"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Diferenças entre Tutela X Curatela

Ano da Postagem: 2026 

Localização: Salvador-BA



Fonte: imagem obtida pelo Google.


Realçando os estudos dos temas tão relevantes estão atrelados pelo Código Civil vigente - CC/02, ambos institutos determinam proteger e zelar os indivíduos incapazes de fato e de direito, que necessitam de um terceiro para responsabilizar em nome delas, ou seja, seria um representante legal aos incapazes.  Diante desse pressuposto, tanto a Tutela e Curatela possuem caráter personalíssimo e irrenunciável. 

De acordo com os estudos, a Tutela tem como base inicia-se do artigo 1.728 do Código Civil, temos: 


Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar. (BRASIL, 2002).


Tendo em vista, a Curatela está prevista a partir do artigo 1.767 do referido Código, vejamos: 


Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


V - os pródigos. (BRASIL, 2002). 


Por fim, sintetizando os teores, a tutela dar-se-á para menores, denominando de Tutelado (a), quem o representa é o Tutor e a Curatela tende-se para maiores, declarando incapaz de exercer o discernimento perante a sociedade civil, nomeando de Curatelado (a), quem o representa é o Curador. Ressaltando, o Código Civil revogou alguns incisos, atrelando que Pessoas com Deficiência (PcD) são capazes, arrolado pela Lei n. 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 


REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

O que é Psicopedagogia Sistêmica?

Ano da Postagem: 2026

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google. 


A Psicopedagogia está atrelada com a junção entre a Pedagogia e Psicologia, com o caráter preventivo em alguns casos terapêuticos, para lidar com as dificuldades que os sujeitos enfrentam no processo de aprendizagem, cognitiva, motora e aos demais. 

Nesse sentido, a Psicopedagogia pode ser atuada por aspectos Intraescolar (interno, dentro das instituições de ensino) e Extraescolar (externo, advém entre os setores: Jurídicos, Hospitais, Empresas e entre outros). 

E a Psicopedagogia Sistêmica? Averiguando os conteúdos, pode ser entendido que a Sistêmica resulta nas práticas e técnicas da Constelação Familiar com base nos estudos do ilustre Bert Hellinger e suas 3 (três) leis sistêmicas ou ordens do amor, temos:  1ª Lei Ordem ou Hierarquia, como o próprio nome diz, devendo respeitar a chegada, ou seja, dando-a preferência no sistema familiar; 2ª Lei O Pertencimento, todos devem pertencer ao mesmo ambiente ou seio familiar, ninguém deve ser excluído; e por última, 3ª Lei:  Equilíbrio entre e o dar e o receber, todos devem obter o equilíbrio nas relações.

Conforme as leis supracitadas, quando há desordens podem ocasionar transtornos nas próximas gerações ou gerações sucessores

No âmbito do processo de aprendizagem, entre o meio familiar atrelados no contexto educacional e não. Uma vez que, a aplicação da Psicopedagogia Sistêmica tem por escopo de valorar a constituição de conhecimentos dos alunos ou pacientes.

É cediço dizer, que a Psicopedagogia Sistêmica, procura investigar e conduzir aos alunos e/ou pacientes para suprir com as adversidades trazidas no ambiente escolar ou não, com o olhar mais clínico e observador diante dos fatos. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.