Ano da Postagem: 2024
Localização: Salvador-BA
BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm . Acesso em: 20 abr. 2024.
Sejam bem-vindos no meu blog com os conteúdos dinâmicos e muitos conhecimentos. Até mais!
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Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Prezados (as) leitores (as), espero encontrá-los (as) bem! Sejam bem-vindos (as) para a nossa leitura do blog.
Que tal imaginarmos sobre determinados significados, exempli gratia, imagens, fotografias, esculturas e dentre outros, onde podemos remeter nos diversos pensamentos, podendo desfrutar da arte. Quer dizer, a arte concretiza transversalmente dos sentimentos internos e externos, como também pode obter caráter de conduzir ensinamentos e viés terapêuticos, intitula-se de Arteterapia.
O que seria Arteterapia? Trata-se das intervenções terapêuticas têm por escopo de assegurar aos sujeitos mediante das expressões artísticas para re (educar) e equilibrar perante os aspectos, físicos, cognitivos, emocional e mental. O (A) profissional que atua nesta área, denominado (a) de Arteterapeuta, vai desempenhar no ofício para solucionar os conflitos inerentes dos clientes/pacientes com a arte, podendo ser através de pinturas, fotografias, danças, audiovisual, músicas, et cetera, ou seja, aplicando inúmeros e diversos meios artísticos.
Vale ressaltar, a Arteterapia sob o reconhecimento do Ministério da Saúde, atrelado com as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, sendo praticada no Sistema Único de Saúde – SUS, nesse ínterim, a profissão de Arteterapia, é reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, registro 2263-10, sendo valorada para tratar dos indivíduos que sofrem com as adversidades.
Escrito por Gabriela Toss Reis.