"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Diferenças entre Educação e Pedagogia

 Ano da Postagem: 2022

Localização: Salvador-BA

 

Fonte: imagem obtida pelo Google.


Para falarmos da temática há relevância para os estudos e conhecimentos. Embora, muitos estudantes e profissionais, discorrem que Educação e Pedagogia são terminologias sinônimas, mas de fato, têm diferenças, quais são?

Primeiramente, a Educação tem múltiplas apreciações, porém, pode-se ser entendido como uma práxis social, ou seja, é uma prática social em prol de desenvolver através de ensino-aprendizagem e nas ações integrativas de consolidar as pessoas adquirindo os conhecimentos, habilidades cognitivas, emocionais e entre outros.

O fundamento da Educação, com a previsão no ordenamento jurídico pátrio, especialmente na Constituição Federal de 1988,  em seu artigo 205, elencando no diploma legal, que a Educação é o Direito para todos, competindo aos Entes Federativos (União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios) de assegurar ao acesso à educação nas instituições de ensino, para   crianças, adolescentes, à EJA (Educação de Jovens e Adultos), tanto nos contextos formais e informais, isto é, a educação propicia sob os aspectos de lograr êxitos nos conhecimentos, visando a humanização do ser humano.

Nessas entrelinhas, nos termos da Lei n. 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, perante a luz do pensamento dos profissionais da educação, como “Constituição da Educação”, tratativas de normativas que regulamenta a educação tanto nos ensinos públicos e privados, entre a educação básica – composta pela educação infantil, ensino fundamental e médio bem como, a educação superior, e no que tange aos demais procedimentos que certifica o lato da educação. 

Realçando, a educação adveio desde os primórdios da humanidade, assim como, não está restrito as instituições de ensino, contudo, está atrelados em inúmeras circunstâncias, como exemplo: familiar, social, trabalho, amigos e entre outros.

No que tange à Pedagogia, é interpretado como uma ciência da educação, procura estudar os liames e aos fatores pedagógicos nas relações de teoria e práticas nos procedimentos de ensino aprendizagem, sua atuação é heterogênea, podendo ser: interna (atuação direcionada no âmbito escolar, trivialmente conhecido) e externa (exerce forma do contexto escolar, pode ser presenciado como: Jurídico – Pedagogia Jurídica, Saúde – Pedagogia Clínica e Hospitalar, no entanto, geralmente estes profissionais especializam em Psicopedagogia, Empresas e/ou Organizações – Pedagogia Empresarial  ou Organizacional et cetera. Tendo em consideração, o estudo da Pedagogia é abrangente e extensivo, não restringe somente em uma área caracterizada.

Concluindo, a Educação está vinculada e conectada com a Pedagogia diante das perspectivas de atuações, com diretrizes de potencializar à formação dos cidadãos.   

 Escrito por Gabriela Toss Reis.

Legislações Consultadas: 

 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.  

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Lei do Menino Bernardo

 Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

 

Fonte da imagem: Amo Direito @amoDireito


O tema de hoje, vai ser muito discutido entre os cenários jurídico e social, é uma das minhas áreas de atuação, que tal um assunto jurídico? 


Conforme os estudos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, a Lei de n. 13.010/14, conhecida como Lei Menino Bernardo, estabelece como Direito da Criança e do Adolescente serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Portanto, o nome da lei é uma homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto em abril de 2014, aos 11 anos, pela cidade de Três Passos no Rio Grande do Sul, tendo por suspeitos do crime o pai e a madrasta.


Vale lembrar, que no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8069/90, alterou o rol incluindo o artigo 18 -A, adicionando a Lei n. 13.010/14. 


Os pais e/ou responsáveis do (a) menor devem educar sem quaisquer maus tratos físicos, psicológicos, a melhor forma de educá-los é um bom diálogo, perguntas, ou seja, saibam escutar os seus filhos, netos o que for, a criança e ao adolescente, mesmo sendo aquele menor “rebelde” com comportamentos inadequados, ou seja, eles não merecem serem tratados como dignos. 


Finalizo o tema de hoje, espero que vocês tenham gostado, caso saibam de algumas práticas de violência contra os (as) menores, por favor, denuncie, quem cala também é criminoso (a).
 
 

Escrito por  Mestra Gabriela Toss Reis.

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .  Acesso em: 22 jan. 2024.