"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Vamos praticar as questões?

1) (Aplicada em: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: Secretaria da Criança – DF Prova: Técnico Socioeducativo – Administrativo). Segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, excetuando-se os casos em que, pela lei aplicável à criança, a maioridade é antecipada, considera-se como criança todo ser humano com menos de:


a) 6 anos de idade.

b) 12 anos de idade.

c) 15 anos de idade.

d) 18 anos de idade.

e) 21 anos de idade.


Explicação da Gabriela Toss Reis: 

Alternativa D é correta, responde todas alternativas: conforme o Decreto nº 99.710/1990, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, determina no artigo 1: “Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes”.


2)  (Aplicada em: 2016 Banca: MÁXIMA Órgão: Prefeitura de Fronteira – MG Prova: Assistente Social). Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que:


a) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Em casos excepcionais expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

b) É dever da família e da comunidade assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


c)   Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 12 (doze) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.


d) Entende-se por família natural a comunidade formada por pai, mãe e filhos; e por família extensa ou ampliada aquela que é formada pelos demais parentes consanguíneos.
 


Explicação da Gabriela Toss Reis:

 

Alternativa A: Correta: No artigo 2º do Estatuto alude a definição entre criança e adolescente, considera-se criança, para todos os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Já no parágrafo único refere-se que em casos excepcionais aplica-se este Estatuto, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Alternativa B: Incorreta: o examinador inseriu o artigo 4º do Estatuto, a questão não está totalmente equivocada, mas esqueceu de complementar a primeira parte da assertiva. Vejamos:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Alternativa C: Incorreta: o examinador aludiu o artigo 19, §1º do Estatuto, trocando o prazo que deverá de 6 (seis) meses e não de 12 (doze) meses. Assim temos,

 

Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

§ 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta.

 

Alternativa D: Incorreta:  podemos afirmar que o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece a existência de três espécies de família, quais são? A família natural, a extensa e a substituta. Na questão, o examinador aborda a questão da família natural que está no caput do artigo 25, “Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”.  


Referência consultada

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .  Acesso em: 12 jul. 2024.

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Adoção Poliafetiva, por que não?

Monografia impressa juntamente com a mídia (CD-ROM) para depositar no Acervo institucional - Universidade Católica do Salvador (UCSal). 


Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da graduação para obter a titulação do grau de Bacharel em Direito, um momento ímpar e grandioso na conquista, lembro-me que muitos estudantes estavam escrevendo Artigos Científicos, mas no meu caso, necessitava discorrer a temática detalhada, resolvi quebrar paradigmas da Instituição realizando a temida Monografia com 71 (setenta e um) laudas, parecendo uma dissertação de Mestrado, mas foi enriquecedor e exitoso nos conhecimentos. 

Naquele ano de 2016, o tema não era muito conhecido pela sociedade ainda conservadora.  Então, o Direito de Família é plural, com diversos interesses e temáticas para ser elencada não somente no contexto jurídico como aos demais. 

ADOÇÃO POLIAFETIVA, POR QUE, NÃO? O Caso verídico da adoção poliafetiva, no ano de 2013 na cidade de Recife- PE, uma criança de quatro anos conteve no registro de nascimento o nome da madrasta, além do pai e da mãe biológica. A decisão é da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Os três responsáveis pela criança solicitaram à Justiça e o juiz Élio Braz Mendes apreciou os laços afetivos que surgiram entre as relações humanas, autorizando a mudança da certidão original. Então, a madrasta possui a guarda fática desde o nascimento da criança. Por dificuldades financeiras, a mãe biológica renunciou à guarda provisoriamente, para que o pai e sua companheira cuidassem dela. Desde então, a família vem garantindo os direitos básicos e indispensáveis para o desenvolvimento do infante. Em seguida, a mãe biológica manteve o convívio com a menor, estabelecendo assim um vínculo afetivo.

Adoção Poliafetiva, conforme o desempenho de dois genitores respectivamente detentores do poder familiar: um deles natural e o outro, afetivo ou socioeducativo.

Contudo, a família é decorrente de estrutura familiar para o instituto da adoção e os tipos são: Matrimonial ou Natural, União Estável, Homoafetiva, Monoparental, Anaparental, Eudemonista, Reconstituída ou Mosaica, Extensa ou Ampliada, Substituta e a FAMÍLIA POLIAFETIVA.

Finalizando, “a família tem a relação de gerar pessoalidade na formação dos filhos diante no meio social”. Gabriela Toss Reis.

Escrito por Gabriela Toss Reis.


Para obter a leitura completa, segue a referência da publicação: 

REIS, Gabriela Toss. Adoção Poliafetiva, por que não?. 2016. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Católica do Salvador (UCSAL), Salvador, 2016. DOI 10.29327/4137607