"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Como realizar um currículo bem atrativo?

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

 

Fonte: imagem obtida pelo Google.


Olá, caros (as) leitores (as), espero encontrá-los (as) bem! O tema de hoje é pautado ao mercado de trabalho, já atuei no Recursos Humanos tanto no estágio e como profissional e sei que no dia que realizamos o nosso currículo significa que é um passo para que os recrutadores possam analisar e em seguida marcar o dia da entrevista, olhe que bacana, não é? Mais, vocês sabem como realizar um currículo bem atrativo? Não? Ou, mais ou menos? Então, vou tentar orientá-los com as minhas dicas, temos:

 

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Fonte: imagem obtida pelo Google.

 

  • Inserir os dados pessoais necessários: nesse ponto vocês devem prestar muita atenção, somente inserir nome completo, e-mail, telefone para contato, endereço, cidade. Ah! Endereço de perfil de rede social, somente para fins profissionais, como por exemplo: Linkedin, Lattes, Blogs. Por favor, evite a rede social pessoal, ok!? Uma observação, RG, CPF, nome dos pais não põe no currículo.
  • Especificar a área de formação: especificar atuação bem definida, com palavras-chaves e com destaque. Exemplo: Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, Gestão de Conflitos e Mediação. Vale destacar que a área de formação não é o cargo pretendido, ok!?
  • Descrever a sua formação: descreva de forma sintetizada, os seus graus de formação (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado). Caso ainda estiver cursando, o período deve deixar em conclusão: Exemplos fictícios:

 

Mestrado em Direito– Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre/RS) – 2017-2020

Mestrado em Direito– Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre/RS) – 2020- em conclusão ou tirar o ano e inserir em conclusão

        •  Fazer resumo das suas qualificações: com poucas palavras, como já diz, é um resumo das suas principais qualificações, devendo descrever as áreas de atuação e sua atribuição.
        • Experiência profissional: é uma das mais importantes do seu currículo, onde o recrutador vai averiguar as suas experiências profissionais, aqui você vai descrever suas experiências relevantes. A ordem deve estar sempre das mais recentes, ok!?
        • Cursos: essa parte é o que o recrutador vai prestar atenção, se o candidato mantiver atualizado e capacitado. Nesse tópico deve-se inserir cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou formação, liste-os. Basta colocar o título, a instituição, o local e a data.
        • Esqueça fotos: via de regra, os currículos não precisam de foto, caso a empresa exija. Caso for incluir sua foto, tente usar de forma simples sem que apareça atenção, com vestes adequadas, certo!? Lembre-se a vaga é de emprego e não para festa.
        • Observar a linguagem: ficar atentos (as) porque ficamos empolgados (as) realizando o currículo que esquecemos de revisá-los, antes de enviar o currículo por e-mail ou até mesmo imprimir, revisar sempre para que não haja erros da vernácula.

 

Finalizo o tema de hoje, é um pouco cansativo porque procurar emprego e ser recolocado no mercado não é fácil, mas espero ter contribuído com as minhas orientações. Pensem que vai dar tudo certo, seu SIM vai chegar, o não também faz parte, mas o importante é não desistir.

Conte comigo sempre! 🌺

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Crianças e Adolescentes podem ir presos ?

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google. 

Previstos na Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que são sujeitos de direito, quando esses menores praticam ato infracional, é equipado em crime e/ou contravenção penal, consoante aos estudiosos da Ciência Jurídica, determina que, quando pratica a conduta ilícita, serão apreendidos e não preso. Só quem pode ir são aqueles jovens que atingiram a maioridade penal e civil, inicia-se aos 18 (dezoito) anos. 

Salientando, a Constituinte de 1988, preconiza no caput do artigo 228 da Constituição Federal:  "Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

De acordo com o artigo mencionado, quer dizer, são inimputáveis penalmente os menores de 18 (dezoito) anos, significa que tanto as crianças e adolescentes não possuem discernimento para prendê-los e igualar aos jovens, adultos e idosos pelo sistema penitenciário. 

Conforme análise do estudo supracitado, o sistema jurídico brasileiro não possui redução da maioridade penal, então, esses menores serão encaminhados pelos estabelecimentos institucionais. Ora, uma indagação, após o julgamento do juiz, em seguida irá conduzir ao adolescente na instituição, seria a Prisão dos Adolescentes? De fato, fica o questionamento dos estudiosos e profissionais na área elencada. 

Referindo à luz da temática, de fato pode ser considerada a "Prisão dos Adolescentes", serão reclusos, especialmente na Medida de Internação, decorre em situações graves. Pois, a normativa constitui como sujeito de Direito, sob a égide do artigo 1º de ECA: " Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente."  Visa assegurar todos os direitos inerentes aos menores que estão em pleno desenvolvimento.

Por fim, advertindo, a criança será conduzida à Medida Protetiva nos termos da lei, já aos adolescentes serão dirigidos à Medida Protetiva e na Medida Socioeducativa, respeitando a idade do fato que executou o ato infracional, conforme a previsão estabelecida na Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA). 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

REFERÊNCIAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .