"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Diferenças entre Ato Infracional e Medidas Socioeducativas

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google. 

É cediço destacar que a Lei n. 8.069/90 o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA assegura os direitos inerentes. 

Em relação à temática, o ato infracional está disposto pelo artigo 103[1] do ECA, segundo os estudiosos do Direito Penal Juvenil é considerado como equiparado e análogo ao crime e/ou contravenção penal. Nesse caso, quando a criança pratica a conduta ilícita, serão encaminhadas à Medida Protetiva e ao Adolescente irão para Medida Protetiva e Medida Socioeducativa, de acordo com a idade do fato, conforme o artigo 104[2] § único, do ECA.  

Quer dizer, a legislação especialmente no artigo 2⁰[3] do Estatuto define sobre Crianças e Adolescentes, onde crianças até aos 11 (onze) anos completos e ao adolescente até aos 17 (dezessete) anos completos, exceto, em casos de 18 (dezoito) anos completos até 21 (vinte e um) anos completos. 

Ressalta-se, que à idade do fato, previsto em lei, determina quando o adolescente atua aos 11 (onze) anos completos, nesse caso era criança e quando julgado será adolescente, então irá cumprir na medida protetiva. E em outros casos, quando o adolescente pratica o ato infracional aos 17 (dezessete) anos, e no julgamento atinge a maioridade vide ordenamento jurídico inicia-se aos 18 (dezoito) anos, nesse caso, o jovem será encaminhado à Medida Socioeducativa devido à idade do fato, conforme a legislação. 

A Medida Socioeducativa está prevista no artigo 112[4] do Estatuto da Criança e do Adolescente, é imposto pelo juiz cujo caráter punitivo-pedagógico, tem por escopo de ressocializar e humanizar os adolescentes em conflito com a lei. Salientando, o máximo de cumprimento será aos 21 (vinte e um) anos, denomina-se de saída compulsória, em casos da medida de internação, vide artigo 121, § 5º[5].

Findando, a intenção da Medidas Socioeducativas é reeducar aos adolescentes que praticam ato infracional e reingressar perante a sociedade, familiar, escolar e entre outros. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.



[1] Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

[2] Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

[3] Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

[4] Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

[5]Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Você saberá como fazer (O início do Direito Sistêmico)

 Algum tempo depois de conhecer Bert Hellinger, questionei-lhe o seguinte: Olha, eu sou juiz e quero aplicar as Constelações no meu trabalho. Como posso fazer isso? Acredito que nem ele tinha pensado nessa possibilidade, então me respondeu: Você pode utilizar as Constelações com agentes penitenciários, trabalhar com agentes penitenciários.


Coincidiu que eu era juiz na vara criminal na época, assim, diante da resposta dele, pensei: Nossa, que maravilha! Imagina trabalhar com agentes penitenciários? Porque isso tem um efeito multiplicador. Os agentes, a partir do seu olhar, da sua atitude, da sua prática, podem exercer uma grande influência sobre os presidiários e os que vão ser soltos. Olha aí que possibilidade para o nosso sistema penal.


Envolvido com meus pensamentos, sorri sozinho. Ao observar minha atitude, Hellinger comentou: Olha, seu rosto se iluminou com isso. Era interessante essa postura dele; ao observar a reação, o olhar da pessoa, ele conseguia identificar qual era o caminho às questões que as próprias pessoas lhe apresentavam.


Em seguida, perguntei a ele: Mas eu quero constelar com as pessoas, com as partes do processo. Não fico satisfeito só em conhecer as Constelações e aplicar o olhar sistêmico. Embora seja inquestionavelmente maravilhoso aplicar o olhar sistêmico, fazer a Constelação é algo ainda mais encantador. As pessoas se comovem. Além disso, a Constelação dispensa a necessidade de explicações, não é necessário convencer as pessoas. Quando é realizada uma Constelação, tornam-se desnecessárias as explicações, o processo de convencimento. A imagem mostrada na Constelação, o movimento mostrado na Constelação, move as pessoas.


Não tem como negar, afinal, a pessoa sente, percebe. As perguntas que costumam surgir são: E como isso funciona? Como pode isso acontecer? É um campo mórfico, é uma ciência. É possível explicar isso de forma científica, mas, mais importante do que isso, as Constelações Familiares funcionam, as pessoas realmente se mobilizam, pois acompanham, na sua própria alma, o movimento que a Constelação mostra. Isso dá resultado, porque as pessoas aprendem com isso.


Então, naquele momento, falei para o Bert Hellinger: Eu quero constelar com as pessoas. Quero ser constelador e quero juntar isso com a minha atividade de juiz. Diante dessa minha colocação, ele me olhou com aquele olhar profundo e respondeu: Você está num bom caminho. Você vai saber como fazer.


(Trecho do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos)


segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

O que é saída compulsória no Direito Penal Juvenil?

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.


A saída compulsória, como o próprio nome diz, é algo obrigatório, coagido, imposta, previsto em lei do Direito Penal Juvenil, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Devido à prática de ato infracional, previsto nas normativas da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim que o Juiz sentencia a pena cujo, caráter jurídico e pedagógica, com o intuito de ressocializar o adolescente diante da sociedade, pois, este adolescente será encaminhado para a medida socioeducativa, previsto no artigo 112 pelo Estatuto. 

Nesse ínterim, o adolescente fica recluso na Medida Socioeducativa, o máximo previsto da pena, até aos 21 (vinte e um) anos, conforme o artigo 121, § 5º: " Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade."

Concluindo, existe falhas no dispositivo legal e especialmente, no ordenamento jurídico, porque nem todos os adolescentes quando tornam jovens, estão aptos para ser reinserir na sociedade, mesmo com equipes multidisciplinares inerentes e presentes em assegurar estes sujeitos, uma vez que, será que irão cometer essas práticas novamente? Ou estão mudados para uma nova chance? Uma vez que, não pode prorrogar a saída compulsória, completou a idade, devendo se retirar na Medida Socioeducativa de Internação. 

Escrito por Gabriela Toss Reis.

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .  

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Cada um, no seu lugar, tem força

 Há uma lei sistêmica que é a lei da hierarquia, ou lei da precedência. Em um sistema, todos os membros têm o mesmo direito de pertencer, cada um em seu lugar. Um não pode ocupar o lugar do outro. Isso faz parte do bom funcionamento do sistema.

O primeiro é o primeiro, o segundo é o segundo, o terceiro é o terceiro. Inverter os papéis gera confusão, gera fracasso, gera transtornos.

Entre os filhos, por exemplo: há o primeiro, o segundo, o terceiro, e assim por diante.

Se tiver havido uma exclusão, como um aborto, essa criança conta como um filho. Se, portanto, o primeiro filho foi abortado, e depois veio o segundo filho, e os pais não falam do aborto, não dão lugar para o primeiro, é possível que o segundo filho tenha uma vida mais difícil.

Imagine uma pessoa que teve um relacionamento, do qual resultou uma gravidez que não vingou, e o feto foi abortado. O relacionamento, por sua vez, não deu certo, então os pais fingem que nada aconteceu.

Passado um tempo, os pais se casam novamente com outras pessoas com quem têm outro filho. Esse filho é o primeiro filho do casal. O pai, então, dirá “ele é o meu primeiro filho”. Porém, em sua alma, ele percebe que está faltando alguém. Ele sente.

O primeiro é o primeiro. Sempre será.

Assim, se o segundo for tratado como primeiro, se sentirá deslocado, fora do seu lugar, pois terá uma carga de responsabilidades e expectativas sobre si, com a qual talvez não se sinta adequado. Consequentemente, não responderá positivamente a isso, porque não está em seu devido lugar.

Bert Hellinger tem a seguinte frase, que é fundamental: “Cada um, no seu lugar, tem força”.


(Trecho do curso Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos)

 Sami Storch

segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Resenha do Livro: Justiça Juvenil Restaurativa e Novas Formas de Solução de Conflitos

O livro sobre a Justiça Juvenil Restaurativa e Novas Formas de Solução de Conflitos, aborda sobre as considerações introdutórias sobre o conflito, em seguida aponta as formas de solução de conflitos, destacando: Autotutela, Jurisdição, Arbitragem e os métodos Autocompositivos, atrelados na: Negociação, Mediação e Conciliação.

Logo na segunda parte do livro, trata sobre a Justiça Restaurativa, o conceito, fazendo paralelamente o quadro comparativo entre a Justiça Retributiva e Restaurativa. Destacando, especialmente a caracterização da Justiça Juvenil Restaurativa - JJR, apresentando os objetivos, com abordagens teóricas e práticas nos estabelecimentos institucionais, na Medida de Socialização ou Socioeducativa, onde os adolescentes praticam atos infracionais, lembrando que não é crime e nem contravenção penal, trata-se de crime análogo ou equiparado, previsto no artigo 103, temos:   "Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."

Para complementar, conforme o artigo 228 da Constituição Federal, leia-se: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Ou seja, crianças e adolescentes não praticam crimes e até o momento não existe redução da maioridade penal, bem como, no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalta a tese, com base no artigo 104, temos: 


Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. (BRASIL, 1990). 
 

O parágrafo único salienta que o adolescente é inserido de acordo na idade do fato, como assim? Caso aquele adolescente pratique ato infracional aos 17 (dezessete) anos e em seguida, complete a maioridade penal aos 18 (dezoito) anos, esse jovem será encaminhado à Medida Socioeducativa, pois cometeu esse ato na idade à data do fato. 

O cenário quer dizer, que a maioria dos casos advém da estrutura familiar é a marginalidade perante a sociedade.

Ressalto, para que o adolescente seja (re) estabelecido no âmbito social e aos demais meios, a inclusão da Justiça Juvenil Restaurativa (JJR) como métodos de solucionar conflitos e restabelecer ao adolescente o convívio social, através da educação.

Para finalizar, o livro visa possibilita a prática da Justiça Juvenil Restaurativa traz dirimir conflitos através dos diálogos e acordos, com o intuito para um novo paradigma de ressocialização com os adolescentes sejam (re) educados, conscientizados pelos seus atos, e por fim, para evitar que estes menores reincidam no cometimento de atos infracionais.

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

REFERÊNCIA DO LIVRO:

SPOSATO, Karyna Batista; SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves da. Justiça Juvenil Restaurativa e Novas Formas de Solução de Conflitos.  São Paulo: CLA, 2018.


LEGISLAÇÕES  CONSULTADAS: 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .  

domingo, 1 de dezembro de 2024

Crianças podem ser consteladas?

 

Bert Hellinger não costumava constelar com crianças e adolescentes. Em geral, ele trabalhava com os pais.

Porque os filhos, com sua sensibilidade, captam aquilo que está no campo sistêmico da família. Mas quem determina o campo é quem tem consciência dele.

Os que cuidam dessa criança, sejam os próprios pais, sejam pais adotivos, professores, educadores ou agentes do judiciário, quando
tomam consciência da dinâmica que está oculta no campo familiar, e para quem o coração dessa criança está olhando, conseguem ter uma postura com a qual essa criança ou adolescente se abre.

A criança se abre para receber a ajuda dessa pessoa, porque sabe, no seu íntimo, que essa pessoa está olhando para o seu coração.

A constelação é um instrumento incrível para acessarmos essa imagem, essa dinâmica que a própria criança não está conseguindo enxergar, e, a partir daí, a criança nos ter como guias para poder ajuda-la.



Sami Storch

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

 Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.


Averiguando essa imagem, as crianças são sinônimos de seres com asas de anjos e puros. 

De onde advém o (pre) conceito?  Quem cria essa perspectiva são os adultos. 

Reflitam! 


Escrito por Gabriela Toss Reis. 

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Manual dos MESCs: meios extrajudiciais de solução de conflitos

Manual excelente, os assuntos tratam dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos (Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e dentre outros). Abordando o magnífico Código de Processo Civil vigente (CPC/15), materiais completos e outras legislações como base nos estudos, temos: 

  • Lei n. 13.140/15 (Lei de Mediação)
  • Lei n. 9.307/96 (Lei da Arbitragem)

A finalidade deste Manual, é abordar como esses Institutos trazem formas de solucionar os conflitos e evitar demandas para o Judiciário, em prol do consenso das partes evitando as lides processuais.

Escrito por Gabriela Toss Reis. 


REFERÊNCIA

GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de Almeida. Manual dos MESCs: meios extrajudiciais de solução de conflitos. Barueri, SP: Manole, 2016. 

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

A dinâmica por trás de alguns comportamentos nocivos

 Quando uma pessoa tem um comportamento nocivo, seja para ela mesma, seja para outras pessoas, muitas vezes observamos que esse comportamento está sendo dirigido por uma identificação com alguém do seu sistema, e isso tem a ver com o que Bert Hellinger chamou de “boa consciência”.


Por exemplo, uma pessoa que se envolve com crimes, e tem histórico de pessoas na família que se envolveram com crimes. Muitas vezes, é justamente aquilo que a pessoa rejeita, que ela mesma não quer, e então a boa consciência age para unir aquilo que foi excluído.


Se alguém na sua família cometeu um crime grave e foi excluído da família, foi julgado, os filhos sofreram, aí o filho é criado ouvindo assim: “não seja como o seu tio, que fez isso” ou “não seja como o seu pai, que fez isso”. O assunto é um tabu, é algo pesado, difícil de lidar...

Porém, esse filho se identifica não só com o grupo como um todo, mas também com o excluído. Ele quer, em nome da coesão e da sobrevivência do grupo, pela boa consciência, chamar de volta aquele que foi excluído, porque sabe, inconscientemente, que uma exclusão enfraquece o grupo.

Alguém que é excluído gera um vazio, um transtorno no grupo. Então, inconscientemente, a pessoa quer mostrar que aquela pessoa pertence. Ela tem que pertencer, ela faz parte da vida dessa família, ela teve filhos, ela precisa ser honrada. E, em homenagem a essa pessoa, esse filho repete o mesmo padrão, e se envolve em criminalidade, e também se torna violento.

Essa dinâmica acontece muito com quadrilhas: em uma comunidade muito violenta, muitas pessoas têm envolvimento com o crime, com o tráfico. O pai já foi preso, o tio foi assassinado pela polícia, um dos irmãos foi assassinado, o outro irmão está preso. Então há um jovem que se envolve com a quadrilha. E ele não quer nem saber se alguém irá aconselhá-lo, dizendo “não faça isso, que é errado”.

Em sua consciência, isso não importa. A moral não tem nada a ver com essa história, no sentido de o que guiará sua consciência. Porque ele quer pertencer, e seguirá a sua boa consciência. Então começará a praticar pequenos roubos, se envolverá com a criminalidade, e no dia em que ele for preso, ouvirá da família e da comunidade “seu vacilão, você foi preso”... só que ele irá se sentir bem, porque todos foram presos. Então agora é a vez dele se sentir bem, mesmo se dando mal.

Acontece também com doenças, ou com pobreza: a pessoa, tendo dificuldades financeiras, ou adoecendo, se sente conectada… “pôxa, estou no mesmo barco que os meus pais, que a minha família, que a minha comunidade”.

Em situações de violência doméstica isso também é comum: por exemplo, uma menina que sabe que sua mãe viveu em um ambiente de violência doméstica. A mãe, depois de apanhar, depois de muito tempo, conseguiu se separar, e criou a filha. Essa filha tende, em homenagem a seu pai, pela boa consciência que a vincula ao seu pai, a também encontrar um homem agressivo. E por ela ter julgado a mãe, achando que a mãe era frágil, que a mãe era fraca, dizendo “como é que pode a mãe se envolver nisso?”, a própria filha também tende a se envolver na mesma situação.


(Trecho extraído do seminário online A boa e a má consciência, com Sami Storch.)


segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Quem pode ser terapeuta?

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.



Referente à temática, a terapia trata-se de lidar com a saúde física e mental, provendo o bem-estar dos indivíduos. 
 
Vale lembrar, para ser terapeuta necessariamente não precisa ser graduado em Psicologia, como assim? Para se tornar Psicólogo(a) deve obter graduação em psicologia, e posteriormente adquirir o registro do Conselho de Classe. 
 
É cediço lembrar, que profissões regulamentadas existem no Conselho de Classe e Ordem, como por exemplo: CRM - Conselho Regional de Medicina, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, CRP - Conselho Regional de Psicologia, COREN - Conselho Regional de Enfermagem, CRA - Conselho Regional de Administração, e entre outros, são profissionais regulamentados que exigem Lei ou Decreto Federal. 
 
Já as Terapias, devem-se realizar cursos de formação e capacitação nas instituições, nesse caso, não existe Conselho de Classe, até porque são profissões reconhecidas e não regulamentadas.  As profissões reconhecidas estão atreladas ao Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) são aquelas aquelas incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Em alguns casos, como por exemplo, nas Terapias Holísticas, Alternativas, Integrativas ou Complementares. Apesar disso, existem algumas associações para que estes profissionais possam adquirir o registro para adquirir seriedade e reconhecimento, mas o critério é facultativo. 
 
Por fim, atuar na terapia é gratificante, visa assegurar os sujeitos a suprir os conflitos inerentes sejam por aspecto interno e externo. 
 
Escrito por Gabriela Toss Reis. 

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

É assim que os filhos tendem a repetir os destinos trágicos dos seus pais

 Algumas pessoas acreditam que a consciência é a voz de Deus em nós. Acreditam que a pessoa que tem uma boa consciência é porque já está de acordo com os mandamentos de Deus.


Ou que tem a ver com o bem e o mal: a pessoa faz algum mal, e então se sente com má consciência, ela faz algo bom e se sente com boa consciência.


E então Bert Hellinger percebeu que não é assim: que o sentimento de boa e de má consciência é uma percepção da pessoa em relação ao grupo ao qual ela pertence. A consciência é uma reação, de acordo com o vínculo que cada um tem, principalmente com a família.


A família é o vínculo mais forte, porque é de onde recebemos a vida. A vida vem por meio da família, então o primeiro vínculo, o vínculo mais profundo que todo filho tem, é em relação aos seus pais, em relação à sua família.


O que acontece, então?


Existe um sentimento primitivo de pertencimento, uma necessidade primitiva. As pessoas precisam se sentir pertencentes a algo, em primeiro lugar à família. E depois a pessoa precisa se sentir pertencente a outros grupos, a turmas, a uma religião, a um time de futebol, a um partido político, a uma nacionalidade, a uma instituição à qual ela se filia, a um grupo profissional.


Nós nos identificamos com muitos grupos ao longo da vida. E dá uma sensação de conforto, uma sensação de segurança, cada vez que nos sentimos unidos, conectados.


Aumenta a conexão, aumenta o vínculo, quando nós estamos de acordo com esse grupo. É aí que nasce a boa e a má consciência.


A boa consciência é uma consciência tranquila, porque nos sentimos pertencentes, nos sentimos acolhidos, dá uma sensação de segurança, de saber que não estamos sós, que estamos juntos.


O problema é que essa boa consciência age também no sofrimento. Ela age nas tragédias, em destinos que a pessoa, às vezes, passa a vida sofrendo, para se sentir pertencente. Porque cada vez que ela coloca em risco esse pertencimento, ela se sente culpada.


Essa culpa equivale à má consciência, é uma sensação de má consciência. Ela se sente insegura, diz “E agora? Estou só!”, porque sente que está se distanciando de uma tradição, de um padrão, de uma crença, de uma cultura.


E aí o que acontece? Nesse afastamento, ela se sente sozinha, se sente ameaçada, sente medo. E a boa consciência a chama para retornar ao seu grupo, para pertencer, para ser mais uma.


E é assim que os filhos tendem a repetir as dificuldades e os destinos trágicos dos seus pais.


(Trecho extraído do seminário online A boa e a má consciência, com Sami Storch.)


As Constelações expõem o fenômeno da própria vida

 As Constelações expõem o fenômeno que se apresenta na vida, mas que, no dia a dia, nem sempre fica tão evidente. É uma sabedoria, um conhecimento que está no mundo, que pode ser descoberto pelas pessoas. Está à disposição de quem tem olhos para ver. E Bert Hellinger o percebeu de forma muito clara.


A partir disso, ele sintetizou as leis dos relacionamentos em três leis básicas, que explicam o que promove o equilíbrio em qualquer relacionamento, e também o que causa conflitos, desequilíbrios e transtornos.


Quando se coloca um representante no lugar de uma pessoa, ele mostra alguma dinâmica oculta que nem a própria pessoa estava vendo.


Por exemplo, uma pessoa disse: “Eu vivo brigando com essa pessoa, pois a gente não se suporta. Eu tenho raiva e não consigo me separar. Para piorar, o processo de divórcio não termina.” Porém, quando colocamos os representantes do casal, eles ficaram lado a lado, bem juntinhos, se olhando com amor.


Por que o conflito não se resolvia? Porque eles não queriam se separar. Afinal, na verdade, ainda se amavam, mas não podiam admitir. Certamente existiam mágoas, rancores, e tratava-se de um amor desequilibrado, como tantos outros. Mas a Constelação revelou o que estava por trás daquele conflito.


A Constelação revela que por trás da raiva e da violência existe uma dor profunda. Muitas vezes, por um amor que alguém não conseguiu realizar em relação a uma pessoa da sua família, em relação ao pai, à mãe, ao avô, ao tio, ao irmão, e não sabe lidar com essa dor, então a encobre, reproduzindo o padrão dessa pessoa que foi excluída, que foi julgada, e que ela mesma rejeita.


Quando colocamos uma pessoa violenta numa Constelação, às vezes ela se mostra como uma pessoa triste, mostra um profundo vínculo com alguém que morreu. Então essa pessoa chora.


Com isso, aquele com quem essa pessoa está em conflito, que estava querendo vingança, que vinha condenando-a, achando um absurdo o que ela fez, de repente tem acesso, através da Constelação, a uma realidade profunda que não estava sendo vista.


As partes, assim, atenuam seus julgamentos, e se reconhecem como seres humanos, com as suas fragilidades.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos, com o Dr. Sami Storch)


“Eu quero (e não quero) prosperar!”

 A boa consciência dá uma sensação de segurança, de pertencimento. Cada vez que a pessoa coloca em risco o seu pertencimento, se sente culpada, insegura, com medo.


Se, por exemplo, o filho vem de uma família onde tradicionalmente as pessoas são doentes, deprimidas ou frágeis, e ele quiser se distanciar disso, sendo saudável, se sentirá culpado.


Imagine a pessoa chegando na sua família, e encontrando todo mundo se queixando da saúde: “as minhas costas estão mal”, “a minha pressão está alta”... aí chega a vez dele falar: “a minha saúde está ótima”. Ele se sente culpado ao falar uma coisa dessas.


Então, para se ajustar, para se adequar ao seu meio, a pessoa assimila aquilo que está reinando nesse meio... Em uma família com pessoas doentes, o filho tende a procurar uma forma de adoecer. Ninguém dirá “eu quero adoecer”, mas, inconscientemente, se sente chamado a ter uma doença para se igualar aos outros, para não se sentir culpado.


Outro exemplo, no âmbito financeiro: a pessoa cresce em uma comunidade financeiramente muito pobre, onde as pessoas têm as dificuldades típicas da pobreza. Sua família é daquele meio, todos têm dificuldade para pagar as contas, não podem ter luxo, por causa da escassez.


E então essa pessoa diz “eu quero prosperar, eu tenho o direito de prosperar, depende de mim”. Ela acredita nas pessoas que dizem que é possível prosperar.


Mas, no momento em que começa a prosperar, ela se sente culpada, por se distanciar daquele padrão onde vive. Se ela comprar um tênis legal, se ela comprar um carro legal, irá destoar, não se sentirá bem naquela comunidade que tem como sua, de sua origem.


Então o que ela faz? Ela precisa romper, ir embora, e se conectar a um campo onde as pessoas podem ter um carro bom. Mas, mesmo assim, ela se sentirá muito culpada. Ela se sentirá distante, se sentirá como uma traidora. Essa é a má consciência que ela sente.


Ela não está fazendo nada de errado, mas sente que está se distanciando da sua origem, da sua família, do seu grupo, e esse sentimento é vivenciado como uma culpa. É um sentido primário de sobrevivência.



(Texto extraído do seminário online A boa e a má consciência, com o Dr. Sami Storch)

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

A Mediação visa humanizar os conflitos

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google. 


A Mediação de Conflitos é um assunto que está cada vez mais debatido e estimulado no cenário jurídico por vias extrajudiciais e judiciais. Primeiramente, o que seria o conflito?

Entendemos que o conflito é amplo, mas pode ser compreendido como o processo entre duas ou mais pessoas que contrariam as concepções. Na maioria dos casos, pode ser algo negativo que tem o objetivo de proporcionar brigas, tristezas e disputas. Ocorre que, atualmente, o processo baseado em consequências negativas vem sendo transformado em algo positivo, aplicando os mecanismos da Solução de Conflitos, propicia em assegurar diante da reflexão, com o diálogo participativo, a escuta ativa e da cooperação entre os envolvidos, com o intuito dos indivíduos possam obter o fortalecimento nas relações internas e externas.

Partindo desse ponto, a forma adequada de resolver os conflitos entre os indivíduos, grupos, empresas aplica-se no mecanismo do Método de Solucionar os Conflitos, especialmente a Mediação de Conflitos, técnica utilizada por um terceiro imparcial e neutro, facilitador e interventor, denominado de mediador, procura desenvolver as melhores práticas de facilitar o diálogo, com tentativas de solucionar o conflito entre as partes envolvidas.

Com o advento da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil – CPC/15 vigente e Lei n. 13.140/15, a Lei de Mediação, esses regulamentos legais, tem a finalidade de proporcionar não apenas a solução das lides que lhe são apresentadas, mas também, visa garantir especialmente a satisfação das partes presentes.  

Por fim, a Mediação é humanizada, possui um olhar clínico daquela adversidade, promovendo aplicar os procedimentos da Justiça de maneira efetiva e constitutiva, não denominando as partes como autor e réu, mas como ganha ganha em prol do consenso.

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

Legislações Consultadas: 

BRASIL, Lei n. 13. 105/15 - Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm .

BRASIL, Lei n. 13. 140/15 - Lei de Mediação.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Você saberá como fazer

 Algum tempo depois de conhecer Bert Hellinger, questionei-lhe o seguinte: Olha, eu sou juiz e quero aplicar as Constelações no meu trabalho. Como posso fazer isso?

Acredito que nem ele tinha pensado nessa possibilidade, então me respondeu: Você pode utilizar as Constelações com agentes penitenciários, trabalhar com agentes penitenciários.

Coincidiu que eu era juiz na vara criminal na época, assim, diante da resposta dele, pensei: Nossa, que maravilha! Imagina trabalhar com agentes penitenciários? Porque isso tem um efeito multiplicador. Os agentes, a partir do seu olhar, da sua atitude, da sua prática, podem exercer uma grande influência sobre os presidiários e os que vão ser soltos. Olha aí que possibilidade para o nosso sistema penal.

Envolvido com meus pensamentos, sorri sozinho.

Ao observar minha atitude, Hellinger comentou: Olha, seu rosto se iluminou com isso. Era interessante essa postura dele; ao observar a reação, o olhar da pessoa, ele conseguia identificar qual era o caminho às questões que as próprias pessoas lhe apresentavam.

Em seguida, perguntei a ele: Mas eu quero constelar com as pessoas, com as partes do processo. Não fico satisfeito só em conhecer as Constelações e aplicar o olhar sistêmico. Embora seja inquestionavelmente maravilhoso aplicar o olhar sistêmico, fazer a Constelação é algo ainda mais encantador. As pessoas se comovem. Além disso, a Constelação dispensa a necessidade de explicações, não é necessário convencer as pessoas. Quando é realizada uma Constelação, tornam-se desnecessárias as explicações, o processo de convencimento. A imagem mostrada na Constelação, o movimento mostrado na Constelação, move as pessoas.

Não tem como negar, afinal, a pessoa sente, percebe. As perguntas que costumam surgir são: E como isso funciona? Como pode isso acontecer? É um campo mórfico, é uma ciência. É possível explicar isso de forma científica, mas, mais importante do que isso, as Constelações Familiares funcionam, as pessoas realmente se mobilizam, pois acompanham, na sua própria alma, o movimento que a Constelação mostra. Isso dá resultado, porque as pessoas aprendem com isso.

Então, naquele momento, falei para o Bert Hellinger: Eu quero constelar com as pessoas. Quero ser constelador e quero juntar isso com a minha atividade de juiz. Diante dessa minha colocação, ele me olhou com aquele olhar profundo e respondeu: Você está num bom caminho. Você saberá como fazer.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos, com o Dr. Sami Storch)

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Como trabalhar com quem se coloca no lugar de vítima

 Para libertar-se, para seguir em frente, para abrir-se para o novo, é preciso coragem. É preciso a pessoa querer mesmo, porque são escolhas. Chega um momento em que a pessoa escolhe. E muitas pessoas abrem mão da cura, abrem mão da paz, em nome do orgulho, ou por uma fragilidade emocional - e não tem como forçar isso.


Como diz Bert Hellinger, profissionais da ajuda, pessoas que querem ajudar outras pessoas, é importante que reconheçam seu limite. Não podemos salvar a outra pessoa. Se sentimos a necessidade de salvar a outra pessoa, talvez nós estejamos carregando algo que não é nosso. A pessoa que carrega algo que não é seu, não carrega tão bem aquilo que é seu. Ela paga de alguma forma.


A dinâmica mais comum disso é em relação à mãe. O filho que quer salvar a mãe, quer corrigir a mãe, se preocupa com a mãe. Ele toma, no seu próprio ombro, algo do qual nunca dará conta. Mas isso se reflete na vida. Ele quer ser um salvador. Ele fica com dó das pessoas. Ele quer ficar ajudando, quer fazer as coisas pelos outros. E não dá para fazer isso.


Às vezes, a melhor ajuda possível é estar presente, é olhar. Às vezes podemos estender a mão, e aí a pessoa precisa segurar a mão e se levantar. Mas sempre existe um limite. Sempre há um movimento que a própria pessoa tem que fazer. E às vezes é preciso chegar a uma situação extrema, para que ela sinta a motivação para mudar. É como diz o ditado, “a água bater na bunda”, para a pessoa aprender a nadar.


Muitas vezes ela não faz um movimento, a não ser em uma necessidade extrema. E é preciso reconhecer isso. Se a pessoa não está preparada, não adianta fazermos isso por ela.


Isso entra nas Ordens da Ajuda, que é um dos temas que tratamos nos cursos de constelações e de Direito Sistêmico. É um tema fundamental para quem trabalha com isso. Mas na vida, também, todo mundo usa: quem é pai, quem é mãe, quem gosta de ajudar as pessoas, ou às vezes sente necessidade de ajudar as pessoas. Então nós precisamos conhecer as Ordens da Ajuda. Isso também é uma ciência.


O Bert Hellinger descobriu coisas maravilhosas. Por exemplo, como, às vezes, virar as costas para uma pessoa pode ajudá-la. Às vezes a pessoa está acomodada em uma situação, porque estão olhando para ela, porque ela está chamando atenção.


A pessoa que se coloca no lugar de vítima, por exemplo. Ela tem vantagens com isso. Porém, ela não sai do lugar, ela não irá progredir. Ela pode prejudicar outras pessoas, pode cobrar outras pessoas, pode acusar outras pessoas, só que é um lugar cômodo, em que ela não assume a própria responsabilidade. Isso chega a ser um limite na eficácia das constelações. Às vezes a pessoa chega dizendo “eu fiz constelação, não sei o que mais, e não deu certo… eu fiz não sei o que e não deu certo”, fica reclamando, aí eu logo desconfio, e acho que essa pessoa é uma vítima. Nem sempre é assim. Mas com vítimas a constelação não funciona.


O próprio Bert Hellinger fazia assim: a pessoa sentava do seu lado, e, se tinha uma postura de vítima, que só reclamava, só botava a culpa nos outros, ele não forçava, não falava “vou te ajudar” ou “olha, tome sua própria responsabilidade”. Ele falava “não vou trabalhar com você, pode sentar”. Às vezes ele até pegava mais pesado, e dizia “Você é perigosa!”, e não trabalhava com ela. Por que? Quem seria o próximo a ser acusado por ela? Seria ele. Qualquer um que tentar ajudar será acusado. Porque ela não quer ser ajudada. Ela quer ser vítima. É uma situação delicada.


E às vezes deixar a pessoa é o que é preciso. Se a pessoa estiver no chão, chorando, dizendo “E agora, o que é que eu faço? Como a vida é cruel! Como ninguém me ajuda! Como sou coitado!” Às vezes, se as pessoas virarem as costas e forem cada uma cuidar da sua vida, de repente ela olha em volta, vê que ninguém está prestando atenção nela, e diz "Não está dando resultado. Vou ter que levantar sozinho, por mim mesmo.” Então ela pega e se levanta.


Por isso a constelação é tão bonita. Vemos isso acontecendo de uma forma muito nítida. Eu me lembro de uma constelação que foi exatamente isso. Eu representava o pai que queria salvar o filho. E o filho lá no chão. Então uma hora o constelador disse “isso, agora você solta ele, deixa ele aí”. De repente o cara olhou em volta, pegou e levantou. Essa foi a ajuda. É uma ciência muito fina. Isso é uma das coisas mais bonitas na constelação, e de mais importância para quem trabalha com o Direito Sistêmico.


(Trecho de uma aula com Sami Storch)


terça-feira, 15 de outubro de 2024

Dificuldades financeiras que são movidas por uma culpa

 Alguém que teve uma importância fundamental em relação ao dinheiro, ao enriquecimento, ao sustento de uma família, ou que tenha sido determinante para as condições de vida de uma pessoa, pertence ao seu sistema familiar.


Se um pai enriqueceu às custas da exploração de alguém, ou de algum crime, ou de algum golpe financeiro, então todo o sustento vindo a partir daí está marcado por essa história.


Inconscientemente, seus filhos percebem que há alguém excluído. Então eles não se permitem usufruir plenamente daquilo que recebem; sentem-se culpados por se beneficiar de algo às custas do sofrimento ou da exclusão de alguém.


Os filhos olharão para os excluídos e irão, talvez, reproduzir seu destino, ou sentir-se chamados para honrá-los de alguma forma, mesmo que os excluídos não sejam seus parentes consanguíneos.



(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos, com o Dr. Sami Storch)


O que aparece na constelação pode ser usado como prova?

 O que se vê na constelação, exclusivamente, não deve ser tido como prova… a pessoa deve ser responsabilizada pelos atos concretos praticados, conforme a lei. Tem que ter prova concreta, tem que estar nos autos.


Nem sempre o que o representante sentiu na constelação foi praticado de fato por uma determinada pessoa. Na constelação, nem todos os movimentos dos representantes pertencem a uma pessoa específica, às vezes é algo que está no campo, pode ter sido algo que aconteceu numa geração anterior.


Uma emoção pode ter acontecido no campo familiar, e a pessoa reprimiu aquele desejo, controlou aquele movimento, o que, no caso de um impulso agressivo, é algo bom. E a pessoa não pode ser punida por uma intenção.


Às vezes o corpo adoece por sentir um desejo e reprimi-lo, e quando vem à luz uma intenção que a pessoa teve e nunca falou, e controlou, ela sente um grande alívio.


Então, se  a constelação mostra que aconteceu algo a mais, algo além do que foi dito no processo, é possível avaliar, buscar provas… por exemplo, nomear perícia, ouvir testemunha... E se aquilo se confirmar, o juiz julga com a prova dos autos, se não se provar, o que apareceu na constelação não seria suficiente para basear uma decisão judicial.



(Texto extraído de live com Sami Storch)

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Criança e Adolescentes são Sujeitos de Direito!

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA

Fonte: imagem obtida pelo Google.

 

A lei nº 8.069/90 o Estatuto da Criança e do Adolescente repele em seu artigo 5º nas diversas formas contra o atentado de direito aos menores, temos: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (grifo da autora). 

Escrito por Gabriela Toss Reis.


Referência consultada

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: DF, 13 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm .  Acesso em: 12 out. 2024.

sábado, 12 de outubro de 2024

12 de outubro!!


12 de Outubro é o dia da Padroeira do Brasil, segundo a Igreja Católica Apostólica e Romana, ou seja, é a Nossa Senhora Aparecida. 
 
Que a Nossa Senhora Aparecida nos abençoe! 🙏💙


Nossa Senhora Aparecida
Fonte: imagem obtida pelo Google. 

Dia 12 de outubro comemora-se o Dia das Crianças, será que todas as crianças têm esse dia? Quantas crianças estão vulneráveis sem obter êxitos em suas vidas, mesmo com a Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, determina em seus dispositivos legais, assegurar e zelar pelos direitos desses menores como sujeitos de desenvolvimento pleno.  
 
Mas, o direito é para todos? Ou somente em alguns casos? 

Crianças em situações de vulnerabilidade
Fonte: imagem obtida pelo Google.  


Para as pessoas que sofrem por esta "falta da criança em si", busque a sua criança interior, abrace, conecte, crie carta para si e não se culpe e julgue pelos erros ou acertos cometidos, o intuito é seguir em frente. 

Encontro com a sua criança interior 
Fonte: imagem obtida pelo Google. 

Escrito por Gabriela Toss Reis. 

terça-feira, 1 de outubro de 2024

A dor oculta que perpetua alguns conflitos de divórcio

 Em casos de divórcio em que os conflitos perduram por anos, e ninguém sabe como resolvê-los… Aqueles em que já foi realizado o divórcio, feita a partilha de bens, resolvida a guarda dos filhos, alimentos, mas ainda assim a briga continua… O processo já foi julgado, mas houve recurso, pedido de revisão…

Ainda há algo se opondo. Alguém não permite que se resolva a situação.

Afinal, onde está o problema?

Normalmente, o problema não está nos autos. Ele está naquilo que não está sendo visto. Ele vem, por exemplo, de uma mágoa que a pessoa carrega, por conta de algo que está oculto.

Por exemplo: o casal não teve filhos, e tem muita dificuldade para se separar. A mulher insiste que deve receber mais na partilha, sente-se injustiçada, e não há matemática racional que resolva. O que pode estar acontecendo? Então, na Constelação, fica visível que o marido não queria ter filhos, mas ela sim.

Mesmo ciente de que ele não queria ter filhos, ela concordou em casar-se com ele, porque estava apaixonada. Abriu mão, renunciou à maternidade. Ficaram alguns anos juntos, a mulher passou da idade de ter filhos, até que chega um momento em que ela sente que o relacionamento está desequilibrado. E não o perdoa, embora não saiba o porquê.

Ela renunciou a algo tão essencial… Não que seja obrigatório ter filhos, mas, se ela queria ter filhos, isso é algo que tem um valor imensurável. Essa renúncia de ter filhos não se compra com uma casa, com carro, com pensão. Como ele poderia compensá-la por ter renunciado à possibilidade de ter filhos?

Ela desistiu de ter filhos por um casamento que não deu certo. Sua cobrança, portanto, será alta. Não se trata só de dinheiro. Então, como resolver?

É necessário reconhecer. O único caminho é reconhecer. Nesse exemplo, o homem deve olhar para a mulher e dizer: “Eu reconheço o grande preço que você pagou. Você renunciou a algo muito importante. Se eu tivesse noção, não teria admitido. Eu não tinha noção do tamanho disso, da grandeza disso.”

Obviamente, se ele soubesse, se ela soubesse, talvez ambos tivessem feito diferente. Mas a vida é assim: às vezes não tem como voltar atrás. Às vezes tudo o que se pode fazer é uma reverência, um profundo reconhecimento, dizendo: “Eu nunca vou conseguir pagar por isso. Eu agora olho para a sua dor. Agora eu reconheço a sua dor. Eu sei que isso não tem preço. Sinto muito.” Quando ele diz isso, ela provavelmente chorará bastante, porque agora sua dor está sendo reconhecida por ele.

Então, ela percebe que não adianta cobrar algo que ele nunca conseguirá pagar.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos, com o Dr. Sami Storch)


segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Empreendedorismo jurídico, é possível?

Ano da Postagem: 2024

Localização: Salvador-BA


Fonte: imagem obtida pelo Google.


Diante desse cenário, com muitas faculdades de Direito e a saturação de profissionais no ofício, é preciso que esse profissional se destaque na advocacia. Então, o empreendedorismo jurídico, é possível, está atrelado na capacidade de aplicar boas práticas para conquistar o mercado, lidando com proatividade, dinamismo, postura analítica, gerenciar, noções de marketing, planejamento estratégico e adotar inovações para otimizar a prestação de seus serviços. 

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Fonte: imagem obtida pelo Google.

Vale ressaltar, que o empreendedorismo jurídico não está atrelado à mercantilização, por outro lado, deve ficar em alerta para não infringir com as normas previstas do EAOAB, ok!?

Finalizo o tema de hoje, espero que vocês tenham gostado da minha explicação, porque é uma dúvida que muitos advogados possuem. Quaisquer dúvidas, estou à disposição para saná-las.

Muito obrigada e até mais.

 

Escrito por Gabriela Toss Reis.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Conflitos em torno de inventário?

 Imagine uma pessoa que teve um relacionamento, e dentro desse relacionamento teve filhos.

Depois teve outro relacionamento, no qual teve outros filhos.

Os filhos do segundo relacionamento não estão em situação de igualdade com os do primeiro relacionamento.

Eles se beneficiaram das dificuldades, das dores e das tragédias da primeira família.

Isso não significa que eles têm culpa. Significa, simplesmente, que colheram benefícios do término do relacionamento anterior.

Digamos que um homem tenha se separado da primeira mulher, deixando filhos, saindo de casa, constituindo uma nova família, e convivendo com os filhos desta nova família.

Os filhos da nova família conviveram com o pai, que ficou ausente para os filhos do primeiro relacionamento.

Eles só tiveram esse pai presente, só puderam conviver com uma família estruturada, porque seu pai separou-se da primeira mulher. Os filhos do primeiro relacionamento, por sua vez, tiveram que crescer sem o pai dentro de casa.

Houve um preço. Alguém pagou um preço alto para que os filhos do segundo relacionamento tivessem uma família mais bem estruturada.

Mais ainda: para que pudessem viver. Afinal, eles só existem graças ao término do primeiro relacionamento, e às dificuldades que essa mulher e esses filhos passaram.

Se os filhos do segundo relacionamento consideram-se iguais, ou até melhores, do que os do primeiro relacionamento, isso provavelmente ocasionará problemas no momento do inventário.

Por que?

Porque não há um reconhecimento de cada um em seu lugar. Quem veio depois está querendo ser maior do que quem veio primeiro.

Mas a verdade é que quem veio depois não tem nem ideia da dor que os irmãos, filhos do relacionamento anterior do pai, passaram.

De maneira geral, os mais novos nunca saberão o tamanho da dor que os mais velhos enfrentaram ou ainda enfrentam. Quem veio depois não sabe o que aconteceu primeiro. Os filhos não têm noção do que aconteceu entre os pais; não conhecem todos os segredos, todas as nuances, tudo aquilo que ficou oculto.

No entanto, muitas vezes, os filhos do segundo relacionamento sentem-se mais merecedores, porque, por exemplo, ajudavam o pai no trabalho, e por isso consideram-se mais importantes.

Mas todas as oportunidades que tiveram em suas vidas, incluindo a de nascer, foram graças ao fato de o pai ter se separado da primeira família.

Segundo a lei da hierarquia, observada por Bert Hellinger, os filhos do primeiro relacionamento, que vieram primeiro, são maiores, já que suportaram uma dor maior do que a dos mais novos.

E o reconhecimento disso, pelos irmãos mais novos, é um movimento que coloca as coisas em ordem, que traz paz para todo o sistema familiar.


(Texto extraído do curso online Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na resolução de conflitos)

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

O caminho necessário para se ir além

 Para superar um padrão de comportamento prejudicial, para dar um passo adiante, progredir na vida, não existe uma solução mágica: o caminho é sentir culpa. O sentimento de culpa faz parte da solução.


Em muitos casos, a solução para se desvencilhar de um padrão é seguir pelo caminho da má consciência, e arcar com as consequências disso. O sentimento de culpa não deixará de acontecer. Ele é um fenômeno, ele acontece, não é uma escolha.


A pessoa irá sentir-se se distanciando de algo que para ela é importante, porque é a sua origem, é o seu grupo. E não é fácil, porque o chamado para voltar a se conectar, para se sentir pertencente, é muito forte.


Em casos de viciados, por exemplo, isso é muito forte. A Virgínia Satir já dizia como nós devemos ter muita paciência com as recaídas. Só que ela não dava essa explicação que o Bert Hellinger dá, do porquê as pessoas estão sujeitas a recaídas em caso de vício.


Não só com drogas. De relacionamento também. De padrões em geral, de a pessoa retornar a um padrão antigo. Porque a boa consciência é muito forte. É um instinto de sobrevivência.


Já facilitei constelações em que a pessoa tinha uma dificuldade financeira, e então coloquei uma fileira de antepassados, e todos apresentaram o mesmo padrão. Gerações e gerações de pessoas com dificuldade financeira. Então coloquei um novo representante, um pouquinho mais distante, e disse “Olha, está aqui a riqueza. Você quer ir para a riqueza? Experimente, vá para a riqueza.”


A pessoa então se posicionou ali, junto da riqueza. “Agora sinta a força da riqueza. Você quer ficar aqui?” Na hora ela se sentiu mal, preferiu ficar com a fileira de antepassados. É muito forte.


Agora, se quiser se distanciar, terá que se distanciar, e arcar com isso. A má consciência é um caminho necessário para se ir além.



(Trecho de uma aula com Sami Storch)