"Otimismo é esperar pelo melhor. Confiança é saber lidar com o pior." Roberto Simonsen

terça-feira, 26 de abril de 2022

Como solucionar conflitos através da Constelação Familiar nas Empresas?

Ano da Postagem: 2022

Localização: Salvador-BA

 
Fonte: imagem obtida pelo Google.



Olá, caros (as) leitores (as), espero encontrá-los (as) bem! Já escutaram falar em Constelação Familiar e Sistêmica? “Sim, lógico porque abordei esses temas aqui no blog” rsrs. O tema de hoje vai ser pautado na Constelação Familiar aplicada nas empresas, é possível? Será que sim?

De fato, pode ser aplicado na empresa, a Constelação Familiar atuando no contexto empresarial, é denominada como Constelação Empresarial, Organizacional e até mesmo, Corporativo, é aplicado nos mesmos moldes do âmbito familiar, aplicando as três leis sistêmicas, já vistos no blog, mas não custa relembrá-los, temos: 1ª Lei: Hierarquia, 2º Lei: o pertencimento e a 3ª Lei: o equilíbrio entre e o dar o receber. Para ilustrar a compreensão, conforme a imagem a seguir:

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Fonte: imagem por  Mestra Gabriela Toss Reis  Tema: Definição da Constelação Familiar 

 

O meu questionamento é, o que deve ser feito? Essa técnica da Constelação Familiar, traz o instrumento da gestão humanizada e/ou sistêmica, superando o modelo tradicional das empresas, ou seja, aplicando a visão sistêmica empresarial, promovendo buscar um novo significado sobre os impedimentos, bloqueios e os insucessos que destroem a empresa.

 

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Fonte: imagem obtida pelo Google.


 

Finalizando, como atuante da área, os resultados são satisfatórios, porque os funcionários de todos os setores veem melhorias na empresa, nos relacionamentos interpessoais, produtividade e logrando êxito nos crescimentos da empresa e nos lucros.

Espero que vocês tenham gostado das minhas explicações e do tema de hoje. Muito obrigada e até mais!

 

Escrito por Gabriela Toss Reis.

O Instituto da Mediação é Confidencial!

 Ano da Postagem: 2022

Localização: Salvador-BA

 

Olá, caros (as), leitores (as), tudo bem? O tema de hoje vai ser sobre: O Instituto da Mediação é Confidencial! 


Fonte: imagem obtida pelo Google.



 
Conforme, na Lei n. 13.140/15, em seu artigo 2º, inciso VII, um dos princípios basilares da Mediação, a Confidencialidade. Vale lembrar que, no seu dispositivo pelo artigo 14 da mesma lei, logo na primeira sessão de mediação, o mediador deverá comunicar com as partes sobre as regras da confidencialidade aos procedimentos.  
 
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Fonte: imagem obtida pelo Google.

 
 
Ou seja, toda Mediação é confidencial, sendo ditas durante as sessões. A Mediação deixa de ser confidencial com exceção, caso ocorra alguma prática delituosa durante os procedimentos da mediação, certo!? 
 
 
 
Escrito por Gabriela Toss Reis.