"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Você saberá como fazer (O início do Direito Sistêmico)

 Algum tempo depois de conhecer Bert Hellinger, questionei-lhe o seguinte: Olha, eu sou juiz e quero aplicar as Constelações no meu trabalho. Como posso fazer isso? Acredito que nem ele tinha pensado nessa possibilidade, então me respondeu: Você pode utilizar as Constelações com agentes penitenciários, trabalhar com agentes penitenciários.


Coincidiu que eu era juiz na vara criminal na época, assim, diante da resposta dele, pensei: Nossa, que maravilha! Imagina trabalhar com agentes penitenciários? Porque isso tem um efeito multiplicador. Os agentes, a partir do seu olhar, da sua atitude, da sua prática, podem exercer uma grande influência sobre os presidiários e os que vão ser soltos. Olha aí que possibilidade para o nosso sistema penal.


Envolvido com meus pensamentos, sorri sozinho. Ao observar minha atitude, Hellinger comentou: Olha, seu rosto se iluminou com isso. Era interessante essa postura dele; ao observar a reação, o olhar da pessoa, ele conseguia identificar qual era o caminho às questões que as próprias pessoas lhe apresentavam.


Em seguida, perguntei a ele: Mas eu quero constelar com as pessoas, com as partes do processo. Não fico satisfeito só em conhecer as Constelações e aplicar o olhar sistêmico. Embora seja inquestionavelmente maravilhoso aplicar o olhar sistêmico, fazer a Constelação é algo ainda mais encantador. As pessoas se comovem. Além disso, a Constelação dispensa a necessidade de explicações, não é necessário convencer as pessoas. Quando é realizada uma Constelação, tornam-se desnecessárias as explicações, o processo de convencimento. A imagem mostrada na Constelação, o movimento mostrado na Constelação, move as pessoas.


Não tem como negar, afinal, a pessoa sente, percebe. As perguntas que costumam surgir são: E como isso funciona? Como pode isso acontecer? É um campo mórfico, é uma ciência. É possível explicar isso de forma científica, mas, mais importante do que isso, as Constelações Familiares funcionam, as pessoas realmente se mobilizam, pois acompanham, na sua própria alma, o movimento que a Constelação mostra. Isso dá resultado, porque as pessoas aprendem com isso.


Então, naquele momento, falei para o Bert Hellinger: Eu quero constelar com as pessoas. Quero ser constelador e quero juntar isso com a minha atividade de juiz. Diante dessa minha colocação, ele me olhou com aquele olhar profundo e respondeu: Você está num bom caminho. Você vai saber como fazer.


(Trecho do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos)


segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

O que é saída compulsória no Direito Penal Juvenil?

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.


A saída compulsória, como o próprio nome diz, é algo obrigatório, coagido, imposta, previsto em lei do Direito Penal Juvenil, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Devido à prática de ato infracional, previsto nas normativas da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim que o Juiz sentencia a pena cujo, caráter jurídico e pedagógica, com o intuito de ressocializar o adolescente diante da sociedade, pois, este adolescente será encaminhado para a medida socioeducativa, previsto no artigo 112 pelo Estatuto. 

Nesse ínterim, o adolescente fica recluso na Medida Socioeducativa, o máximo previsto da pena, até aos 21 (vinte e um) anos, conforme o artigo 121, § 5º: " Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade."

Concluindo, existe falhas no dispositivo legal e especialmente, no ordenamento jurídico, porque nem todos os adolescentes quando tornam jovens, estão aptos para ser reinserir na sociedade, mesmo com equipes multidisciplinares inerentes e presentes em assegurar estes sujeitos, uma vez que, será que irão cometer essas práticas novamente? Ou estão mudados para uma nova chance? Uma vez que, não pode prorrogar a saída compulsória, completou a idade, devendo se retirar na Medida Socioeducativa de Internação. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .