"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

A Mediação visa humanizar os conflitos

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google. 


A Mediação de Conflitos é um assunto que está cada vez mais debatido e estimulado no cenário jurídico por vias extrajudiciais e judiciais. Primeiramente, o que seria o conflito?

Entendemos que o conflito é amplo, mas pode ser compreendido como o processo entre duas ou mais pessoas que contrariam as concepções. Na maioria dos casos, pode ser algo negativo que tem o objetivo de proporcionar brigas, tristezas e disputas. Ocorre que, atualmente, o processo baseado em consequências negativas vem sendo transformado em algo positivo, aplicando os mecanismos da Solução de Conflitos, propicia em assegurar diante da reflexão, com o diálogo participativo, a escuta ativa e da cooperação entre os envolvidos, com o intuito dos indivíduos possam obter o fortalecimento nas relações internas e externas.

Partindo desse ponto, a forma adequada de resolver os conflitos entre os indivíduos, grupos, empresas aplica-se no mecanismo do Método de Solucionar os Conflitos, especialmente a Mediação de Conflitos, técnica utilizada por um terceiro imparcial e neutro, facilitador e interventor, denominado de mediador, procura desenvolver as melhores práticas de facilitar o diálogo, com tentativas de solucionar o conflito entre as partes envolvidas.

Com o advento da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil – CPC/15 vigente e Lei n. 13.140/15, a Lei de Mediação, esses regulamentos legais, tem a finalidade de proporcionar não apenas a solução das lides que lhe são apresentadas, mas também, visa garantir especialmente a satisfação das partes presentes.  

Por fim, a Mediação é humanizada, possui um olhar clínico daquela adversidade, promovendo aplicar os procedimentos da Justiça de maneira efetiva e constitutiva, não denominando as partes como autor e réu, mas como ganha ganha em prol do consenso.

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

Legislações Consultadas: 

BRASIL, Lei n. 13. 105/15 - Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm .

BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Você saberá como fazer

 Algum tempo depois de conhecer Bert Hellinger, questionei-lhe o seguinte: Olha, eu sou juiz e quero aplicar as Constelações no meu trabalho. Como posso fazer isso?

Acredito que nem ele tinha pensado nessa possibilidade, então me respondeu: Você pode utilizar as Constelações com agentes penitenciários, trabalhar com agentes penitenciários.

Coincidiu que eu era juiz na vara criminal na época, assim, diante da resposta dele, pensei: Nossa, que maravilha! Imagina trabalhar com agentes penitenciários? Porque isso tem um efeito multiplicador. Os agentes, a partir do seu olhar, da sua atitude, da sua prática, podem exercer uma grande influência sobre os presidiários e os que vão ser soltos. Olha aí que possibilidade para o nosso sistema penal.

Envolvido com meus pensamentos, sorri sozinho.

Ao observar minha atitude, Hellinger comentou: Olha, seu rosto se iluminou com isso. Era interessante essa postura dele; ao observar a reação, o olhar da pessoa, ele conseguia identificar qual era o caminho às questões que as próprias pessoas lhe apresentavam.

Em seguida, perguntei a ele: Mas eu quero constelar com as pessoas, com as partes do processo. Não fico satisfeito só em conhecer as Constelações e aplicar o olhar sistêmico. Embora seja inquestionavelmente maravilhoso aplicar o olhar sistêmico, fazer a Constelação é algo ainda mais encantador. As pessoas se comovem. Além disso, a Constelação dispensa a necessidade de explicações, não é necessário convencer as pessoas. Quando é realizada uma Constelação, tornam-se desnecessárias as explicações, o processo de convencimento. A imagem mostrada na Constelação, o movimento mostrado na Constelação, move as pessoas.

Não tem como negar, afinal, a pessoa sente, percebe. As perguntas que costumam surgir são: E como isso funciona? Como pode isso acontecer? É um campo mórfico, é uma ciência. É possível explicar isso de forma científica, mas, mais importante do que isso, as Constelações Familiares funcionam, as pessoas realmente se mobilizam, pois acompanham, na sua própria alma, o movimento que a Constelação mostra. Isso dá resultado, porque as pessoas aprendem com isso.

Então, naquele momento, falei para o Bert Hellinger: Eu quero constelar com as pessoas. Quero ser constelador e quero juntar isso com a minha atividade de juiz. Diante dessa minha colocação, ele me olhou com aquele olhar profundo e respondeu: Você está num bom caminho. Você saberá como fazer.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos, com o Dr. Sami Storch)