nos programar apenas para sentir o campo, para observar o que o campo nos mostra a cada momento. De repente, talvez seja o momento de interrupção, de não fazer nada ou de fazer algo totalmente diferente do que foi feito até então.


É um mundo de possibilidades. Não é o caminho mais fácil. Essa é a postura básica para o constelador, assim como para o Direito Sistêmico.


Vale lembrar que o Direito Sistêmico adota a Constelação na sua integralidade, tanto a Constelação na prática, com representa ou da forma que para, quanto a filosofia de Bert Hellinger que veio das Constelações, toda a filosofia vinda da sua observação e das suas compreensões. É uma ciência. Não é só uma filosofia, porque tem a prática, tem procedimentos, tem técnicas, mas não se prende a nada disso.


Hellinger sempre desenvolveu uma postura essencial, que está relacionada ao não saber. Dentre as linhas filosóficas existentes, a que mais se assemelha às Constelações, provavelmente, é o taoísmo, de Lao Tsé. Bert Hellinger fez algumas referências ao taoísmo quando tratava sobre a postura dele, a postura necessária na Constelação, que tem a ver com a conexão com o todo, tem a ver com receber do todo, do campo. Dessa forma, podemos dar o próximo passo confiando, mesmo sem saber qual será o passo seguinte.


Quando não sabemos o que fazer, esperamos, então, algo surge. É interessante. Há uma frase de Rumi que contempla essa ideia: " Se faz silêncio, espere, algo surgirá. Se faz tempestade, espere, se sorrirá ."


Na Constelação, é assim; nos conflitos, é assim; na vida, é assim.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos , com o Dr. Sami Storch)