"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Sami Storch e o Direito Sistêmico

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA 

 

“O Direito Sistêmico se propõe a encontrar a  verdadeira solução”.

 Dr. Sami Storch

Dr. Sami Storch
Fonte: imagem obtida pelo Google.



Meritíssimo/ Excelentíssimo Dr. Sami Storch, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, na Comarca de Itabuna-BA, sendo que o Estado da Bahia foi o precursor na aplicação das técnicas terapêuticas da Constelação Familiar, pelo Judiciário, sob a égide do Direito Sistêmico, em prol de solucionar as lides processuais. 
 
Inicialmente, aplicado nos processos judiciais em casos do Direito de Família, auxiliando-os nos institutos dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos, nos casos da Conciliação e Mediação. Lembrando, podendo ser entre as vias extrajudiciais e judiciais. 
 
À vista disso, ganhou destaque no cenário do Direito, foi apresentado a Reportagem do Programa Fantástico pela Rede Globo, exibido no dia 14/05/2017, assinalando sobre as práticas da Constelação Familiar no Direito, explicando sobre como gerenciar os conflitos, com a visão sistêmica, atendimento humanizado em prol de obter acordos.
 
Com os estudos dos juristas e estudiosos da Ciência Jurídica, a Constelação Familiar, melhor dizendo, o Direito Sistêmico vem sendo aplicados nas diversas atuações, já se aplicam em casos de Direito Penal aplicando a Justiça Restaurativa (jovens e adultos), Justiça Juvenil Restaurativa (em casos de Medida Socioeducativa entre adolescentes que praticam ato infracional), Trabalhista, lidando com os acordos processuais entre Reclamante e Reclamado (Empregador e Empregado) e aos demais, aplicando um novo olhar para os operadores do Direito e Advocacia, aplicando a humanização e a empatia .
 
Vale lembrar, que o Direito Sistêmico cuja titulação de bacharelado em Direito, bem como, alguns profissionais possam atuar, desde que, contribua com o sistema jurídico.
 
O Direito Sistêmico tem por escopo de humanizar o Direito e no que concerne ao consenso da Justiça, evitando as demandas dos litígios, visando ao benefício entre as partes.
 
Escrito por Gabriela Toss Reis.

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Por que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

Ano da Postagem: 2025

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.



De fato, com base na Declaração dos Direitos Humanos, leis e tratados internacionais sob a proteção das crianças e adolescentes, tendo em vista, influências para a promulgação da norma específica para estes menores. 

Com a vigência da Constituinte de 1988, a Constituição Federal com diversos preceitos basilares que norteiam os cidadãos, segundo o artigo 227 tratando-os como prioridade absoluta e melhor interesse do menor, corroborando com o advento da Lei n. 8.069 promulgada no dia 13 de julho de 1990, tratando em seu diploma legal os direitos da criança e do adolescente, revogando antigo Código de Menores ou Código de Melo Mattos (Lei. 6.697/79) sob a “Doutrina da Situação Irregular”, que tratava estes menores pela incapacidade dos seus direitos diante das Políticas Públicas que eram assegurados.
 
Nesse ínterim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu mister como o princípio norteador da Doutrina da Proteção Integral, previsto no caput do artigo 1º do ECA “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”, considerados como sujeitos de Direito em pleno desenvolvimento tornando indivíduos dignos, e constituídos na sociedade civil.

Nesse prisma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem por escopo de propiciar as prerrogativas das garantias fundamentais inerentes que versam aos direitos transversalmente relacionados.
 
Escrito por Gabriela Toss Reis.   


REFERÊNCIAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.