Ano da Postagem: 2024
Localização: Salvador-BA
BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm . Acesso em: 20 abr. 2024.
Sejam bem-vindos no meu blog com os conteúdos dinâmicos e muitos conhecimentos. Até mais!
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Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.
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Fonte: imagem obtida pelo Google. |
Prezados (as) leitores (as), espero encontrá-los (as) bem! Sejam bem-vindos (as) para a nossa leitura do blog.
Que tal imaginarmos sobre determinados significados, exempli gratia, imagens, fotografias, esculturas e dentre outros, onde podemos remeter nos diversos pensamentos, podendo desfrutar da arte. Quer dizer, a arte concretiza transversalmente dos sentimentos internos e externos, como também pode obter caráter de conduzir ensinamentos e viés terapêuticos, intitula-se de Arteterapia.
O que seria Arteterapia? Trata-se das intervenções terapêuticas têm por escopo de assegurar aos sujeitos mediante das expressões artísticas para re (educar) e equilibrar perante os aspectos, físicos, cognitivos, emocional e mental. O (A) profissional que atua nesta área, denominado (a) de Arteterapeuta, vai desempenhar no ofício para solucionar os conflitos inerentes dos clientes/pacientes com a arte, podendo ser através de pinturas, fotografias, danças, audiovisual, músicas, et cetera, ou seja, aplicando inúmeros e diversos meios artísticos.
Vale ressaltar, a Arteterapia sob o reconhecimento do Ministério da Saúde, atrelado com as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, sendo praticada no Sistema Único de Saúde – SUS, nesse ínterim, a profissão de Arteterapia, é reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, registro 2263-10, sendo valorada para tratar dos indivíduos que sofrem com as adversidades.
Escrito por Gabriela Toss Reis.
Olá, tudo bem? Sou Gabriela Toss Reis, escrevo pelo meu blog para compartilhar conhecimentos referente aos assuntos do Direito e Educação. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Especialista em Gestão de Conflitos e Mediação Familiar. Especialista em Direito Civil. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Graduada em Formação Pedagógica em Pedagogia. Empresária. Analista Contratual. Autora de Artigos Científicos e Opinativos. Organizadora de Obra Jurídica. Psicanalista. Psicopedagoga. Perita Judicial pelo TJRS e TJBA.