"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

sábado, 20 de abril de 2024

O Mediador e o Conciliador poderá reunir-se separadamente com as partes?

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA


De fato, o mediador e o conciliador poderá reunir-se separadamente com as partes, está disposto no artigo 19 da Lei da Mediação onde " no desempenho de sua função, o MEDIADOR poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente , bem como solicitar das partes as informações que estender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas". 

Obs.: a Lei é de MediAção, mas serve para ConCiliação. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 


REFERÊNCIA

BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm  . Acesso em: 20 abr. 2024. 


sexta-feira, 12 de abril de 2024

O que é Arteterapia?

 Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.


Prezados (as) leitores (as), espero encontrá-los (as) bem!  Sejam bem-vindos (as) para a nossa leitura do blog.

Que tal imaginarmos sobre determinados significados, exempli gratia, imagens, fotografias, esculturas e dentre outros, onde podemos remeter nos diversos pensamentos, podendo desfrutar da arte. Quer dizer, a arte concretiza transversalmente dos sentimentos internos e externos, como também pode obter caráter de conduzir ensinamentos e viés terapêuticos, intitula-se de Arteterapia.  

O que seria Arteterapia? Trata-se das intervenções terapêuticas têm por escopo de assegurar aos sujeitos mediante das expressões artísticas para re (educar) e equilibrar perante os aspectos, físicos, cognitivos, emocional e mental. O (A) profissional que atua nesta área, denominado (a) de Arteterapeuta, vai desempenhar no ofício para solucionar os conflitos inerentes dos clientes/pacientes com a arte, podendo ser através de pinturas, fotografias, danças, audiovisual, músicas, et cetera, ou seja, aplicando inúmeros e diversos meios artísticos.

Vale ressaltar, a Arteterapia sob o reconhecimento do Ministério da Saúde, atrelado com as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, sendo praticada no Sistema Único de Saúde – SUS, nesse ínterim, a profissão de Arteterapia, é reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, registro 2263-10, sendo valorada para tratar dos indivíduos que sofrem com as adversidades.  

Escrito por Gabriela Toss Reis.