"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Compreendendo sobre a Pedagogia Sistêmica

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.

Para entender sobre a Pedagogia Sistêmica, está pautada nas práticas da Constelação Familiar, com base na abordagem terapêutica do ilustre Bert Hellinger, abrangendo para todas as áreas dos profissionais da Educação Licenciada, em especial, os Pedagogos. Suas práticas iniciaram com a alemã Marianne Franke-Gricksch no ambiente escolar, com o olhar clínico diante da humanização no cenário educacional.  

O intuito da Pedagogia Sistêmica é trabalhar com o desenvolvimento dos alunos que dificultam o processo de aprendizagem, nas relações entre família e escola, bem como ao combate dos imbróglios que ocorrem na violência, no combate ao bullying, evasão escolar, divergências entre os colegas, professores e entre outros.     

Escrito por Gabriela Toss Reis. 
 

domingo, 4 de maio de 2025

Para que serve a educação?


Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.


Fundamentalmente, a educação pode ser encontrada em diversos fatores tanto no aspecto escolar quanto não escolar, sendo que essas práticas existem desde as eras longínquas da humanidade.

Nessa conjuntura, a educação é ciência e concreta, viabilizando transformações dos indivíduos, com o ato de criar, gerar ou conceber a sapiência, uma vez que, é um dos pilares para a práxis social que configura no processo de ensino aprendizagem entre as crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Partindo desse pressuposto, a Constituinte de 1988, Constituição Federal (CF/88) vigente, a Lei Maior do ordenamento jurídico pátrio, conhecidamente como Constituição Cidadã, como define a maior parte dos doutrinadores e estudiosos da Ciência Jurídica, em seu mister pelo artigo 205 preceitua o acesso à educação para o desempenho da construção humana, temos: 

 
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).


Sob sentido lato sensu, a educação concebe e amplifica os saberes dos seres humanos, podendo ser: educacional, economia, social, et cetera

No que tange à educação visa os pilares para o desenvolvimento pleno para que os indivíduos adquiram os conhecimentos com o acesso à educação, com a legislação em vigor na ordem jurídica, porém, a Educação é um direito para todos, cabendo aos Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e os Municípios) para adquirirem as prerrogativas de condições para o sistema educacional, evitando evasão escolar e assegurando o ensino de maneira expressiva e construtiva. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 


REFERÊNCIA 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .